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Document 32025R1489
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1489 of 24 July 2025 amending Implementing Regulation (EU) No 540/2011 as regards the extension of the approval periods of the active substances ametoctradin, Beauveria bassiana strains ATCC 74040 and GHA, buprofezin, clodinafop, copper compounds, cyflumetofen, daminozide, flupyradifurone, Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus, mandestrobin, mandipropamid, metam, pyraclostrobin, rescalure, Spodoptera littoralis nucleopolyhedrovirus, Streptomyces lydicus strain WYEC 108, Trichoderma asperellum strain T34 and Trichoderma atroviride strain I-1237
Regulamento de Execução (UE) 2025/1489 da Comissão, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que respeita à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas ametoctradina, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, compostos de cobre, ciflumetofena, daminozida, flupiradifurona, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandestrobina, mandipropamida, metame, piraclostrobina, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237
Regulamento de Execução (UE) 2025/1489 da Comissão, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que respeita à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas ametoctradina, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, compostos de cobre, ciflumetofena, daminozida, flupiradifurona, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandestrobina, mandipropamida, metame, piraclostrobina, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237
C/2025/4936
JO L, 2025/1489, 25.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1489/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1489 |
25.7.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1489 DA COMISSÃO
de 24 de julho de 2025
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que respeita à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas ametoctradina, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, compostos de cobre, ciflumetofena, daminozida, flupiradifurona, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandestrobina, mandipropamida, metame, piraclostrobina, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 200/2013 da Comissão (2) aprovou a substância ativa ametoctradina até 31 de julho de 2023. |
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(2) |
A Diretiva 2008/113/CE da Comissão (3) incluiu Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (4) até 30 de abril de 2019. |
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(3) |
A Diretiva 2011/6/UE da Comissão (5) incluiu a buprofezina como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE até 31 de janeiro de 2021. |
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(4) |
A Diretiva 2006/39/CE da Comissão (6) incluiu o clodinafope como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE até 31 de janeiro de 2017. |
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(5) |
A Diretiva 2009/37/CE da Comissão (7) incluiu os compostos de cobre como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE até 30 de novembro de 2016 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1981 da Comissão (8) renovou a sua aprovação como substância candidata para substituição até 31 de dezembro de 2025. |
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(6) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 22/2013 da Comissão (9) aprovou a substância ativa ciflumetofena até 31 de maio de 2023. |
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(7) |
A Diretiva 2005/53/CE da Comissão (10) incluiu a daminozida como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE até 28 de fevereiro de 2016. |
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(8) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2084 da Comissão (11) aprovou a substância ativa flupiradifurona até 9 de dezembro de 2025. |
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(9) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 368/2013 da Comissão (12) aprovou a substância ativa vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera até 31 de maio de 2023. |
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(10) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2085 da Comissão (13) aprovou a substância ativa mandestrobina até 9 de dezembro de 2025. |
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(11) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 188/2013 da Comissão (14) aprovou a substância ativa mandipropamida até 31 de julho de 2023. |
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(12) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 359/2012 da Comissão (15) aprovou a substância ativa metame até 30 de junho de 2022. |
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(13) |
A Diretiva 2004/30/CE da Comissão (16) incluiu a piraclostrobina como substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414/CEE até 31 de maio de 2014. |
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(14) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão (17) aprovou a substância ativa rescalure até 18 de dezembro de 2025. |
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(15) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2013 da Comissão (18) aprovou a substância ativa vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis até 31 de maio de 2023. |
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(16) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2014 da Comissão (19) aprovou a substância ativa Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108 até 31 de dezembro de 2024. |
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(17) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2012 da Comissão (20) aprovou a substância ativa Trichoderma asperellum estirpe T34 até 31 de maio de 2023. |
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(18) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 17/2013 da Comissão (21) aprovou a substância ativa Trichoderma atroviride estirpe I-1237 até 31 de maio de 2023. |
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(19) |
As substâncias ativas Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, daminozida e piraclostrobina foram incluídas na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (22). As substâncias ativas ametoctradina, ciflumetofena, flupiradifurona, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandestrobina, mandipropamida, metame, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 foram incluídas na parte B e a substância ativa compostos de cobre foi incluída na parte E do anexo do referido regulamento. |
