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Document 32025D0199

Decisão (PESC) 2025/199 do Comité Político e de Segurança, de 28 de janeiro de 2025, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) e que revoga a Decisão (PESC) 2024/2763 (EUNAVFOR ASPIDES/1/2025)

ST/5449/2025/INIT

JO L, 2025/199, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/199/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2025; revogado por 32025D1224

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/199/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/199

30.1.2025

DECISÃO (PESC) 2025/199 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 28 de janeiro de 2025

que nomeia o comandante da Força da UE para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) e que revoga a Decisão (PESC) 2024/2763 (EUNAVFOR ASPIDES/1/2025)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/583 do Conselho, de 8 de fevereiro de 2024, relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/583, pela qual foi criada uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES).

(2)

Nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2024/583, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a EUNAVFOR ASPIDES («comandante da Força da UE»).

(3)

Em 22 de outubro de 2024, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2024/2763 (2), que nomeia o comodoro Konstantinos PITYKAKIS comandante da Força da UE a partir de 1 de novembro de 2024.

(4)

Em 15 de janeiro de 2025, as autoridades militares gregas propuseram a nomeação do comodoro Michail PANTOUVAKIS para suceder ao comodoro Konstantinos PITYKAKIS como comandante da Força da UE («proposta de nomeação») a partir de 2 de fevereiro de 2025.

(5)

Em 15 de janeiro de 2025, o comandante da Operação da UE para a EUNAVFOR ASPIDES apoiou a proposta de nomeação.

(6)

Em 20 de janeiro de 2025, o Comité Militar da UE apoiou a proposta de nomeação e acordou em que o comodoro Michail PANTOUVAKIS fosse nomeado comandante da Força da UE.

(7)

Deverá ser tomada uma decisão sobre a nomeação do comodoro Michail PANTOUVAKIS como comandante da Força da UE.

(8)

A Decisão (PESC) 2024/2763 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O comodoro Michail PANTOUVAKIS é nomeado comandante da Força da UE para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) a partir de 2 de fevereiro de 2025.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2024/2763 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2025.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2025.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L, 2024/583, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/583/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2024/2763 do Comité Político e de Segurança, de 22 de outubro de 2024, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) e que revoga a Decisão (PESC) 2024/2038 (EUNAVFOR ASPIDES/4/2024) (JO L, 2024/2763 de 28.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2763/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/199/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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