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Document 42015D1568
Decision (EU, Euratom) 2015/1568 of the Representatives of the Governments of the Member States of 16 September 2015 appointing a Judge to the General Court
Decisão (UE, Euratom) 2015/1568 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 16 de setembro de 2015, que nomeia um juiz do Tribunal Geral
Decisão (UE, Euratom) 2015/1568 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 16 de setembro de 2015, que nomeia um juiz do Tribunal Geral
JO L 245 de 22.9.2015, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2019
22.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/4 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2015/1568 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 16 de setembro de 2015
que nomeia um juiz do Tribunal Geral
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 254.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos dos artigos 5.o e 7.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da renúncia ao mandato de Nicholas James FORWOOD, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal Geral pelo período remanescente do mandato de Nicholas James FORWOOD, ou seja, até 31 de agosto de 2019. |
(2) |
Foi proposta a candidatura de Ian Stewart FORRESTER para o lugar que ficou vago. |
(3) |
O comité criado pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deu parecer sobre a adequação de Ian Stewart FORRESTER para o exercício das funções de juiz do Tribunal Geral, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ian Stewart FORRESTER é nomeado juiz do Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de agosto de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2015.
O Presidente
C. BRAUN