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Document 42004X1002(01)

Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 8 de Junho de 2004, complementar das resoluções de 23 de Junho de 1981, de 30 de Junho de 1982, de 14 de Julho de 1986 e de 10 de Julho de 1995 relativas à introdução do passaporte normalizado

JO C 245 de 2.10.2004, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

2.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/1


Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 8 de Junho de 2004, complementar das resoluções de 23 de Junho de 1981, de 30 de Junho de 1982, de 14 de Julho de 1986 e de 10 de Julho de 1995 relativas à introdução do passaporte normalizado

(2004/C 245/01)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

1.

A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República da Eslováquia deverão emitir o citado passaporte o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 2007, devendo esse passaporte obedecer ao modelo constante das citadas resoluções, tal como alteradas pela presente resolução.

2.

As menções referidas nos pontos C e D, no segundo travessão do terceiro parágrafo do ponto E e nos pontos F, G, H e I do anexo I da Resolução de 23 de Junho de 1981 serão igualmente redigidas em checo, estónio, letão, lituano, húngaro, maltês, polaco, esloveno e eslovaco, de acordo com as regras constantes da presente resolução para as restantes línguas oficiais dos Estados-Membros da União Europeia.

Os Estados-Membros deverão proceder a estas adaptações à medida que forem imprimindo novos lotes de passaportes e, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 2007.


(1)  JO C 241 de 19.9.1981, p. 1.

(2)  JO C 179 de 16.7.1982, p. 1.

(3)  JO C 185 de 24.7.1986, p. 1.

(4)  JO C 200 de 4.8.1995, p. 1.


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