Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32025D2442

Decisão (PESC) 2025/2442 do Conselho, de 1 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

ST/15136/2025/INIT

JO L, 2025/2442, 1.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2442/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2442/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2442

1.12.2025

DECISÃO (PESC) 2025/2442 DO CONSELHO

de 1 de dezembro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/2319 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319.

(2)

Em 17 de outubro de 2025, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2794 (2025). Nessa resolução, o CSNU acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L 307 de 28.11.2022, p. 135, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2319/oj.


ANEXO

Na secção «PESSOAS» do anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319, à «Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1, e das entidades a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:

«8.

Dimitri HERARD. Incluído na lista nos termos do ponto 19 da Resolução 2794 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3 e 6 da Resolução 2653 (2022) do CSNU.

Função: antigo chefe da Unidade de Segurança Geral do Palácio Nacional (USGPN) durante o mandato do presidente Jovenel Moïse.

Data de nascimento: —

Local de nascimento: —

Nacionalidade: —

Data de designação pela ONU: 17 de outubro de 2025

Sexo: masculino

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Dimitri Herard praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti e apoiou atividades criminosas que comprometem as instituições do país e agravam a sua crise humanitária. Dimitri Herard é o antigo chefe da Unidade de Segurança Geral do Palácio Nacional (USGPN) durante o mandato do presidente Jovenel Moïse. Desempenhou um papel fundamental na facilitação das atividades de redes criminosas e de gangues no Haiti, nomeadamente ao apoiar o gangue “Ti Bwa” na criação de uma unidade especial de combate denominada “Back up 100 plak”, o que aumentou a capacidade de combate do gangue. Dimitri Herard esteve implicado na facilitação do tráfico de armas e munições, que alimentaram a violência dos gangues e desestabilizaram o país. Através das suas ações contribuiu para a expansão do controlo exercido pelos gangues em áreas-chave, comprometendo ainda mais a segurança e a governação do Haiti

9.

Kempes SANON. Incluído na lista nos termos do ponto 19 da Resolução 2794 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3 e 6 da Resolução 2653 (2022) do CSNU.

Função: líder do gangue “Les Argentins”, também conhecido como gangue “Bel Air”.

Data de nascimento: —

Local de nascimento: —

Nacionalidade: —

Data de designação pela ONU: 17 de outubro de 2025

Sexo: masculino

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Kempes Sanon praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti enquanto líder do gangue “Les Argentins”, também conhecido como gangue “Bel Air”, o qual atua a partir do seu bastião na zona de Haut Bel-Air, em Port-au-Prince. Contando com cerca de 150 membros, este gangue tem estado envolvido em violações sistemáticas dos direitos humanos, incluindo extorsão, sequestros e cobrança de impostos ilícitos. Kempes Sanon desempenhou um papel importante na consolidação do poder dos gangues em Port-au-Prince, nomeadamente através da sua participação na aliança de Viv Ansanm, que lançou ataques coordenados para expandir os territórios controlados pelos gangues. Sob a sua liderança, o gangue “Les Argentins” levou a cabo repetidos ataques a bairros como o de Solino, o que resultou em numerosas vítimas e na deslocação de milhares de residentes. Kempes Sanon tem também uma rede de pessoas nas instituições governamentais, inclusive nos organismos de segurança, o que lhe permite escapar à detenção e facilita as suas atividades criminosas. Fugiu da prisão em 2021, onde estava detido por sequestro, roubo e homicídio, e, desde então, tem continuado a praticar atos que desestabilizam o Haiti.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2442/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top