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Document 32024R3245
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/3245 of 19 December 2024 amending Annexes I and II to Implementing Regulation (EU) 2023/594 laying down special control measures for African swine fever and repealing Implementing Decision (EU) 2024/2976 concerning certain interim emergency measures relating to African swine fever in Germany
Regulamento de Execução (UE) 2024/3245 da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2976 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha
Regulamento de Execução (UE) 2024/3245 da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2976 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha
C/2024/9307
JO L, 2024/3245, 31.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3245/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3245 |
31.12.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3245 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2024
que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2976 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3, e o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas respetivas exportações para países terceiros. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, os artigos 63.o a 66.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem determinadas medidas a adotar em caso de confirmação oficial de um foco de doença de categoria A em animais selvagens, incluindo a peste suína africana em suínos selvagens. Essas disposições preveem, nomeadamente, o estabelecimento de uma zona infetada e proibições da circulação de animais selvagens das espécies listadas e dos respetivos produtos de origem animal. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (4) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou têm zonas listadas nos anexos I e II deste regulamento (Estados-Membros em causa). O referido regulamento de execução estabelece, no anexo I, regras relativas à listagem, a nível da União, das zonas submetidas a restrições I, II e III na sequência de focos de peste suína africana, e, no anexo II, regras relativas à listagem, a nível da União, na sequência de um foco dessa doença num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença. |
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(4) |
Igualmente, em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento de uma zona infetada pela autoridade competente desse Estado-Membro, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
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(5) |
A Alemanha informou a Comissão da situação da peste suína africana no seu território, na sequência da confirmação de um foco dessa doença num suíno selvagem no estado de Brandeburgo, em 22 de novembro de 2024, numa zona anteriormente indemne da doença. Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, a Alemanha estabeleceu uma zona infetada em que são aplicadas as medidas gerais de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação daquela doença. |
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(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/2976 da Comissão (5) foi adotada na sequência de informações recebidas da Alemanha relativamente a esse foco num suíno selvagem no estado de Brandeburgo desse Estado-Membro. Prevê, nomeadamente, que a Alemanha deve aplicar as medidas especiais de controlo da doença aplicáveis às zonas submetidas a restrições II referidas no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, bem como as medidas previstas no artigo 8.o, n.os 3 e 4 do referido regulamento de execução, nas áreas listadas como zona infetada no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2976, para além das medidas de controlo da doença estabelecidas nos artigos 63.o a 66.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. A Decisão de Execução (UE) 2024/2976 é aplicável até 21 de fevereiro de 2025. |
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(7) |
Em caso de um primeiro foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona infetada no anexo II, parte A, desse regulamento de execução. Por conseguinte, a zona infetada estabelecida pela autoridade competente da Alemanha no estado de Brandeburgo, na Alemanha, deve ser listada no anexo II, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e a Decisão de Execução (UE) 2024/2976 deve ser revogada. |
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(8) |
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2928 da Comissão (6), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana na Croácia, na Alemanha, na Itália, na Lituânia e na Polónia. Desde a adoção desse regulamento de execução, a situação epidemiológica em relação àquela doença evoluiu em determinados Estados-Membros. |
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(9) |
Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2024/2928, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha, na Itália, na Polónia e na Eslováquia. Além disso, a situação epidemiológica dos suínos detidos e selvagens melhorou em determinadas áreas da Letónia e da Polónia. |
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(10) |
Na sequência destes focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha, na Itália, na Polónia e na Eslováquia, e tendo em conta a atual situação epidemiológica na União no que diz respeito à peste suína africana, a definição de zonas nestes Estados-Membros foi reavaliada e atualizada de acordo com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. O artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 estabelece regras especiais para listagem de zonas submetidas a restrições I em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos ou selvagens numa área de um Estado-Membro adjacente a uma área onde não tenha sido oficialmente confirmado qualquer foco de peste suína africana. O artigo 6.o desse regulamento estabelece regras especiais para a listagem de zonas submetidas a restrições II ou zonas infetadas em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor nestes Estados-Membros foram reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem também ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(11) |
Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem também basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana estabelecidos nas diretrizes relativas à peste suína africana elaboradas pela Comissão e pelos Estados-Membros (7). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (8) da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. |
