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Document 32026D0307

Decisão de Execução (UE) 2026/307 da Comissão, de 29 de janeiro de 2026, relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, da iniciativa de cidadania europeia intitulada Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE [notificada com o número C(2026) 460]

C/2026/460

JO L, 2026/307, 6.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/307/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/307/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/307

6.2.2026

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/307 DA COMISSÃO

de 29 de janeiro de 2026

relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE»

[notificada com o número C(2026) 460]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2025, foi apresentado à Comissão um pedido de registo de uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE».

(2)

O objetivo da iniciativa, conforme expresso pelos organizadores, é instar a Comissão a «propor medidas firmes e imediatas para pôr termo às dependências que subsistem na UE em relação às importações da Rússia e da Bielorrússia, introduzindo proibições setoriais ou eliminações progressivas decisivas». Os organizadores indicam que visam «setores em que já existem alternativas viáveis na UE e entre parceiros de confiança, como o ferro e o aço, os produtos químicos inorgânicos e os fertilizantes de potássio» e acrescentam que o «objetivo é travar o fluxo de fundos da UE para o Estado russo, eliminar as vulnerabilidades estruturais nas cadeias de abastecimento críticas e reforçar uma política comercial coerente e baseada em valores». O anexo da iniciativa contém mais informações sobre o contexto, o objeto e os objetivos. No âmbito do pedido de registo, os organizadores apresentaram ainda um documento adicional e um projeto de ato jurídico.

(3)

A Comissão considera que poderia adotar uma proposta, com base no artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que proíba as importações ou aumente os direitos aduaneiros de determinados produtos siderúrgicos e produtos químicos inorgânicos e fertilizantes de potássio originários da Federação da Rússia ou da República da Bielorrússia, ou exportados direta ou indiretamente a partir destes países.

(4)

Atendendo ao exposto, a Comissão considera que nenhuma parte da iniciativa está claramente fora do âmbito das competências da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico da União em aplicação dos Tratados.

(5)

Esta conclusão não elimina a necessidade de avaliar se as condições factuais e substantivas concretas necessárias para que a Comissão atue se encontram preenchidas, incluindo a observância dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, bem como a compatibilidade com os direitos fundamentais.

(6)

O grupo de organizadores forneceu provas adequadas do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 5.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/788 e designou as pessoas de contacto nos termos do artigo 5.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do referido regulamento.

(7)

A iniciativa não é manifestamente abusiva, frívola nem vexatória, nem manifestamente contrária aos valores da União consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, nem aos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(8)

Por conseguinte, a iniciativa intitulada «Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE» deve ser registada.

(9)

A conclusão de que as condições para o registo previstas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/788 se encontram preenchidas não significa de modo algum que a Comissão confirma a exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores. O conteúdo da iniciativa exprime unicamente os pontos de vista do grupo de organizadores e não pode, de maneira nenhuma, ser interpretado como refletindo os pontos de vista da Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É registada a iniciativa de cidadania europeia intitulada «Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE».

Artigo 2.o

O destinatário da presente decisão é o grupo de organizadores da iniciativa de cidadania intitulada «Parar de financiar a guerra da Rússia: eliminação progressiva das importações prejudiciais e inúteis da Rússia para a UE», representado por Salvatore Ricci e Amalio Trombetta na qualidade de pessoas de contacto.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2026.

Pela Comissão

Maroš ŠEFČOVIČ

Membro da Comissão


(1)   JO L 130 de 17.5.2019, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/788/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/307/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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