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Document 32025R2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/2011 da Comissão, de 1 de outubro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2025/6715

JO L, 2025/2011, 2.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2011/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2011/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2011

2.10.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2011 DA COMISSÃO

de 1 de outubro de 2025

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, alínea b) e artigo 232, n.o 3, alínea b).

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios só podem ser autorizadas a entrar na União se os países terceiros ou territórios em causa estiverem listados em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Alberta e Quebeque, confirmados em 15 de setembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de oito focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Minesota (4), Montana (1) e Dacota do Sul (3), confirmados entre 11 de setembro de 2025 e 23 de setembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP na sequência desses focos de GAAP recentes.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Atendendo à situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos focos nesses países terceiros deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, tendo em conta as datas em que os focos foram confirmados. Por conseguinte, as entradas relativas a esses países terceiros nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(10)

Além disso, o Reino Unido apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território, no que diz respeito a focos anteriores de GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e de produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(11)

Em 17 de setembro de 2025 e 25 de setembro de 2025, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a dois focos de GAAP em aves de capoeira no condado de Devon, Inglaterra, confirmados em 8 de agosto de 2025 e 30 de julho de 2025, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(12)

O Reino Unido informou a Comissão de que, na sequência desses focos anteriores de GAAP, aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e considera que este forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que tinha dado origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das zonas afetadas, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas desse país terceiro, a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas ao Reino Unido nos quadros dos referidos anexos devem ser alteradas em conformidade.

(14)

Atendendo aos novos focos de GAAP no Canadá e nos Estados Unidos e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 1 de outubro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.270, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.271 e CA-2.272:

«CA

Canadá

CA-2.271

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.9.2025

 

CA-2.272

N, P1

 

15.9.2025»

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.386 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.386

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.7.2025

25.9.2025»

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.391 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.391

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.8.2025

17.9.2025»,

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1049, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1050 a US-2.1057:

«US

Estados Unidos

US-2.1050

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

11.9.2025

 

US-2.1051

N, P1

 

11.9.2025

 

US-2.1052

N, P1

 

13.9.2025

 

US-2.1053

N, P1

 

16.9.2025

 

US-2.1054

N, P1

 

16.9.2025

 

US-2.1055

N, P1

 

22.9.2025

 

US-2.1056

N, P1

 

22.9.2025

 

US-2.1057

N, P1

 

23.9.2025»

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.270, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.271 e CA-2.272:

«Canadá

CA-2.271

Alberta – Latitude 53.95, Longitude -113.24

The municipalities involved are:

3km PZ: Redwater and Sturgeon

10km SZ: Bon Accord, Coronado, Fedorah, Gibbons, Opal, Redwater, Sturgeon, Thorhild, Waugh, and Westlock

CA-2.272

Quebec – Latitude 45.24, Longitude -72.49

The municipalities involved are:

3km PZ: Brome, Knowlton, and Lac-Brome

10km SZ: Bolton-Ouest, Brigham, Brome, Bromont, Cowansville, Foster, Fulford, Knowlton, Lac-Brome, Sutton, Shefford, and West Brom»

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.1049, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.1050 a US-2.1057:

«Estados Unidos

US-2.1050

State of Montana

Liberty 01

Liberty County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.0502799°W 48.2668325°N)

US-2.1051

State of South Dakota

Jerauld 03

Jerauld County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.8783135°W 44.1322830°N)

US-2.1052

State of South Dakota

McPherson 13

McPherson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.8351890°W 45.6944596°N)

US-2.1053

State of South Dakota

Beadle 20

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.1433865°W 44.5700760°N)

US-2.1054

State of Minnesota

Redwood 06

Redwood County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4904365°W 44.6206586°N)

US-2.1055

State of Minnesota

Redwood 07

Redwood County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4899659°W 44.6199986°N)

US-2.1056

State of Minnesota

Blue Earth 05

Blue Earth County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93.8555959°W 44.0420843°N)

US-2.1057

State of Minnesota

Stearns 26

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.7980423°W 45.7165948°N)»

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.270, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.271 e CA-2.272:

«CA

Canadá

CA-2.271

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2025

 

GBM

P1

 

15.9.2025

 

CA-2.272

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2025

 

GBM

P1

 

15.9.2025»

 

b)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.386 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.386

POU, RAT

N, P1

 

30.7.2025

25.9.2025

GBM

P1

 

30.7.2025

25.9.2025»

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.391 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.391

POU, RAT

N, P1

 

8.8.2025

17.9.2025

GBM

P1

 

8.8.2025

17.9.2025»

d)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1049, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1050 a US-2.1057:

«US

Estados Unidos

US-2.1050

POU, RAT

N, P1

 

11.9.2025

 

GBM

P1

 

11.9.2025

 

US-2.1051

POU, RAT

N, P1

 

11.9.2025

 

GBM

P1

 

11.9.2025

 

US-2.1052

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2025

 

GBM

P1

 

13.9.2025

 

US-2.1053

POU, RAT

N, P1

 

16.9.2025

 

GBM

P1

 

16.9.2025

 

US-2.1054

POU, RAT

N, P1

 

16.9.2025

 

GBM

P1

 

16.9.2025

 

US-2.1055

POU, RAT

N, P1

 

22.9.2025

 

GBM

P1

 

22.9.2025

 

US-2.1056

POU, RAT

N, P1

 

22.9.2025

 

GBM

P1

 

22.9.2025

 

US-2.1057

POU, RAT

N, P1

 

23.9.2025

 

GBM

P1

 

23.9.2025»

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2011/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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