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(12) |
Em dezembro de 2024, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem no estado de Hesse, na Alemanha, numa área listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, que deve ser refletido no referido anexo. A fim de assegurar a continuidade territorial, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, desse regulamento de execução, esta área da Alemanha atualmente listada como zona submetida a restrições I e afetada por este foco recente de peste suína africana deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta este foco. |
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(13) |
Além disso, em novembro de 2024, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região de Ligúria, na Itália, numa área listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, que deve ser refletido no referido anexo. Esta área da Itália atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I desse regulamento de execução deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta este foco. |
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(14) |
Além disso, em novembro de 2024, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens na região de Opole, na Polónia, em áreas listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. A fim de assegurar a continuidade territorial, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, desse regulamento de execução, estas áreas da Polónia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I e afetadas por esses focos recentes de peste suína africana devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(15) |
Adicionalmente, em novembro de 2024, registaram-se dois focos de peste suína africana em suínos selvagens nas regiões da Pomerânia e de Santa Cruz, na Polónia, em áreas listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Essas áreas da Polónia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta estes focos. |
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(16) |
Além disso, em dezembro de 2024, foi registado um foco de peste suína africana num suíno selvagem no distrito de Nitra, na Eslováquia, numa área listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, que deve ser refletido no referido anexo. A fim de assegurar a continuidade territorial, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, desse regulamento de execução, esta área da Eslováquia atualmente listada como zona submetida a restrições I e afetada por este foco recente de peste suína africana deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta este foco. |
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(17) |
Por último, em dezembro de 2024, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem no distrito de Nitra, na Eslováquia, numa área listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, que deve ser refletido no referido anexo. Esta área da Eslováquia atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta este foco. |
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(18) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Letónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos detidos em determinadas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Letónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, a zona no distrito de Valkas, na Letónia, atualmente listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nestas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. |
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(19) |
Adicionalmente, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos detidos em zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, as zonas nas regiões da Pomerânia e da Cujávia, regiões da Pomerânia na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nestas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. |
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(20) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, as zonas nas regiões da Subcarpácia e da Mazóvia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II e devido a essas zonas ainda serem adjacentes a zonas submetidas a restrições II. |
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(21) |
Ademais, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens numa zona submetida a restrições I listada no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nas regiões da Mazóvia e da Subcarpácia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nestas zonas submetidas a restrições I nos últimos 12 meses. |
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(22) |
A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Alemanha, na Itália, na Letónia, na Polónia e na Eslováquia, devendo essas zonas ser listadas como zonas submetidas a restrições I e II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, bem como devem ser retiradas desse anexo determinadas zonas submetidas a restrições I na Polónia. |
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(23) |
Além disso, a zona infetada no estado de Brandeburgo, na Alemanha, deve ser listada no anexo II, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(24) |
Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação epidemiológica nas áreas circundantes. |
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(25) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 pelo presente regulamento produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(26) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/594
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Revogação da Decisão de Execução (UE) 2024/2976
A Decisão de Execução (UE) 2024/2976 é revogada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/594/oj).
(5) Decisão de Execução (UE) 2024/2976 da Comissão, de 27 de novembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha (JO L, 2024/2976, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2976/oj)
(6) Regulamento de Execução (UE) 2024/2928 da Comissão, de 20 de novembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2024/2928, 22.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2928/oj).
(7) Comunicação da Comissão relativa às diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana na União («Diretrizes relativas à PSA») C/2023/7855 (JO C, C/2023/1504, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1504/oj).
(8) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, 31.a Edição, 2023. Volumes I e II ISBN 978-92-95121-74-4 https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/.
