Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 51996AC1090

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»

JO C 30 de 30.1.1997, p. 93–93 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996AC1090

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»

Jornal Oficial nº C 030 de 30/01/1997 p. 0093


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»

(97/C 30/22)

Em 25 de Setembro de 1996, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social, ao abrigo dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia sobre a proposta supramencionada.

O Comité Económico e Social decidiu nomear N. Lerios relator-geral do correspondente parecer.

Na 338ª reunião plenária, de 25 e 26 de Setembro de 1996 (sessão de 25 de Setembro de 1996), o Comité Económico e Social aprovou o seguinte parecer por 80 votos a favor e 1 voto contra.

1. Síntese da proposta da Comissão

Em 6 de Dezembro de 1995, a Comissão apresentou uma proposta alterada de codificação, tendo em vista as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) nº 3094/86, após a apresentação da proposta inicial de codificação.

Tendo em conta que, entretanto, o citado regulamento foi novamente alterado pelo Regulamento (CE) nº 3071/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, a Comissão - em conformidade com o nº 2 do artigo 189º-A do Tratado CE - decidiu apresentar uma proposta alterada de codificação do referido regulamento.

2. Conclusões

Visto que o Regulamento (CEE) nº 3094/86 já sofreu várias e substanciais alterações, o CES considera que a codificação do citado regulamento se impõe por razões de transparência e de racionalização, pelo que aprova desde já a proposta da Comissão.

Bruxelas, 25 de Setembro de 1996.

O Presidente do Comité Económico e Social

Carlos FERRER

Top