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Dokumentum 32025D03441

Decisão da Comissão, de 23 de junho de 2025, que designa o administrador central do Registo da União

C/2025/3931

JO C, C/2025/3441, 25.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3441/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

A dokumentum hatályossági állapota Hatályos

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3441/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3441

25.6.2025

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de junho de 2025

que designa o administrador central do Registo da União

(C/2025/3441)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 1,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão (2), de 12 de março de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Registo da União, nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Registo da União é uma base de dados eletrónica normalizada que contém dados comuns que permitem acompanhar a concessão, a detenção, a transferência e a anulação, consoante o caso, de licenças de emissão e garantir o acesso do público e a confidencialidade, conforme adequado. O Registo da União possui licenças de emissão para a execução de processos relacionados com a manutenção das contas de detenção abertas nos Estados-Membros.

(2)

De acordo com a Diretiva 2003/87/CE, a Comissão deve designar um administrador central para operar e manter o Registo da União, incluindo a sua infraestrutura técnica,

DECIDE:

Artigo 1.o

O diretor-geral da Direção-Geral da Ação Climática é designado administrador central do Registo da União.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir do dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2025.

Pela Comissão

Wopke HOEKSTRA

Membro da Comissão


(1)   JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Registo da União (JO L 177 de 2.7.2019, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1122/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3441/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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