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
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Hiiu maakond. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
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Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts, |
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— |
Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes. |
4. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
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Békés vármegye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954060, 954150, 954950, 955050, 955550, 955650, 955750, 955760, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Bács-Kiskun vármegye 600150, 600850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
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Fejér vármegye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
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406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Győr-Moson-Sopron vármegye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752250, 752350, 752650, 752750, 752850, 752950, 753070, 753060, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest vármegye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 579050, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
5. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
|
w województwie kujawsko — pomorskim:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie łódzkim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie lubuskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie opolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie małopolskim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie śląskim:
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6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
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— |
in the district of Nové Zámky, the municipalities of Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Bruty, Salka, Malé Kosihy, Veľký Kýr, Černík, Michal nad Žitavou, Kmeťovo, Maňa, Trávnica, Bardoňovo, Pozba, Dedinka, Svodín, Strekov, Rúbaň, Dubník, |
|
— |
in the district of Komárno the municipalities of Svätý Peter, Hurbanovo, Dulovce, Pribeta, Bajč, Patince, Iža, Chotín, Marcelová, |
|
— |
in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Pastovce, Bielovce, Preseľany nad Ipľom, Slatina, Tešmak, Tehla, Lula, Veľký Ďur Plavé Vozokany, Málaš, Čaka, Farná, Veľké Ludince, Kuraľany, |
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— |
the whole district of Ružomberok except municipalities included in zone II |
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— |
in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Karlová, Laskár, Rakovo, Príbovce, Košťany nad Turcom, Socovce, Turčiansky Ďur, Kláštor pod Znievom, Slovany, Ležiachov, Benice, Vrícko, |
|
— |
in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
|
— |
in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
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— |
in the district of Prievidza, the municipalities of Kľačno, Tužina, Nováky, Zemianske, Kostoľany, Nitrianske Sučany, Nitrica, Horné Vestenice, Dolné Vestenice, Nitrianske Pravno, Malinová, Lazany, Prievidza, Sebedražie, Koš, Bojnice, Kanianka, Poruba, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Bádice, Žirany, Podhorany, Nitrianske Hrnčiarovce, Štitáre, Čechynce, Malý Cetín, Veľký Cetín, Vinodol, Branč, Ivánka pri Nitre, Ľudovítová, Kapince, Malé Zálužie, Hruboňovo, Šurianky, Výčapy-Opatovce, |
|
— |
in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Chudá Lehota,Uhrovec, Miezgovce, Brezolupy, Dolné Naštice, Rybany, Pečeňany, Borčany, Šišov, Libichava, Veľké Hoste, Malé Hoste, Pochabany, Zlatníky, |
|
— |
in the district of Nové Mesto nad Váhom, the municipalities of Kálnica, Hôrka nad Váhom, Hrádok, Nová Lehota, Stará Lehota, Modrová, |
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— |
in the district of Piešťany, the municipalities of Hubina, Morava nad Váhom, Banka, Ratnovce, Sokolovce, Piešťany, Drahovce, |
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— |
in the district of Hlohovec, the municipalities of Jalšové, Horné Otrokovce, Horné Trhovište, Tekoľdany, Dolné Otrokovce, Dolné Trhovište, Merašice, |
7. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
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Piedmont Region:
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Liguria Region:
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Emilia-Romagna Region:
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Toscana Region:
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Lombardia Region:
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Lazio Region:
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Calabria Region:
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In Basilicata Region:
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In Campania Region:
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8. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:
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Liberecký kraj:
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9. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
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— |
in the regional unit of Drama:
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— |
in the regional unit of Kavala:
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— |
in the regional unit of Xanthi:
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— |
in the regional unit of Rodopi:
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— |
in the regional unit of Evros:
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— |
in the regional unit of Serres:
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— |
in the regional unit of Kilkis:
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— |
in the regional unit of Thessaloniki:
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— |
in the regional unit of Chalkidiki:
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— |
in the regional unit of Pella:
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— |
in the regional unit of Imathia:
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— |
in the regional unit of Kozani:
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— |
in the regional unit of Florina:
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— |
in the regional unit of Kastoria:
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— |
in the regional unit of Ioannina:
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— |
in the regional unit of Thesprotia:
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10. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Croácia:
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Karlovačka županija:
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Sisačko-moslavačka županija:
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Brodsko-posavska županija:
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Osječko-baranjska županija:
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11. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
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— |
Joniškio rajono savivaldybės: Gaižaičių, Gataučių, Joniškio, Kriukių, Rudiškių, Satkūnų, Saugėlaukio, Skaistgirio, Žagarės seniūnijos, |
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— |
