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Document 32026D1430
Council Decision (EU) 2026/1430 of 22 June 2026 on the position to be taken on behalf of the European Union within the ninth session of the ad hoc Committee on Legal Affairs and International Cooperation of the Intergovernmental Organisation for International Carriage by Rail (OTIF) concerning the proposed amendments to the Rules of Procedure of the ad hoc Committee
Decisão (UE) 2026/1430 do Conselho, de 22 de junho de 2026, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito da nona sessão da Comissão ad hoc dos Assuntos Jurídicos e da Cooperação Internacional da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alterações propostas ao regulamento interno da Comissão ad hoc
Decisão (UE) 2026/1430 do Conselho, de 22 de junho de 2026, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito da nona sessão da Comissão ad hoc dos Assuntos Jurídicos e da Cooperação Internacional da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alterações propostas ao regulamento interno da Comissão ad hoc
ST/9930/2026/INIT
JO L, 2026/1430, 30.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1430/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1430 |
30.6.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/1430 DO CONSELHO
de 22 de junho de 2026
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito da nona sessão da Comissão ad hoc dos Assuntos Jurídicos e da Cooperação Internacional da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alterações propostas ao regulamento interno da Comissão ad hoc
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo entre a União Europeia e a Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a adesão da União Europeia à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vílnius, de 3 de junho de 1999 (1) («Acordo de Adesão UE-COTIF»), foi celebrado, pela União, por meio da Decisão 2013/103/UE do Conselho (2). |
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(2) |
Nos termos do artigo 16.o, n.o 10, da COTIF, a Comissão ad hoc dos Assuntos Jurídicos e da Cooperação Internacional («Comissão ad hoc») da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF) adotou o seu regulamento interno na sua sexta sessão, em 18 de abril de 2024. Nos termos do artigo 30.o desse regulamento interno, a Comissão ad hoc é competente para alterar o seu regulamento interno. |
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(3) |
Prevê-se que, durante a nona sessão, que terá lugar de 23 a 24 de junho de 2026, a Comissão ad hoc adote uma decisão de alteração do seu regulamento interno, a fim de o alinhar com o regulamento interno de outros órgãos da OTIF. |
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(4) |
Se for adotada, a decisão da Comissão ad hoc que alterar o seu regulamento interno produzirá efeitos jurídicos relativamente à União e aos Estados-Membros da União que são membros da OTIF. |
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(5) |
As alterações propostas ao regulamento interno da Comissão ad hoc têm por base as recomendações acordadas na oitava sessão da Comissão ad hoc, com o intuito de reforçar o alinhamento e a coerência entre as práticas da Comissão ad hoc e as práticas de outros órgãos da OTIF. Como tal, as alterações propostas ao regulamento interno deverão ser apoiadas. |
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(6) |
Por conseguinte, é conveniente definir a posição a tomar no âmbito da Comissão ad hoc no que respeita às alterações propostas ao seu regulamento interno. O âmbito de aplicação da presente decisão deverá limitar-se ao conteúdo das alterações propostas, na medida em que estas possam afetar regras comuns da União e sejam da competência exclusiva da União. A presente decisão não deverá afetar a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A União vota a favor das alterações propostas, constantes do documento de trabalho INST-26046-JUR9 da OTIF, ao regulamento interno, no âmbito da nona sessão da Comissão ad hoc dos Assuntos Jurídicos e da Cooperação Internacional da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários.
Artigo 2.o
Podem ser acordadas alterações técnicas menores à posição definida no artigo 1.o sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. PANAYIOTOU
(1) JO L 51 de 23.2.2013, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2013/103/oj.
(2) Decisão 2013/103/UE do Conselho, de 16 de junho de 2011, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a Adesão da União Europeia à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vílnius, de 3 de junho de 1999 (JO L 51 de 23.2.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/103(1)/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1430/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)