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Document 32025D2535
Council Decision (EU) 2025/2535 of 27 November 2025 supplementing Decision (EU) 2020/2059 and establishing the position to be taken on behalf of the European Union within the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific States, of the other part, as regards the amendment of certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of ‘originating products’ and methods of administrative cooperation, as regards cumulation with neighbouring developing countries
Decisão (UE) 2025/2535 do Conselho, de 27 de novembro de 2025, que complementa a Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho e define a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que diz respeito à alteração de certas disposições do Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa, no que se refere à acumulação com países vizinhos em desenvolvimento
Decisão (UE) 2025/2535 do Conselho, de 27 de novembro de 2025, que complementa a Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho e define a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que diz respeito à alteração de certas disposições do Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa, no que se refere à acumulação com países vizinhos em desenvolvimento
ST/13883/2025/INIT
JO L, 2025/2535, 12.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2535/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2535 |
12.12.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2535 DO CONSELHO
de 27 de novembro de 2025
que complementa a Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho e define a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que diz respeito à alteração de certas disposições do Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa, no que se refere à acumulação com países vizinhos em desenvolvimento
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (1) («Acordo»), assinado em 30 de julho de 2009, estabeleceu um quadro para um Acordo de Parceria Económica. O Acordo tem sido aplicado a título provisório pelo Estado Independente da Papua-Nova Guiné e pela República das Fiji desde 20 de dezembro de 2009 e 28 de julho de 2014, respetivamente. Na sequência da sua adesão ao Acordo, o Estado Independente de Samoa e as Ilhas Salomão também têm aplicado o Acordo a título provisório desde 31 de dezembro de 2018 e 17 de maio de 2020, respetivamente. |
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(2) |
Nos termos do artigo 68.o do Acordo e do artigo 41.o do Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa («Protocolo II»), o Comité de Comércio criado pelo Acordo («Comité de Comércio UE-Pacífico») pode decidir alterar as disposições do Protocolo II. |
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(3) |
A Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho (2) definia a posição a tomar em nome da União na oitava reunião do Comité de Comércio UE-Pacífico. A posição a tomar em nome da União constava do projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanhava a referida decisão. |
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(4) |
A República das Fiji e o Estado Independente de Samoa formularam reservas de última hora quanto à posição a tomar e solicitaram que fossem mantidas no Protocolo II as disposições relativas à acumulação com os países vizinhos em desenvolvimento. Por conseguinte, o projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanhava a Decisão (UE) 2020/2059 não foi adotado pelo Comité de Comércio UE-Pacífico na sua oitava reunião. |
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(5) |
O projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanhava a Decisão (UE) 2020/2059 deverá, por conseguinte, ser complementado, a fim de inserir as disposições relativas à acumulação com os países vizinhos em desenvolvimento, reinserindo assim as disposições que constam da versão original do Protocolo II. |
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(6) |
É conveniente definir a posição a tomar em nome da União na décima primeira reunião do Comité de Comércio UE-Pacífico no que diz respeito à alteração de determinadas disposições do Protocolo II. |
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(7) |
A posição da União no âmbito do Comité de Comércio UE-Pacífico deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanhava a Decisão (UE) 2020/2059, com a redação complementar que lhe foi dada pelo projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O projeto de decisão do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro («Comité de Comércio UE-Pacífico»), que acompanhava a Decisão (UE) 2020/2059, é complementado em conformidade com o projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A posição a tomar em nome da União na décima primeira reunião do Comité de Comércio UE-Pacífico baseia-se no projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanhava a Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho, com a redação complementar que lhe foi dada pelo projeto de decisão do Comité de Comércio UE-Pacífico que acompanha a presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
M. TESFAYE
(1) JO L 272 de 16.10.2009, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2009/729/oj.
(2) Decisão (UE) 2020/2059 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Comércio criado ao abrigo do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, no que diz respeito à alteração de certas disposições do Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa (JO L 424 de 15.12.2020, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2059/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2535/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)