Ignalinos rajono savivaldybės: Ceikinių, Dūkšto, Ignalinos, Ignalinos miesto, Kazitiškio sen. rytinė dalis nuo 102 kelio, Linkmenų, Naujojo Daugėliškio, Mielagėnų, Rimšės, Tverečiaus, Vidiškių seniūnijos. |
|
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybės: Krekenavos seniūnijos vakarinė dalis nuo Nevėžio upės, Miežiškių, Naujamiesčio, Raguvos, Upytės, Vadoklių, Velžio seniūnijos, Panevėžio seniūnijos pietinė dalis nuo Panevėžio miesto. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
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— |
the whole region of Haskovo, |
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— |
the whole region of Yambol, |
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— |
the whole region of Stara Zagora, |
|
— |
the whole region of Pernik, |
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— |
the whole region of Kyustendil, |
|
— |
the whole region of Plovdiv, |
|
— |
the whole region of Pazardzhik, |
|
— |
the whole region of Smolyan, |
|
— |
the whole region of Dobrich, |
|
— |
the whole region of Sofia city, |
|
— |
the whole region of Sofia Province, |
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— |
the whole region of Blagoevgrad, |
|
— |
the whole region of Razgrad, |
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— |
the whole region of Kardzhali, |
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— |
the whole region of Burgas, |
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— |
the whole region of Varna, |
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— |
the whole region of Silistra, |
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— |
the whole region of Ruse, |
|
— |
the whole region of Veliko Tarnovo, |
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— |
the whole region of Pleven, |
|
— |
the whole region of Targovishte, |
|
— |
the whole region of Shumen, |
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— |
the whole region of Sliven, |
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— |
the whole region of Vidin, |
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— |
the whole region of Gabrovo, |
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— |
the whole region of Lovech, |
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— |
the whole region of Montana, the whole region of Vratza. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
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— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
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— |
Aizkraukles novads, |
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— |
Alūksnes novads, |
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— |
Augšdaugavas novads, |
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— |
Ādažu novads, |
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— |
Balvu novads, |
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— |
Bauskas novads, |
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— |
Cēsu novads, |
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— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Vaiņodes, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes, Embūtes, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta, |
|
— |
Dobeles novada Annenieku, Bērzes, Bikstu, Dobeles, Īles, Jaunbērzes, Krimūnu, Lielauces, Vecauces, Vītiņu un Zebrenes pagasts un Dobeles un Auces pilsēta, Auru pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa P103 no Tērvetes pagasta robežas līdz pagriezienam uz mājām Eizenfeldes, uz Ziemeļiem no autoceļa no mājām Eizenfeldes līdz Lielsvēderi un Penkules pagasta robežai, Bēnes pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa P96 no Bēnes līdz Penkules pagasta robežai un uz Rietumiem no autoceļa V1113 no Bēnes līdz Ukru pagasta robežai, Naudītes pagasta daļa uz Ziemeļiem no Auru pagasta robežas līdz Naudītei un autoceļam V1124, uz Ziemeļiem no autoceļa V1140 un uz Ziemeļrietumiem no autoceļa V1127, Ukru pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa V1113 un uz Dienvidrietumiem no autoceļa V1103. |
|
— |
Gulbenes novads, |
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— |
Jelgavas novads, |
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— |
Jēkabpils novads, |
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— |
Krāslavas novads, |
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— |
Kuldīgas novads, |
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— |
Ķekavas novads, |
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— |
Limbažu novads, |
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— |
Līvānu novads, |
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— |
Ludzas novads, |
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— |
Madonas novads |
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— |
Mārupes novads, |
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— |
Ogres novads, |
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— |
Olaines novads, |
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— |
Preiļu novads, |
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— |
Rēzeknes novads, |
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— |
Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta, |
|
— |
Salaspils novads, |
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— |
Saldus novads, |
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— |
Saulkrastu novads, |
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— |
Siguldas novads, |
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— |
Smiltenes novads, |
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— |
Talsu novads, |
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— |
Tukuma novads, |
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— |
Valkas novads, |
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— |
Valmieras novads, |
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— |
Varakļānu novads, |
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— |
Ventspils novads, |
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— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
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— |
Alytaus miesto savivaldybė, |
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— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
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— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
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— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
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— |
Birštono savivaldybė, |
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— |
Biržų miesto savivaldybė, |
|
— |
Biržų rajono savivaldybė, |
|
— |
Druskininkų savivaldybė, |
|
— |
Elektrėnų savivaldybė, |
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— |
Ignalinos rajono savivaldybės: Didžiasalio seniūnija, |
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— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
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— |
Joniškio rajono savivaldybės: Kepalių seniūnija, |
|
— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
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— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
|
— |
Kalvarijos savivaldybės: Akmenynų, Liubavo seniūnijos, |
|
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
