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Document 51996AP0028

Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde no âmbito da acção no domínio da saúde pública (1996- 2000) (C4-0086/96 - 94/0130(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura)

JO C 65 de 4.3.1996, p. 149 (EL, FI, SV)

51996AP0028

Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde no âmbito da acção no domínio da saúde pública (1996- 2000) (C4-0086/96 - 94/0130(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura)

Jornal Oficial nº C 065 de 04/03/1996 p. 0149


A4-0028/96

Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde no âmbito da acção no domínio da saúde pública (1996-2000) (C4-0086/96 - 94/0130(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (C4-0086/96 - 94/0130(COD)),

- Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 89 de 10.4.1995, p. 72.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(94)0202) ((JO C 252 de 9.9.1994, p. 3.)),

- Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((Cf. acta da sessão de 25.10.1995 (Parte II, ponto 5).)),

- Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (C4-0569/95),

- Tendo em conta o nº 5 do artigo 189º-B do Tratado CE,

- Tendo em conta o nº 2 do artigo 77º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0028/96),

1. Aprova o projecto comum;

2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 191º do Tratado CE;

3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

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