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Document 51996AC1090
Opinion of the Economic and Social Committee on the 'Amended proposal for a Council Regulation (EC) laying down certain technical measures for the conservation of fishery resources'
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»
JO C 30 de 30.1.1997, p. 93–93
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca»
Jornal Oficial nº C 030 de 30/01/1997 p. 0093
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca» (97/C 30/22) Em 25 de Setembro de 1996, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social, ao abrigo dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia sobre a proposta supramencionada. O Comité Económico e Social decidiu nomear N. Lerios relator-geral do correspondente parecer. Na 338ª reunião plenária, de 25 e 26 de Setembro de 1996 (sessão de 25 de Setembro de 1996), o Comité Económico e Social aprovou o seguinte parecer por 80 votos a favor e 1 voto contra. 1. Síntese da proposta da Comissão Em 6 de Dezembro de 1995, a Comissão apresentou uma proposta alterada de codificação, tendo em vista as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) nº 3094/86, após a apresentação da proposta inicial de codificação. Tendo em conta que, entretanto, o citado regulamento foi novamente alterado pelo Regulamento (CE) nº 3071/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, a Comissão - em conformidade com o nº 2 do artigo 189º-A do Tratado CE - decidiu apresentar uma proposta alterada de codificação do referido regulamento. 2. Conclusões Visto que o Regulamento (CEE) nº 3094/86 já sofreu várias e substanciais alterações, o CES considera que a codificação do citado regulamento se impõe por razões de transparência e de racionalização, pelo que aprova desde já a proposta da Comissão. Bruxelas, 25 de Setembro de 1996. O Presidente do Comité Económico e Social Carlos FERRER