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Document 32025R0052
Commission Regulation (EU) 2025/52 of 7 January 2025 reopening the fishery for saithe in Norwegian waters of 1 and 2 by vessels flying the flag of France, by repealing Regulation (EU) 2024/2844
Regulamento (UE) 2025/52 da Comissão, de 7 de janeiro de 2025, que reabre a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão da França, mediante a revogação do Regulamento (UE) 2024/2844
Regulamento (UE) 2025/52 da Comissão, de 7 de janeiro de 2025, que reabre a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão da França, mediante a revogação do Regulamento (UE) 2024/2844
C/2025/48
JO L, 2025/52, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/52/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2024
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/52 |
10.1.2025 |
REGULAMENTO (UE) 2025/52 DA COMISSÃO
de 7 de janeiro de 2025
que reabre a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão da França, mediante a revogação do Regulamento (UE) 2024/2844
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho (2) fixa quotas para 2024. |
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(2) |
A 10 de outubro de 2024, a França notificou a Comissão, em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, da sua decisão de proibir a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 a partir de 26 de julho de 2024. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2024/2844 da Comissão (3) proibiu a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão da França. |
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(4) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão a 7 de novembro de 2024 das autoridades francesas, a França ainda dispõe de uma certa quantidade para a quota dessa unidade populacional. Por conseguinte, até nova ordem, deve ser reaberta a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão da França ou estão lá registados. |
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(5) |
A reabertura da pesca deve produzir efeitos a partir de 7 de novembro de 2024, a fim de permitir que a quantidade de escamudo em causa possa ser pescada antes do final do ano em curso. |
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(6) |
O Regulamento (UE) 2024/2844 deve, por conseguinte, ser revogado com efeitos a partir de 7 de novembro de 2024. |
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(7) |
Esta aplicação retroativa não afeta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, uma vez que ainda está disponível uma quota para essa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É reaberta a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2, na campanha de pesca de 2024, por navios que arvoram o pavilhão da França ou estão lá registados, tal como consta do anexo.
É revogado o Regulamento (UE) 2024/2844.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 7 de novembro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Costas KADIS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/257, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/257/oj).
(3) Regulamento (UE) 2024/2844 da Comissão, de 31 de outubro de 2024, que encerra a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 por navios que arvoram o pavilhão de França (JO L, 2024/2844, 7.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2844/oj).
ANEXO
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N.o |
26/TQ257 — Reabertura |
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Estado-Membro |
França |
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Unidade populacional |
POK/1N2AB. |
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Espécie |
Escamudo (Pollachius virens) |
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Zona |
Águas norueguesas das subzonas 1 e 2 |
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Data do encerramento |
26 de julho de 2024 |
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Data da reabertura |
7 de novembro de 2024 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/52/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)