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Document 32025D2374

Decisão (UE) 2025/2374 do Conselho, de 4 de novembro de 2025, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na oitava sessão da Reunião das Partes na Convenção de Aarhus, no respeitante às comunicações ACCC/C/2015/128, relativa ao acesso à justiça no tocante a decisões em matéria de auxílios estatais, ACCC/C/2013/96, relativa a projetos de interesse comum, ACCC/C/2014/121, relativa à Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e ACCC/C/2010/54, relativa aos planos de ação nacionais para a energia

ST/13931/2025/INIT

JO L, 2025/2374, 1.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2374/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2374/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2374

1.12.2025

DECISÃO (UE) 2025/2374 DO CONSELHO

de 4 de novembro de 2025

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na oitava sessão da Reunião das Partes na Convenção de Aarhus, no respeitante às comunicações ACCC/C/2015/128, relativa ao acesso à justiça no tocante a decisões em matéria de auxílios estatais, ACCC/C/2013/96, relativa a projetos de interesse comum, ACCC/C/2014/121, relativa à Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e ACCC/C/2010/54, relativa aos planos de ação nacionais para a energia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (1) (a «Convenção de Aarhus») foi aprovada a 17 de fevereiro de 2005, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2005/370/CE do Conselho (2).

(2)

Em conformidade com o artigo 15.o da Convenção de Aarhus, foi criado o Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus (o «Comité de Avaliação do Cumprimento»), que é a instância competente para proceder à avaliação do cumprimento pelas partes na Convenção de Aarhus das suas obrigações por força dessa convenção.

(3)

A Reunião das Partes na Convenção de Aarhus (a «Reunião das Partes»), na sua oitava sessão e o segmento de alto nível conjunto, no âmbito da reunião das Partes, a realizar de 17 a 20 de novembro de 2025, é chamada a adotar a decisão VIII/8e relativa ao cumprimento pela União das obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Aarhus, incluindo as conclusões do Comité de Avaliação do Cumprimento a respeito da comunicação ACCC/C/2015/128 relativa ao acesso à justiça em matéria de ambiente no que diz respeito às decisões finais em matéria de auxílios estatais e às recomendações constantes da decisão VII/8f em relação aos planos nacionais em matéria de energia e de clima, aos projetos de interesse comum e à Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Se adotadas pela Reunião das Partes enquanto decisões, as referidas conclusões do Comité de Avaliação do Cumprimento adquirem o estatuto de interpretação oficial da Convenção de Aarhus, tornado-se juridicamente vinculativas para as partes contratantes e para os órgãos da Convenção de Aarhus.

(4)

Uma vez adotada, Decisão VIII/8e produzirá efeitos jurídicos. É, por conseguinte, adequado definir a posição a tomar, em nome da União, na oitava sessão da Reunião das Partes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, na oitava sessão da Reunião das Partes na Convenção de Aarhus (a «Reunião das Partes»), no respeitante ao cumprimento pela União das obrigações que lhe incumbem por força da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (a «Convenção de Aarhus») no que diz respeito ao acesso à justiça em matéria de ambiente no tocante a decisões finais em matéria de auxílios estatais, tal como referido na comunicação ACCC/C/2015/128, consiste em aprovar a adoção do projeto de decisão VIII/8e, bem como em acolher favoravelmente o relatório apresentado pelo Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção Aarhus (o «Comité de Avaliação e Cumprimento») sobre o pedido ACCC/M/2021/4 da Reunião das Partes, relativo ao cumprimento pela União.

Artigo 2.o

A posição a tomar, em nome da União, na oitava sessão da Reunião das Partes no respeitante ao cumprimento pela União das obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Aarhus em relação aos planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC), aos projetos de interesse comum (PIC) e à Diretiva 2010/75/UE, tal como referido nas comunicações ACCC/C/2010/54, ACCC/C/2013/96 e ACCC/C/2014/121, respetivamente, e na decisão VII/8f, consiste em aprovar a adoção do projeto de decisão VIII/8e, se o projeto de decisão refletir os seguintes pontos:

a)

em relação aos PNEC, a decisão VIII/8e reconhece e congratula-se com o facto de a União ter realizado progressos significativos para assegurar a conformidade com o disposto nas conclusões e recomendações do Comité de Avaliação do Cumprimento sobre a comunicação ACCC/C/2010/54 relativamente ao artigo 6.o, n.o 4, e ao artigo 7.o da Convenção de Aarhus e de a União ter cumprido parte dessas conclusões no que diz respeito à adoção de «instruções» para efeitos do n.o 2, alínea a), da decisão VII/8f; e

b)

em relação aos PIC, a decisão VIII/8e reconhece as melhorias introduzidas pela União, por meio de disposições práticas, para cumprir os requisitos do n.o 8, alíneas a) e b), da decisão VII/8f e para dar cumprimento ao artigo 3.o, n.o 9, ao artigo 6.o, n.o 8, e ao artigo 7.o da Convenção de Aarhus.

Artigo 3.o

Os representantes da União podem, concertando-se com os Estados-Membros, durante as reuniões de coordenação no local, acordar em proceder a alterações menores das posições referidas nos artigos 1.o e 2.o, sem necessidade de nova decisão do Conselho.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

S. LOSE


(1)   JO L 124 de 17.5.2005, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/convention/2005/370/oj.

(2)  Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124 de 17.5.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/370/oj).

(3)  Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais e provenientes da criação de animais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/75/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2374/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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