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(20) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão (23) prorrogou o período de aprovação da substância ativa Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108 até 31 de dezembro de 2025. |
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(21) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/689 da Comissão (24) prorrogou os períodos de aprovação da substância ativa Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA até 30 de setembro de 2025 e o período de aprovação da substância ativa clodinafope até 15 de dezembro de 2025. |
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(22) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/918 da Comissão (25) prorrogou os períodos de aprovação das substâncias ativas ciflumetofena, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 até 31 de outubro de 2025, o período de aprovação da substância ativa metame até 30 de novembro de 2025 e os períodos de aprovação das substâncias ativas ametoctradina e mandipropamida até 31 de dezembro de 2025. |
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(23) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1757 da Comissão (26) prorrogou o período de aprovação da substância ativa daminozida até 15 de setembro de 2025. |
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(24) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/324 da Comissão (27) prorrogou o período de aprovação da substância ativa piraclostrobina até 15 de setembro de 2025 e o período de aprovação da substância ativa buprofezina até 15 de dezembro de 2025. |
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(25) |
Foram apresentados pedidos para as respetivas renovações da aprovação das substâncias ativas ametoctradina, buprofezina, ciflumetofena, daminozida, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandipropamida, metame, piraclostrobina, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (28). |
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(26) |
Em 20 de setembro de 2020, 2 de dezembro de 2016, 23 de julho de 2020, 10 de julho de 2020, 15 de abril de 2013, 22 de julho de 2020, 13 de outubro de 2020, 18 de julho de 2019, 7 de março de 2014, 22 de julho de 2020, 24 de setembro de 2020 e 11 de setembro de 2020, os Estados-Membros relatores para as substâncias ativas ametoctradina, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, ciflumetofena, daminozida, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandipropamida, metame, piraclostrobina, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 informaram os Estados-Membros correlatores, a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») de que tinham avaliado a admissibilidade dos pedidos, nos termos do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012, e, em especial, a exaustividade e a atualidade de cada pedido de renovação da aprovação de cada uma dessas substâncias ativas, tendo concluído que eram admissíveis. Esses pedidos foram tornados públicos pela Autoridade nos termos do artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012. |
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(27) |
No que se refere à ametoctradina e à mandipropamida, as avaliações dos riscos nos termos do artigo 11.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 ainda não foram finalizadas pelos respetivos Estados-Membros relatores, sendo necessário tempo adicional para completar as restantes etapas de cada procedimento de renovação. |
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(28) |
Em 9 de novembro de 2023, 18 de julho de 2024, 9 de setembro de 2021, 20 de junho de 2017, 26 de junho de 2023, 31 de outubro de 2018, 9 de março de 2020, 10 de agosto de 2021, 19 de fevereiro de 2018, 9 de março de 2022, 31 de janeiro de 2024 e 2 de setembro de 2024, os Estados-Membros relatores para as substâncias ativas Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, ciflumetofena, daminozida, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, metame, piraclostrobina, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 apresentaram à Autoridade o projeto de relatório de avaliação da renovação. Nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012, a Autoridade concluiu que os relatórios relativos a todas essas substâncias ativas continham todas as informações pertinentes no formato acordado, transmitiu-os ao requerente e aos outros Estados-Membros e colocou-os à disposição do público para a apresentação de comentários por escrito. |
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(29) |
As avaliações do vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis e de Trichoderma atroviride estirpe I-1237 ainda não foram concluídas pela Autoridade, sendo necessário tempo adicional para finalizar as suas conclusões, bem como para que a Comissão adote as decisões subsequentes em matéria de gestão dos riscos. |
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(30) |
No que se refere às substâncias ativas Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, ciflumetofena, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, metame e Trichoderma asperellum estirpe T34, a Autoridade solicitou informações adicionais para efeitos da avaliação dos critérios de aprovação nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012, que foram apresentadas pelos requerentes dentro do prazo fixado. No entanto, é necessário tempo adicional para que a Autoridade conclua as avaliações e finalize as suas conclusões, bem como para que a Comissão adote as decisões subsequentes em matéria de gestão dos riscos. |
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(31) |
Relativamente à substância ativa clodinafope, a Autoridade solicitou, em consulta com os Estados-Membros, nos termos do artigo 14.o, n.o 1-A, do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012, informações adicionais para efeitos da avaliação dos critérios de aprovação estabelecidos no anexo II, pontos 3.6.5 e 3.8.2, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/605. As informações adicionais foram apresentadas pelos requerentes dentro do prazo fixado. O Estado-Membro relator transmitiu o projeto de relatório de avaliação da renovação revisto, tendo a consulta pública sobre o mesmo sido concluída em 3 de novembro de 2024. No entanto, é necessário tempo adicional para que a Autoridade conclua a avaliação e finalize a sua conclusão, bem como para que a Comissão adote a decisão subsequente em matéria de gestão dos riscos. |
