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Document 32025R2656

Regulamento de Execução (UE) 2025/2656 da Comissão, de 19 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

C/2025/9283

JO L, 2025/2656, 23.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2656/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2656/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2656

23.12.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2656 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2025

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein que são abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos e pela proibição de disponibilização de fundos ou recursos económicos.

(2)

Em 9 de dezembro de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas e entidades a quem é aplicável o congelamento de bens.

(3)

Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2025.

Pela Comissão

Em nome da Presidente

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, é suprimida a seguinte entrada:

«82.

Munir Al Qubaysi [alias a) Munir Al-Kubaysi, b) Muneer Al-Kubaisi, c) Munir Awad, d) Munir A Mamduh Awad]. Data de nascimento: 1966. Local de nascimento: Heet, Iraque. Endereço: Síria. Nacionalidade: iraquiana.»

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2656/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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