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Document 51995PC0027

Proposta alterada de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO RELATIVO ÀS TAXAS COBRADAS PELA AGÊNCIA EUROPEIA DE AVALIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

/* COM/95/27 final - CNS 94/0220 */

JO C 84 de 6.4.1995, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995PC0027

Proposta alterada de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO RELATIVO ÀS TAXAS COBRADAS PELA AGÊNCIA EUROPEIA DE AVALIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS /* COM/95/27FINAL - CNS 94/0220 */

Jornal Oficial nº C 084 de 06/04/1995 p. 0012


Proposta alterada de regulamento (CE) do Conselho relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1)

(95/C 84/07)

COM(95) 27 final - 94/0220(CNS)

(Apresentada pela Comissão, em 6 de Fevereiro de 1995, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 189ºA do Tratado CE)

Na sequência do parecer do Parlamento Europeu, emitido em 19 de Janeiro de 1995, é aditado à proposta inicial da Comissão [COM(94) 167] um novo artigo com a seguinte redacção:

Artigo 1ºA

1. A Agência deve indicar nas suas previsões anuais destinadas à elaboração do anteprojecto de orçamento da Comissão as previsões relativas às taxas do exercício seguinte, que devem ser apresentadas separadamente da estimativa das despesas globais e da eventual contribuição comunitária.

2. Os excedentes provenientes de taxas devem ser afectados à redução da contribuição comunitária.

(1) JO nº C 398 de 31. 12. 1994, p. 20.

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