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(32) |
No que se refere às substâncias ativas buprofezina, daminozida e piraclostrobina, a Autoridade adotou as suas conclusões em 1 de abril de 2025, 18 de dezembro de 2024 e 28 de janeiro de 2025, respetivamente, e comunicou-as aos requerentes, aos Estados-Membros e à Comissão. A Comissão deu início a debates sobre a renovação das aprovações dessas substâncias ativas no âmbito Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal e apresentou um relatório de renovação e um projeto de regulamento. É necessário tempo adicional para a emissão do parecer desse comité e para que a Comissão adote as decisões subsequentes em matéria de gestão dos riscos. |
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(33) |
Foram apresentados pedidos de renovação das aprovações das substâncias ativas compostos de cobre, flupiradifurona, mandestrobina, rescalure e Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108 em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão (29). |
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(34) |
Em 22 de abril de 2024, 9 de março de 2023, 7 de março de 2023 e 15 de dezembro de 2022, os Estados-Membros relatores para as substâncias ativas flupiradifurona, mandestrobina, rescalure e Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108 informaram os Estados-Membros correlatores, a Comissão e a Autoridade de que tinham avaliado a admissibilidade nos termos do artigo 8.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 e, em especial, a exaustividade e a atualidade de cada pedido de renovação da aprovação de cada uma dessas substâncias ativas, tendo concluído que eram admissíveis. Esses pedidos foram tornados públicos pela Autoridade nos termos do artigo 10.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740. Os processos para a renovação da aprovação da substância ativa compostos de cobre foram apresentados em dezembro de 2022, e o Estado-Membro relator ainda está a avaliar a admissibilidade do pedido de renovação da aprovação dessa substância ativa nos termos do artigo 8.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740. |
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(35) |
No que se refere às substâncias ativas compostos de cobre, flupiradifurona, mandestrobina e Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, as avaliações dos riscos nos termos do artigo 11.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 ainda não foram finalizadas pelos respetivos Estados-Membros relatores, sendo necessário tempo adicional para completar as restantes etapas de cada procedimento de renovação. |
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(36) |
Em 9 de junho de 2025, o Estado-Membro relator para a substância ativa rescalure apresentou à Autoridade o projeto de relatório de avaliação da renovação. Nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740, a Autoridade está ainda a examinar se o relatório contém todas as informações pertinentes no formato acordado. |
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(37) |
Por conseguinte, é provável que, para todas as substâncias ativas, não possa ser tomada qualquer decisão sobre a renovação da sua aprovação antes do termo dos respetivos períodos de aprovação, entre 15 de setembro e 31 de dezembro de 2025. Além disso, os motivos dos atrasos nestes procedimentos de renovação são independentes da vontade dos respetivos requerentes. Por conseguinte, os períodos de aprovação dessas substâncias ativas devem ser prorrogados, a fim de permitir a conclusão das avaliações exigidas e de finalizar os respetivos procedimentos de renovação das aprovações. |
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(38) |
No que se refere às substâncias ativas ametoctradina, compostos de cobre, flupiradifurona, mandestrobina, mandipropamida e Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, a avaliação dos riscos ainda não foi finalizada pelos Estados-Membros relatores. Tendo em conta as etapas subsequentes a completar em cada procedimento de renovação, a duração da prorrogação dos períodos de aprovação destas substâncias ativas deve ser fixada em 29 meses para a ametoctradina e em 42 meses para os compostos de cobre, a flupiradifurona, a mandestrobina, a mandipropamida e Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108. |
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(39) |
No que se refere às substâncias ativas Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, clodinafope, ciflumetofena, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, metame, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237, a Autoridade necessita de tempo adicional para chegar a uma conclusão sobre o risco. Tendo em conta as etapas subsequentes a completar em cada procedimento de renovação, a duração da prorrogação dos períodos de aprovação destas substâncias ativas deve ser fixada em 19 meses e meio para o clodinafope, em 23 meses e meio para Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, a ciflumetofena, o vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, o metame, o vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237, e em 29 meses para o rescalure. |
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(40) |
No que se refere às substâncias ativas buprofezina, daminozida e piraclostrobina, dado que está pendente a emissão de um parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, e tendo em conta as restantes etapas a completar nestes procedimentos de renovação, a duração da prorrogação do período de aprovação deve ser fixada em 12 meses. |
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(41) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(42) |
Caso a Comissão adote um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada, a Comissão estabelecerá a data de termo na data de entrada em vigor daquele regulamento ou na mesma data que vigorava antes da adoção do presente regulamento, consoante a data que for posterior. Caso a Comissão adote um regulamento que determine a renovação da aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão estabelecerá, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível. |
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(43) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1107/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 200/2013 da Comissão, de 8 de março de 2013, que aprova a substância ativa ametoctradina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 67 de 9.3.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/200/oj).
