This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 41981D0362
81/362/ECSC: Decision of the representatives of the Governments of the Member States of the European Coal and Steel Community, meeting within the Council, of 28 April 1981 regarding the opening of tariff negotiations under Article XXIV (6) of GATT
81/362/CECA: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)
81/362/CECA: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)
JO L 137 de 23.5.1981, p. 38–38
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV)
In force
81/362/CECA: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)
Jornal Oficial nº L 137 de 23/05/1981 p. 0038 - 0038
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0004
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0203
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0004
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0203
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 28 de Abril de 1981 relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (81/362/CECA) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, Tendo tomado conhecimento da comunicação da Comissão, Considerando que, na sequência do alargamento das Comunidades, as concessões pautais da República Helénica devem ser renegociadas nos termos do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, DECIDEM: 1. A Comissão é convidada a entrar em negociações, a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, no que diz respeito aos produtos submetidos à competência da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. 2. A Comissão conduzirá estas negociações assistida por representantes dos Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 28 de Abril de 1981. O Presidente J. de KONING