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Document 41995D0001

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 5 de Maio de 1995, relativa à política comum de vistos. Decisão constante da acta da reunião do Comité Executivo realizada em Bruxelas em 28 de Abril de 1995 [SCH/Com-ex (95) PV 1 rev., ponto 8]

JO L 239 de 22.9.2000, p. 175–175 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/1(4)/oj

41995D0001

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 5 de Maio de 1995, relativa à política comum de vistos. Decisão constante da acta da reunião do Comité Executivo realizada em Bruxelas em 28 de Abril de 1995 [SCH/Com-ex (95) PV 1 rev., ponto 8]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0175 - 0175


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 5 de Maio de 1995

relativa à política comum de vistos

Decisão constante da acta da reunião do Comité Executivo realizada em Bruxelas, em 28 de Abril de 1995

[SCH/Com-ex (95) PV 1 rev., ponto 8]

8. Diversos

Política de vistos relativamente à Indonésia

O Comité Executivo voltou a abordar o ponto respeitante à política de vistos relativamente à Indonésia, agendado para a reunião do Comité de Acompanhamento e acordou, a título excepcional e provisório, na seguinte solução:

1. Os pedidos de visto de nacionais indonésios que declarem ter a intenção de entrar em território nacional português ou de transitar por este país:

- devem ser objecto de consulta prévia; apenas terão acesso ao território português os nacionais indonésios que tenham obtido autorização formal do Estado português.

2. Os pedidos de visto de nacionais indonésios que declarem não ter intenção de entrar em território nacional português nem de transitar por este país:

- não devem ser objecto de consulta prévia. Neste caso, a fim de assegurar que os nacionais indonésios não se possam deslocar livremente a Portugal, os outros países Schengen concederiam um visto com validade territorial limitada aos nacionais indonésios, autorizando-lhes o acesso ao território de uma ou de várias partes contratantes com excepção do território português.

O Comité Executivo voltará a abordar este ponto no fim do ano.

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