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Document 32026D0421

Decisão (PESC) 2026/421 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2025/1577 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

ST/6091/2026/INIT

JO L, 2026/421, 19.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/421/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/02/2026; revogado por 32026D0455

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/421/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/421

19.2.2026

DECISÃO (PESC) 2026/421 DO CONSELHO

de 19 de fevereiro de 2026

que altera a Decisão (PESC) 2025/1577 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 29 de julho de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/1577 (2). Essa decisão estabelece uma lista atualizada de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam as medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(3)

O Conselho determinou que autoridades competentes na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC adotaram decisões em relação a uma entidade que esteve envolvida em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da referida posição comum, e que as medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão aplicar-se a essa entidade.

(4)

A lista de pessoas, grupos e entidades no anexo da Decisão (PESC) 2025/1577 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2025/1577 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

M. RAOUNA


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2001/931/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2025/1577 do Conselho, de 29 de julho de 2025, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2025/207 (JO L, 2025/1577, 30.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1577/oj).


ANEXO

No anexo da Decisão (PESC) 2025/1577, a seguinte entidade é aditada à parte «II. Grupos e entidades»:

«23.

“Corpo de Guardas da Revolução Islâmica” (IRGC).».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/421/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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