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Document 41981D0362

81/362/CECA: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

JO L 137 de 23.5.1981, p. 38–38 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1981/362/oj

41981D0362

81/362/CECA: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

Jornal Oficial nº L 137 de 23/05/1981 p. 0038 - 0038
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0004
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0203
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0004
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0203


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 28 de Abril de 1981 relativa à abertura de negociações pautais a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (81/362/CECA)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

Tendo tomado conhecimento da comunicação da Comissão,

Considerando que, na sequência do alargamento das Comunidades, as concessões pautais da República Helénica devem ser renegociadas nos termos do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,

DECIDEM:

1. A Comissão é convidada a entrar em negociações, a título do nº 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, no que diz respeito aos produtos submetidos à competência da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

2. A Comissão conduzirá estas negociações assistida por representantes dos Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 28 de Abril de 1981.

O Presidente

J. de KONING

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