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Document 32025D2442
Council Decision (CFSP) 2025/2442 of 1 December 2025 amending Decision (CFSP) 2022/2319 concerning restrictive measures in view of the situation in Haiti
Decisão (PESC) 2025/2442 do Conselho, de 1 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti
Decisão (PESC) 2025/2442 do Conselho, de 1 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti
ST/15136/2025/INIT
JO L, 2025/2442, 1.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2442/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2442 |
1.12.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2442 DO CONSELHO
de 1 de dezembro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/2319 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319. |
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(2) |
Em 17 de outubro de 2025, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2794 (2025). Nessa resolução, o CSNU acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 307 de 28.11.2022, p. 135, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2319/oj.
ANEXO
Na secção «PESSOAS» do anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319, à «Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1, e das entidades a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:
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«8. |
Dimitri HERARD. Incluído na lista nos termos do ponto 19 da Resolução 2794 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3 e 6 da Resolução 2653 (2022) do CSNU. Função: antigo chefe da Unidade de Segurança Geral do Palácio Nacional (USGPN) durante o mandato do presidente Jovenel Moïse. Data de nascimento: — Local de nascimento: — Nacionalidade: — Data de designação pela ONU: 17 de outubro de 2025 Sexo: masculino Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções: Dimitri Herard praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti e apoiou atividades criminosas que comprometem as instituições do país e agravam a sua crise humanitária. Dimitri Herard é o antigo chefe da Unidade de Segurança Geral do Palácio Nacional (USGPN) durante o mandato do presidente Jovenel Moïse. Desempenhou um papel fundamental na facilitação das atividades de redes criminosas e de gangues no Haiti, nomeadamente ao apoiar o gangue “Ti Bwa” na criação de uma unidade especial de combate denominada “Back up 100 plak”, o que aumentou a capacidade de combate do gangue. Dimitri Herard esteve implicado na facilitação do tráfico de armas e munições, que alimentaram a violência dos gangues e desestabilizaram o país. Através das suas ações contribuiu para a expansão do controlo exercido pelos gangues em áreas-chave, comprometendo ainda mais a segurança e a governação do Haiti |
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9. |
Kempes SANON. Incluído na lista nos termos do ponto 19 da Resolução 2794 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3 e 6 da Resolução 2653 (2022) do CSNU. Função: líder do gangue “Les Argentins”, também conhecido como gangue “Bel Air”. Data de nascimento: — Local de nascimento: — Nacionalidade: — Data de designação pela ONU: 17 de outubro de 2025 Sexo: masculino Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções: Kempes Sanon praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti enquanto líder do gangue “Les Argentins”, também conhecido como gangue “Bel Air”, o qual atua a partir do seu bastião na zona de Haut Bel-Air, em Port-au-Prince. Contando com cerca de 150 membros, este gangue tem estado envolvido em violações sistemáticas dos direitos humanos, incluindo extorsão, sequestros e cobrança de impostos ilícitos. Kempes Sanon desempenhou um papel importante na consolidação do poder dos gangues em Port-au-Prince, nomeadamente através da sua participação na aliança de Viv Ansanm, que lançou ataques coordenados para expandir os territórios controlados pelos gangues. Sob a sua liderança, o gangue “Les Argentins” levou a cabo repetidos ataques a bairros como o de Solino, o que resultou em numerosas vítimas e na deslocação de milhares de residentes. Kempes Sanon tem também uma rede de pessoas nas instituições governamentais, inclusive nos organismos de segurança, o que lhe permite escapar à detenção e facilita as suas atividades criminosas. Fugiu da prisão em 2021, onde estava detido por sequestro, roubo e homicídio, e, desde então, tem continuado a praticar atos que desestabilizam o Haiti.». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2442/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)