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Document 32025D0085
Council Decision (CFSP) 2025/85 of 13 January 2025 amending Decision (CFSP) 2024/385 establishing restrictive measures against those who support, facilitate or enable violent actions by Hamas and the Palestinian Islamic Jihad
Decisão (PESC) 2025/85 do Conselho, de 13 de janeiro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2024/385, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
Decisão (PESC) 2025/85 do Conselho, de 13 de janeiro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2024/385, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
ST/16676/2024/INIT
JO L, 2025/85, 14.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/85/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/85 |
14.1.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/85 DO CONSELHO
de 13 de janeiro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2024/385, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de janeiro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/385 (1). |
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(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2024/385, essa decisão deverá ser prorrogada até 20 de janeiro de 2026. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2024/385 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2024/385, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 20 de janeiro de 2026.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SZŁAPKA
(1) Decisão (PESC) 2024/385 do Conselho, de 19 de janeiro de 2024, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana (JO L, 2024/385, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/385/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/85/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)