(3) Diretiva 2008/113/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir vários microrganismos como substâncias ativas (JO L 330 de 9.12.2008, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/113/oj).
(4) Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/414/oj).
(5) Diretiva 2011/6/UE da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa buprofezina (JO L 18 de 21.1.2011, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/6/oj).
(6) Diretiva 2006/39/CE da Comissão, de 12 de abril de 2006, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir as substâncias ativas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol (JO L 104 de 13.4.2006, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/39/oj).
(7) Diretiva 2009/37/CE da Comissão, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir as substâncias ativas clormequato, compostos de cobre, propaquizafope, quizalofope-P, teflubenzurão e zeta-cipermetrina (JO L 104 de 24.4.2009, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/37/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2018/1981 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que renova a aprovação das substâncias ativas compostos de cobre como candidatas a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 317 de 14.12.2018, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1981/oj).
(9) Regulamento de Execução (UE) n.o 22/2013 da Comissão, de 15 de janeiro de 2013, que aprova a substância ativa ciflumetofena, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 11 de 16.1.2013, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/22/oj).
(10) Diretiva 2005/53/CE da Comissão, de 16 de setembro de 2005, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir as substâncias ativas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida e tiofanato-metilo (JO L 241 de 17.9.2005, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2005/53/oj).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2015/2084 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa flupiradifurona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 302 de 19.11.2015, p. 89, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2084/oj).
(12) Regulamento de Execução (UE) n.o 368/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013, que aprova o vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 111 de 23.4.2013, p. 36, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/368/oj).
(13) Regulamento de Execução (UE) 2015/2085 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa mandestrobina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 302 de 19.11.2015, p. 93, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2085/oj).
(14) Regulamento de Execução (UE) n.o 188/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013, que aprova a substância ativa mandipropamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 62 de 6.3.2013, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/188/oj).
(15) Regulamento de Execução (UE) n.o 359/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, que aprova a substância ativa metame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 114 de 26.4.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/359/oj).
(16) Diretiva 2004/30/CE da Comissão, de 10 de março de 2004, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir as substâncias ativas ácido benzoico, flazassulfurão e piraclostrobina (JO L 77 de 13.3.2004, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/30/oj).
(17) Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa rescalure, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2198/oj).
(18) Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013, que aprova o vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis como substância ativa, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 111 de 23.4.2013, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/367/oj).
(19) Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2014 da Comissão, de 22 de agosto de 2014, que aprova a substância ativa Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 251 de 23.8.2014, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/917/oj).
(20) Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que aprova a substância ativa Trichoderma asperellum (estirpe T34), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 350 de 20.12.2012, p. 59, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1238/oj).
(21) Regulamento de Execução (UE) n.o 17/2013 da Comissão, de 14 de janeiro de 2013, que aprova a substância ativa Trichoderma atroviride estirpe I-1237, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 9 de 15.1.2013, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/17/oj).
(22) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/540/oj).
(23) Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1,4-dimetilnaftaleno, 6-benziladenina, acequinocil, vírus da granulose de Adoxophyes orana, sulfato de alumínio, amissulbrome, Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), azadiractina, Bacillus pumilus QST 2808, benalaxil-M, bixafene, bupirimato, Candida oleophila estirpe O, clorantraniliprol, fosfonato de dissódio, ditianão, dodina, emamectina, flubendiamida, fluometurão, fluxapiroxade, flutriafol, hexitiazox, imazamox, ipconazol, isoxabena, ácido L-ascórbico, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, pendimetalina, penflufene, pentiopirade, fosfonatos de potássio, prossulfurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piriofenona, piroxsulame, quinmeraque, ácido S-abscísico, sedaxane, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, espinetorame, espirotetramato, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona, tiencarbazona, valifenalato, fosforeto de zinco (JO L 414 de 9.12.2020, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/2007/oj).
