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Document 51994PC0020
Proposal for a COUNCIL REGULATION (EC) amending Regulation (EEC) No 337/75 establishing a European Centre for the Development of Vocational Training
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
/* COM/94/20FINAL */
JO C 74 de 12.3.1994, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional /* COM/94/20FINAL */
Jornal Oficial nº C 074 de 12/03/1994 p. 0012
Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (94/C 74/08) COM(94) 20 final (Apresentada pela Comissão em 25 de Fevereiro de 1994) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Considerando que os representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos a nível de chefes de Estado ou de Governo adoptaram de comum acordo, em 29 de Outubro de 1993, uma decisão relativa à fixação das sedes de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol (1), e que, neste contexto, foi adoptada uma declaração relativa à fixação da sede do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional; Considerando que é necessário assegurar a coerência a nível comunitário em matéria de gestão do pessoal dos diferentes organismos descentralizados; Considerando que, em conformidade, se torna necessário alterar o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1946/93 (3), e revogar o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que define o regime aplicável ao pessoal do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 679/87 (5), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 337/75 é alterado do seguinte modo: 1. O terceiro parágrafo do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: «O centro não prossegue fins lucrativos. Tem a sua sede em Salónica.». 2. O artigo 13º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 13º São aplicáveis aos membros do pessoal do centro os regulamentos e regulamentações aplicáveis aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias. O centro exercerá relativamente aos membros do seu pessoal os poderes atribuídos à entidade competente para proceder a nomeações. O conselho de administração do centro adoptará, mediante acordo da Comissão, as normas de execução adequadas.». Artigo 2º É revogado o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. (1) JO nº C 323 de 30. 11. 1993, p. 1. (2) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. (3) JO nº L 181 de 23. 7. 1993, p. 11. (4) JO nº L 214 de 6. 8. 1976, p. 1. (5) JO nº L 72 de 14. 3. 1987, p. 1.