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Document 51995PC0499

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade

/* COM/95/0499 final - CNS 96/0016 */

JO C 74 de 14.3.1996, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995PC0499

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade /* COM/95/0499 FINAL - CNS 96/0016 */

Jornal Oficial nº C 074 de 14/03/1996 p. 0011


Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (96/C 74/10) COM(95) 499 final - 96/0016(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 12 de Janeiro de 1996)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8ºB,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

Considerando que o anexo à Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleiçõs autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (1), apresenta uma listagem das autoridades locais de cada Estado-membro;

Considerando que, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, o anexo da Directiva 94/80/CE deve ser alterado por forma a incluir uma referência às autoridades locais desses três países,

Considerando que, em aplicação do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, a Directiva 94/80/CE é aplicável às ilhas Aland, onde para exercer o direito de voto e de ser eleito nas eleições municipais, os cidadãos finlandeses que não dispõem do direito de domicílio nas ilhas, bem como os restantes cidadãos da União, são sujeitos à mesma condição relativa a um período de residência nas ilhas Aland,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

Ao anexo da Directiva 94/80/CE, são aditados os parágrafos seguintes:

«Na Áustria:

Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien;

Na Finlândia:

kunta, kommun, kommun paa AAland;

Na Suécia:

kommuner, landsting».

Artigo 2º

A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

(1) JO nº L 368 de 31. 12. 1994, p. 38.

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