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Document 32025D0799
Council Decision (EU) 2025/799 of 14 April 2025 establishing the position to be taken on behalf of the European Union within the Joint Committee established by the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community as regards the adoption of a decision adding a newly adopted Union act to Annex 2 to the Windsor Framework
Decisão (UE) 2025/799 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à adoção de uma decisão que adita ao anexo 2 do Quadro de Windsor um ato recentemente adotado pela União
Decisão (UE) 2025/799 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à adoção de uma decisão que adita ao anexo 2 do Quadro de Windsor um ato recentemente adotado pela União
ST/6960/2025/INIT
JO L, 2025/799, 25.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/799/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/799 |
25.4.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/799 DO CONSELHO
de 14 de abril de 2025
que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à adoção de uma decisão que adita ao anexo 2 do Quadro de Windsor um ato recentemente adotado pela União
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (2) e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020. |
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(2) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (3), que faz parte integrante do Acordo de Saída, o Comité Misto criado pelo artigo 164.o, n.o 1, desse mesmo acordo («Comité Misto») está habilitado a adotar decisões no sentido de alterar os anexos pertinentes do Quadro de Windsor, aditando-lhes atos recentemente adotados pela União que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor, mas que não alterem nem substituam os atos da União enumerados nos anexos desse mesmo quadro. |
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(3) |
Os artigos 66.o e 68.o do Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) são aplicáveis nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Quadro de Windsor. As restantes disposições desse regulamento são disposições de um ato recentemente adotado pela União que se inserem no âmbito de aplicação do Quadro de Windsor, que devem ser aditadas ao anexo 2 deste quadro. Tal não se aplica aos artigos 5.o e 67.o do Regulamento (UE) 2024/2847. |
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(4) |
Na sua próxima reunião, o Comité Misto deverá adotar uma decisão nos termos do artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor, aditando o ato recentemente adotado pela União, com exceção dos artigos 5.o e 67.o do mesmo, ao anexo 2 deste quadro. |
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(5) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto, relativamente à adoção de uma decisão que adita o ato recentemente adotado pela União ao anexo 2 do Quadro de Windsor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado nos termos do artigo 164.o, n.o 1, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (o «Comité Misto») consta do projeto de decisão do Comité Misto que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 29 de 31.1.2020, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/withd_2020/sign.
(2) Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/135/oj).
(3) Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023 (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87).
(4) Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência) (JO L, 2024/2847, 20.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2847/oj).
PROJETO
DECISÃO N.o …/2025 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de …
que adita ao anexo 2 do Quadro de Windsor um ato recentemente adotado pela União
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída»), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor habilita o Comité Misto criado nos termos do artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída («Comité Misto») a adotar decisões no sentido de aditar atos recentemente adotados pela União que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor aos anexos relevantes desse mesmo quadro. |
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(2) |
Nos termos do artigo 166.o, n.o 2, do Acordo de Saída, as decisões adotadas pelo Comité Misto são vinculativas para a União e para o Reino Unido. A União e o Reino Unido devem aplicar essas decisões, que têm o mesmo efeito jurídico do Acordo de Saída. |
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(3) |
Os artigos 66.o e 68 do Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência) (3) são aplicáveis nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Quadro de Windsor. As restantes disposições desse regulamento, com exceção dos artigos 5.o e 67.o, são disposições de um ato recentemente adotado pela União que são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor, que devem ser aditadas ao anexo 2 deste quadro, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência), com exceção dos seus artigos 5.o e 67.o, é aditado ao anexo 2 do Quadro de Windsor no ponto 47 «Outros».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à data da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Comité Misto
Os copresidentes
(1) JO L 29 de 31.1.2020, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/withd_2020/sign.
(2) Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023 (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87).
(3) JO L, 2024/2847, 20.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2847/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/799/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)