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Έγγραφο 32025D0091

Decisão de Execução (UE) 2025/91 da Comissão, de 13 de janeiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2025) 197]

C/2025/197

JO L, 2025/91, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/91/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Νομικό καθεστώς του εγγράφου Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 31/05/2025

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/91/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/91

15.1.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/91 DA COMISSÃO

de 13 de janeiro de 2025

que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária

[notificada com o número C(2025) 197]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de varíola ovina e caprina em ovinos e caprinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de ovinos e caprinos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Ademais, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

A fim de fazer face aos focos de varíola ovina e caprina na Bulgária, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2024/2778 (4) com base no artigo 259.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429. Esta decisão estabeleceu determinadas medidas de emergência provisórias, até 21 de novembro de 2024, contra a infeção pelo vírus da varíola ovina e caprina na Bulgária.

(5)

Após a adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/2778, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de um foco adicional de varíola ovina e caprina num estabelecimento onde eram mantidos ovinos e caprinos. Consequentemente, em 19 de novembro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão (5) revogou e substituiu a Decisão de Execução (UE) 2024/2778, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2024. Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pela Bulgária, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em resposta aos últimos focos de varíola ovina e caprina na Bulgária, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução.

(6)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 foi novamente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2024/3111 da Comissão (6), de 6 de dezembro de 2024, e pela Decisão de Execução (UE) 2024/3232 da Comissão (7), de 19 de dezembro de 2024, em resposta a novos focos de varíola ovina e caprina em estabelecimentos onde são mantidos ovinos e caprinos na Bulgária.

(7)

Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/3232, a Bulgária notificou novamente a Comissão da ocorrência de novos focos de varíola ovina e caprina em estabelecimentos onde eram mantidos ovinos e caprinos, localizados na região de Sliven e Kârdjali.

(8)

A Bulgária tomou as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno dos focos.

(9)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente e ajustar, do ponto de vista espacial e temporal, a nível da União, em colaboração com a Bulgária, as zonas de proteção, as zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições devidamente estabelecidas por este Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. A duração destas medidas também tem em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA (8)). Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de propagação da doença devido ao facto de ter ocorrido um novo foco de varíola ovina e caprina, tendo o primeiro foco sido confirmado na região de Kârdjali em 18 de dezembro de 2024. o que indica que a doença continua a persistir e a propagar-se a longas distâncias, apesar das medidas já em vigor.

(10)

Por conseguinte, as áreas listadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Bulgária, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, devem ser ajustadas e atualizadas, tendo em conta os últimos focos e as considerações mencionadas no considerando 9.

(11)

A Decisão de Execução (UE) 2024/2918 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(12)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da varíola ovina e caprina, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2024/2918 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(13)

Tendo em conta a situação epidemiológica atual na União no que diz respeito à varíola ovina e caprina, o período durante o qual devem ser aplicadas as medidas previstas na Decisão de Execução (UE) 2024/2918 deve ser prorrogado até 31 de março de 2025.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/2918

A Decisão de Execução 2024/2918 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 4.o, a data de «1 de março de 2025» é substituída pela data de «31 de março de 2025»;

2)

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/2778 da Comissão, de 24 de outubro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina na Bulgária (JO L, 2024/2778, 29.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2778/oj).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão, de 19 de novembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2778 (JO L, 2024/2918, 22.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2918/oj).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2024/3111 da Comissão, de 6 de dezembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária (JO L, 2024/3111, 11.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3111/oj).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2024/3232 da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária (JO L, 2024/3232, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3232/oj.

(8)  Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal, Terrestrial Code Online Access - WOAH - World Organisation for Animal Health.


ANEXO

A.   Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Região e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região de Sliven

BG-CAPRIPOX-2024-00008

BG-CAPRIPOX-2024-00010

BG-CAPRIPOX-2024-00012

BG-CAPRIPOX-2025-00001

Protection zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10)

Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1)

30.1.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10)

Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12) , Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1) excluding the areas contained in the protection zone

8.2.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10)

Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1)

31.1.2025 - 8.2.2025

Região de Kârdjali

BG-CAPRIPOX-2024-00011

Protection zone:

Those parts of the region of Kurdzhali, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.463, Long.25.676 (2024/11)

10.1.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Kurdzhali, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.463, Long.25.676 (2024/11) excluding the areas contained in the protection zone

19.1.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Kurdzhali, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.463, Long.25.676 (2024/11)

11.1.2025 - 19.1.2025

B.   Outras zonas submetidas a restrições

Unidade regional

Áreas incluídas nas outras zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 2.o

Data de fim de aplicação

Região de Stara Zagora

Municipalities Galabovo and Opan

4.2.2025

Região de Háskovo

Entire territory of the region of Haskovo, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

4.2.2025

Entire territory of the region of Haskovo

6.1.2025 - 4.2.2025

Região de Sliven

Entire territory of the region of Sliven excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

10.3.2025

Entire territory of the region of Sliven

9.2.2025 - 10.3.2025

Região de Iambol

Municipalities of Straldzha, Yambol and Tundzha

10.3.2025

Região de Kârdjali

Municipalities of Krumovgrad and Momchilgrad excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

18.2.2025

Municipalities of Krumovgrad

20.1.2025 - 18.2.2025


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/91/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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