This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32026D0421
Council Decision (CFSP) 2026/421 of 19 February 2026 amending Decision (CFSP) 2025/1577 updating the list of persons, groups and entities covered by Common Position 2001/931/CFSP on the application of specific measures to combat terrorism
Decisão (PESC) 2026/421 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2025/1577 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
Decisão (PESC) 2026/421 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2025/1577 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
ST/6091/2026/INIT
JO L, 2026/421, 19.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/421/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 26/02/2026; revogado por 32026D0455
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/421 |
19.2.2026 |
DECISÃO (PESC) 2026/421 DO CONSELHO
de 19 de fevereiro de 2026
que altera a Decisão (PESC) 2025/1577 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
|
(2) |
Em 29 de julho de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/1577 (2). Essa decisão estabelece uma lista atualizada de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam as medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
|
(3) |
O Conselho determinou que autoridades competentes na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC adotaram decisões em relação a uma entidade que esteve envolvida em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da referida posição comum, e que as medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão aplicar-se a essa entidade. |
|
(4) |
A lista de pessoas, grupos e entidades no anexo da Decisão (PESC) 2025/1577 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2025/1577 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. RAOUNA
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2001/931/oj).
(2) Decisão (PESC) 2025/1577 do Conselho, de 29 de julho de 2025, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2025/207 (JO L, 2025/1577, 30.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1577/oj).
ANEXO
No anexo da Decisão (PESC) 2025/1577, a seguinte entidade é aditada à parte «II. Grupos e entidades»:
|
«23. |
“Corpo de Guardas da Revolução Islâmica” (IRGC).». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/421/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)