(24) Regulamento de Execução (UE) 2023/689 da Comissão, de 20 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que diz respeito à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai estirpes ABTS-1857 e GC-91, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis (serótipo H-14) estirpe AM65-52, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki estirpes ABTS 351, PB 54, SA 11, SA12 e EG 2348, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, clodinafope, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), ciprodinil, diclorprope-P, fenepiroximato, fosetil, malatião, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, piridabena, pirimetanil, rimsulfurão, espinosade, Trichoderma asperellum (anteriormente T. harzianum) estirpes ICC012, T25 e TV1, Trichoderma atroviride (anteriormente T. harzianum) estirpe T11, Trichoderma gamsii (anteriormente T. viride) estirpe ICC080, Trichoderma harzianum estirpes T-22 e ITEM 908, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (JO L 91 de 29.3.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/689/oj).
(25) Regulamento de Execução (UE) 2023/918 da Comissão, de 4 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas aclonifena, ametoctradina, beflubutamida, bentiavalicarbe, boscalide, captana, cletodime, cicloxidime, ciflumetofena, dazomete, diclofope, dimetomorfe, etefão, fenazaquina, fluopicolida, fluoxastrobina, flurocloridona, folpete, formetanato, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, himexazol, ácido indolilbutírico, mandipropamida, metalaxil, metaldeído, metame, metazacloro, metribuzina, milbemectina, paclobutrazol, penoxsulame, fenemedifame, pirimifos-metilo, propamocarbe, proquinazide, protioconazol, S-metolacloro, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 (JO L 119 de 5.5.2023, p. 160, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/918/oj).
(26) Regulamento de Execução (UE) 2023/1757 da Comissão, de 11 de setembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas bensulfurão, clormequato, clortolurão, clomazona, daminozida, deltametrina, eugenol, fludioxonil, flufenacete, flumetralina, fostiazato, geraniol, MCPA, MCPB, propaquizafope, prossulfocarbe, quizalofope-P-etilo, quizalofope-P-tefurilo, 5-nitroguaiacolato de sódio, o-nitrofenolato de sódio, p-nitrofenolato de sódio, fluoreto de sulfurilo, tebufenepirade, timol e tritossulfurão (JO L 224 de 12.9.2023, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1757/oj).
(27) Regulamento de Execução (UE) 2024/324 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benzovindiflupir, bromuconazol, buprofezina, ciflufenamida, fluaziname, fluopirame, flutolanil, lambda-cialotrina, mecoprope-P, mepiquato, metsulfurão-metilo, fosfano e piraclostrobina (JO L, 2024/324, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/324/oj).
(28) Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/844/oj).
(29) Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão, de 20 de novembro de 2020, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (JO L 392 de 23.11.2020, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1740/oj).
ANEXO
1.
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:|
1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 81, «Piraclostrobina», a data é substituída por «15 de setembro de 2026»; |
|
2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 104, «Daminozida», a data é substituída por «15 de setembro de 2026»; |
|
3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 123, «Clodinafope», a data é substituída por «31 de julho de 2027»; |
|
4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 197, «Beauveria bassiana» estirpes ATCC 74040 e GHA, a data é substituída por «15 de setembro de 2027»; |
|
5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 320, «Buprofezina», a data é substituída por «15 de dezembro de 2026». |
2.
A parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:|
1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 22, «Metame», a data é substituída por «15 de novembro de 2027»; |
|
2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 29, «Trichoderma asperellum (estirpe T34)», a data é substituída por «15 de outubro de 2027»; |
|
3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 31, «Ciflumetofena», a data é substituída por «15 de outubro de 2027»; |
|
4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 32, «Trichoderma atroviride estirpe I-1237», a data é substituída por «15 de outubro de 2027»; |
|
5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 33, «Ametoctradina», a data é substituída por «31 de maio de 2028»; |
|
6) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 34, «Mandipropamida», a data é substituída por «30 de junho de 2029»; |
|
7) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 38, «Vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera», a data é substituída por «15 de outubro de 2027»; |
|
8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 42, «Vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis», a data é substituída por «15 de outubro de 2027»; |
|
9) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 79, «Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108», a data é substituída por «30 de junho de 2029»; |
|
10) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 91, «Flupiradifurona», a data é substituída por «9 de junho de 2029»; |
|
11) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 92, «Rescalure», a data é substituída por «18 de maio de 2028»; |
|
12) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 93, «Mandestrobina», a data é substituída por «9 de junho de 2029». |
3.
Na parte E do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 10, «Compostos de cobre», a data é substituída por «30 de junho de 2029».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1489/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)