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Document 51995PC0499
Proposal for a Council Directive amending Council Directive 94/80/EC laying down detailed arrangements for the exercise of the right to vote and to stand as a candidate in municipal elections by citizens of the Union residing in a Member State of which they are not nationals
Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
/* COM/95/0499 final - CNS 96/0016 */
JO C 74 de 14.3.1996, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade /* COM/95/0499 FINAL - CNS 96/0016 */
Jornal Oficial nº C 074 de 14/03/1996 p. 0011
Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 94/80/CE do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (96/C 74/10) COM(95) 499 final - 96/0016(CNS) (Apresentada pela Comissão em 12 de Janeiro de 1996) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8ºB, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, Considerando que o anexo à Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleiçõs autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (1), apresenta uma listagem das autoridades locais de cada Estado-membro; Considerando que, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, o anexo da Directiva 94/80/CE deve ser alterado por forma a incluir uma referência às autoridades locais desses três países, Considerando que, em aplicação do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, a Directiva 94/80/CE é aplicável às ilhas Aland, onde para exercer o direito de voto e de ser eleito nas eleições municipais, os cidadãos finlandeses que não dispõem do direito de domicílio nas ilhas, bem como os restantes cidadãos da União, são sujeitos à mesma condição relativa a um período de residência nas ilhas Aland, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1º Ao anexo da Directiva 94/80/CE, são aditados os parágrafos seguintes: «Na Áustria: Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien; Na Finlândia: kunta, kommun, kommun paa AAland; Na Suécia: kommuner, landsting». Artigo 2º A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. (1) JO nº L 368 de 31. 12. 1994, p. 38.