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Document 51995PC0027
Amended proposal for a COUNCIL REGULATION (EC) ON FEES PAYABLE TO THE EUROPEAN AGENCY FOR THE EVALUATION OF MEDICINAL PRODUCTS
Proposta alterada de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO RELATIVO ÀS TAXAS COBRADAS PELA AGÊNCIA EUROPEIA DE AVALIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Proposta alterada de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO RELATIVO ÀS TAXAS COBRADAS PELA AGÊNCIA EUROPEIA DE AVALIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
/* COM/95/27 final - CNS 94/0220 */
JO C 84 de 6.4.1995, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Proposta alterada de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO RELATIVO ÀS TAXAS COBRADAS PELA AGÊNCIA EUROPEIA DE AVALIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS /* COM/95/27FINAL - CNS 94/0220 */
Jornal Oficial nº C 084 de 06/04/1995 p. 0012
Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1) (95/C 84/07) COM(95) 27 final - 94/0220(CNS) (Apresentada pela Comissão, em 6 de Fevereiro de 1995, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 189ºA do Tratado CE) Na sequência do parecer do Parlamento Europeu, emitido em 19 de Janeiro de 1995, é aditado à proposta inicial da Comissão [COM(94) 167] um novo artigo com a seguinte redacção: Artigo 1ºA 1. A Agência deve indicar nas suas previsões anuais destinadas à elaboração do anteprojecto de orçamento da Comissão as previsões relativas às taxas do exercício seguinte, que devem ser apresentadas separadamente da estimativa das despesas globais e da eventual contribuição comunitária. 2. Os excedentes provenientes de taxas devem ser afectados à redução da contribuição comunitária. (1) JO nº C 398 de 31. 12. 1994, p. 20.