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Document 51994PC0020

Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

/* COM/94/20FINAL */

JO C 74 de 12.3.1994, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

51994PC0020

Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional /* COM/94/20FINAL */

Jornal Oficial nº C 074 de 12/03/1994 p. 0012


Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (94/C 74/08) COM(94) 20 final

(Apresentada pela Comissão em 25 de Fevereiro de 1994)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Considerando que os representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos a nível de chefes de Estado ou de Governo adoptaram de comum acordo, em 29 de Outubro de 1993, uma decisão relativa à fixação das sedes de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol (1), e que, neste contexto, foi adoptada uma declaração relativa à fixação da sede do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

Considerando que é necessário assegurar a coerência a nível comunitário em matéria de gestão do pessoal dos diferentes organismos descentralizados;

Considerando que, em conformidade, se torna necessário alterar o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1946/93 (3), e revogar o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que define o regime aplicável ao pessoal do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 679/87 (5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CEE) nº 337/75 é alterado do seguinte modo:

1. O terceiro parágrafo do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:

«O centro não prossegue fins lucrativos. Tem a sua sede em Salónica.».

2. O artigo 13º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13º

São aplicáveis aos membros do pessoal do centro os regulamentos e regulamentações aplicáveis aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias.

O centro exercerá relativamente aos membros do seu pessoal os poderes atribuídos à entidade competente para proceder a nomeações.

O conselho de administração do centro adoptará, mediante acordo da Comissão, as normas de execução adequadas.».

Artigo 2º

É revogado o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

(1) JO nº C 323 de 30. 11. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1.

(3) JO nº L 181 de 23. 7. 1993, p. 11.

(4) JO nº L 214 de 6. 8. 1976, p. 1.

(5) JO nº L 72 de 14. 3. 1987, p. 1.

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