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Document 32026D1096
Council Decision (EU) 2026/1096 of 11 May 2026 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement (Supervision of certain benchmark administrators by ESMA) (Text with EEA relevance)
Decisão (UE) 2026/1096 do Conselho, de 11 de maio de 2026, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, no que diz respeito a uma alteração do anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE (Supervisão pela ESMA de determinados administradores de índices de referência) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão (UE) 2026/1096 do Conselho, de 11 de maio de 2026, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, no que diz respeito a uma alteração do anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE (Supervisão pela ESMA de determinados administradores de índices de referência) (Texto relevante para efeitos do EEE)
ST/7988/2026/INIT
JO L, 2026/1096, 18.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1096/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1096 |
18.5.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/1096 DO CONSELHO
de 11 de maio de 2026
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, no que diz respeito a uma alteração do anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE (Supervisão pela ESMA de determinados administradores de índices de referência)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE. |
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(3) |
Os Regulamentos Delegados (UE) 2022/804 (3), (UE) 2022/805 (4) e (UE) 2024/1705 (5) da Comissão deverão ser incorporados no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE deverá, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/2894/oj.
(2) JO L 1 de 3.1.1994, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1994/1/oj.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/804 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as regras processuais para as medidas aplicáveis no âmbito da supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (JO L 145 de 24.5.2022, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/804/oj).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/805 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as taxas aplicáveis à supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (JO L 145 de 24.5.2022, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/805/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2024/1705 da Comissão, de 11 de março de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/805 no que respeita à harmonização de certos aspetos das taxas cobradas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados a determinados administradores de índices de referência (JO L, 2024/1705, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1705/oj).
PROJETO DE
DECISÃO N.o …/… DO COMITÉ MISTO DO EEE
de …
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/804 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as regras processuais para as medidas aplicáveis no âmbito da supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/805 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as taxas aplicáveis à supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2024/1705 da Comissão, de 11 de março de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/805 no que respeita à harmonização de certos aspetos das taxas cobradas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados a determinados administradores de índices de referência (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
A seguir ao ponto 31lzb [Regulamento de Execução (UE) 2021/1848 da Comissão] é inserido o seguinte:
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2) |
A seguir ao ponto 31lzc [Regulamento Delegado (UE) 2022/804 da Comissão] é inserido o seguinte:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2022/804, (UE) 2022/805 e (UE) 2024/1705 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia de entrada em vigor da Decisão n.o …/… do Comité Misto do EEE, de […] (4), [que incorpora {o Regulamento (UE) 2019/2175} no Acordo EEE], consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em …, em
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários
do Comité Misto do EEE
(1) JO L 145 de 24.5.2022, p. 7.
(2) JO L 145 de 24.5.2022, p. 14.
(3) JO L, 2024/1705, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1705/oj.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]
(4) JO L …
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1096/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)