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Document 32025D2486
Council Decision (EU) 2025/2486 of 1 December 2025 authorising the opening of negotiations with the Federal Republic of Nigeria for an agreement on cooperation in science and technology
Decisão (UE) 2025/2486 do Conselho, de 1 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de negociações com a República Federal da Nigéria tendo em vista um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia
Decisão (UE) 2025/2486 do Conselho, de 1 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de negociações com a República Federal da Nigéria tendo em vista um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia
ST/14663/2025/INIT
JO L, 2025/2486, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2486/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2486 |
5.12.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2486 DO CONSELHO
de 1 de dezembro de 2025
que autoriza a abertura de negociações com a República Federal da Nigéria tendo em vista um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 3 e 4,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Deverão ser encetadas negociações tendo em vista a celebração de um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia (o «acordo») com a República Federal da Nigéria. |
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(2) |
A troca de cartas entre os representantes da União e da República Federal da Nigéria, de 6 de junho de 2024 e 26 de junho de 2024, confirmou o desejo de ambas as partes de encetar negociações para um tal acordo. |
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(3) |
O acordo proposto proporcionará um quadro importante para facilitar a cooperação entre a União e a República Federal da Nigéria em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia, que produzirá benefícios mútuos. Por conseguinte, é do interesse da União iniciar as negociações tendo em vista um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia com a República Federal da Nigéria, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão fica autorizada a encetar negociações, tendo em vista um acordo de cooperação sobre ciência e tecnologia com a República Federal da Nigéria.
Artigo 2.o
A Comissão é designada o negociador da União.
Artigo 3.o
As negociações são conduzidas em consulta com o Grupo da Investigação e em conformidade com as diretrizes de negociação constantes da Adenda da presente decisão.
Artigo 4.o
O destinatário da presente decisão é a Comissão Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2486/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)