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Document 51996AC1076
Opinion of the Economic and Social Committee on the 'Proposal for a Council Regulation (EC) amending Council Regulation (EEC) No 3922/91 on the harmonization of technical requirements and administrative procedures in the field of civil aviation` () (97/C 30/09)#
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil» () (97/C 30/09)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil» () (97/C 30/09)
JO C 30 de 30.1.1997, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil» () (97/C 30/09) -
Jornal Oficial nº C 030 de 30/01/1997 p. 0025
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil» () (97/C 30/09) Em 13 de Junho de 1996, em conformidade com o artigo 84º do Tratado, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. Incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, a Secção de Transportes e Comunicações emitiu parecer em 24 de Julho de 1996, sendo relator R. Moreland. Na 338ª reunião plenária (sessão de 25 de Setembro de 1996), o Comité Económico e Social adoptou por 95 votos a favor, 4 contra e 5 abstenções o parecer que se segue. 1. Proposta da Comissão A presente alteração ao Regulamento (CE) nº 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil constitui a extensão daquelas normas, em conformidade com o acordado na Organização das Autoridades Comuns de Aviação (JAA), aos pequenos aviões comerciais e grandes de asas rotativas não abrangidos pelo anexo do Regulamento (CE) nº 3922/91. 2. Parecer do Comité Esta proposta teve amplo apoio do sector da aviação e dos peritos e contribui para uma maior segurança neste sector. O Comité apoia a proposta. Bruxelas, 25 de Setembro de 1996. O Presidente do Comité Económico e Social Carlos FERRER () JO nº C 179 de 22. 6. 1996, p. 9.