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Document 32025R2656
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2656 of 19 December 2025 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2025/2656 da Comissão, de 19 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2025/2656 da Comissão, de 19 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2025/9283
JO L, 2025/2656, 23.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2656/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2656 |
23.12.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2656 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2025
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein que são abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos e pela proibição de disponibilização de fundos ou recursos económicos. |
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(2) |
Em 9 de dezembro de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas e entidades a quem é aplicável o congelamento de bens. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, é suprimida a seguinte entrada:
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«82. |
Munir Al Qubaysi [alias a) Munir Al-Kubaysi, b) Muneer Al-Kubaisi, c) Munir Awad, d) Munir A Mamduh Awad]. Data de nascimento: 1966. Local de nascimento: Heet, Iraque. Endereço: Síria. Nacionalidade: iraquiana.» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2656/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)