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Dokumentum 32025D03441
Commission Decision of 23 June 2025 designating the Central Administrator of the Union Registry
Decisão da Comissão, de 23 de junho de 2025, que designa o administrador central do Registo da União
Decisão da Comissão, de 23 de junho de 2025, que designa o administrador central do Registo da União
C/2025/3931
JO C, C/2025/3441, 25.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3441/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Hatályos
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3441 |
25.6.2025 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de junho de 2025
que designa o administrador central do Registo da União
(C/2025/3441)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 1,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão (2), de 12 de março de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Registo da União, nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Registo da União é uma base de dados eletrónica normalizada que contém dados comuns que permitem acompanhar a concessão, a detenção, a transferência e a anulação, consoante o caso, de licenças de emissão e garantir o acesso do público e a confidencialidade, conforme adequado. O Registo da União possui licenças de emissão para a execução de processos relacionados com a manutenção das contas de detenção abertas nos Estados-Membros. |
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(2) |
De acordo com a Diretiva 2003/87/CE, a Comissão deve designar um administrador central para operar e manter o Registo da União, incluindo a sua infraestrutura técnica, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O diretor-geral da Direção-Geral da Ação Climática é designado administrador central do Registo da União.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2025.
Pela Comissão
Wopke HOEKSTRA
Membro da Comissão
(1) JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Registo da União (JO L 177 de 2.7.2019, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1122/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3441/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)