|
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
|
— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
|
— |
Kelmės rajono savivaldybė, |
|
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
|
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė, |
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— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
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— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
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— |
Lazdijų rajono savivaldybės: Kapčiamiesčio, Kučiūnų, Noragėlių, Seirijų, Šventežerio, Veisiejų seniūnijos, |
|
— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
|
— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
|
— |
Marijampolės savivaldybės: Liudvinavo seniūnijos šiaurinė dalis nuo Šešupės ir Dovinės upių, Igliaukos, Mokolų, Patašinės, Sasnavos, Marijampolės miesto seniūnijos, |
|
— |
Pagėgių savivaldybė, |
|
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybės: Krekenavos seniūnijos rytinė dalis nuo Nevėžio upės, Karsakiškio, Paįstrio, Ramygalos, Smilgių, seniūnijos, Panevėžio seniūnijos šiaurinė dalis nuo Panevėžio miesto, |
|
— |
Palangos miesto savivaldybė, |
|
— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Rietavo savivaldybė, |
|
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
|
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybė, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Skuodo rajono savivaldybė, |
|
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
|
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
|
— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
|
— |
Telšių rajono savivaldybė, |
|
— |
Trakų rajono savivaldybė, |
|
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
|
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
|
— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
|
— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
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— |
Visagino savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
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— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
|
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Fejér vármegye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Hajdú-Bihar vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Heves vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750250, 750550, 750650, 750750, 752150, 752450, 752460, 752550 és 752560 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Nógrád vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest vármegye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
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w województwie kujawsko — pomorskim:
|
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
w województwie mazowieckim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie podkarpackim:
|
|
w województwie małopolskim:
|
|
w województwie pomorskim:
|
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w województwie świętokrzyskim:
|
|
w województwie lubuskim:
|
|
w województwie dolnośląskim:
|
|
w województwie wielkopolskim:
|
|
w województwie zachodniopomorskim:
|
|
w województwie opolskim:
|
|
w województwie śląskim:
|
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
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— |
the whole district of Gelnica, |
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— |
the whole district of Poprad |
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— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
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— |
the whole district of Levoča, |
|
— |
the whole district of Kežmarok, |
|
— |
the whole district of Michalovce, |
|
— |
the whole district of Medzilaborce |
|
— |
the whole district of Košice-okolie, |
|
— |
the whole district of Rožnava, |
|
— |
the whole city of Košice, |
|
— |
the whole district of Sobrance, |
|
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
|
— |
the whole district of Humenné, |
|
— |
the whole district of Snina, |
|
— |
the whole district of Prešov, |
|
— |
the whole district of Sabinov, |
|
— |
the whole district of Svidník, |
|
— |
the whole district of Stropkov, |
|
— |
the whole district of Bardejov, |
|
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
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— |
the whole district of Revúca, |
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the whole district of Rimavská Sobota, |
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the whole district of Veľký Krtíš, |
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the whole district of Lučenec, |
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the whole district of Poltár, |
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the whole district of Zvolen, |
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the whole district of Detva, |
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the whole district of Krupina the whole municipalities not included in part III, |
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the whole district of Banska Stiavnica the whole municipalities not included in part III, |
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the whole district of Žarnovica, |
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the whole district of Banska Bystica, |
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the whole district of Brezno, |
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the whole district of Liptovsky Mikuláš, |
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in the district of Ružomberok, municipalities of Ružomberok, Liptovská Štiavnica, Štiavnička, Ludrová, Sliače, Likavka, Martinček, Lisková, Turík, Ivachnová, Liptovská Teplá, Liptovský Michal, Bešeňová, Kalameny, Lúčky, |
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the whole district of Trebišov, |
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the whole district of Zlaté Moravce, |
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in the district of Levice the municipality of Kozárovce, Kalná nad Hronom, Nový Tekov, Malé Kozmálovce, Veľké Kozmálovce, Tlmače, Rybník, Hronské Kosihy, Čajkov, Nová Dedina, Devičany, Bohunice, Pukanec, Uhliská, Hronské Kľačany, Starý Tekov, Podlužany, Horná Seč, Dolná Seč, Turá, Tekovský Hrádok, Vyšné nad Hronom, Žemliare, Starý Hrádok, Mýtne Ludany, Hontianska Vrbica, Zbrojníky, Jur nad Hronom, Šarovce, Beša, Jesenské, Ina, Lok, Horný Pial, Kukučínov, Bajka, Dolný Pial, Ondrejovce, Tekovské Lužany, Sazdice, Sikenica, Želiezovce, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Nýrovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, |
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the whole district Turčianske Teplice, |
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the whole district Žiar nad Hronom, |
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in the district of Prievidza, municipalties of Kamenec pod Vtáčnikom, Bystričany, Čereňany, Oslany, Horná Ves, Radobica, Handlová, Cígeľ, Podhradie, Lehota pod Vtáčnikom, Poluvsie, Pravenec, Nedožery-Brezany, Malá Čausa, Veľká Čausa, Lipník, Chrenovec-Brusno, Jalovec, Ráztočno, |
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the whole district of Partizánske, |
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in the district of Nitra, the municipalities of Pohranice, Hosťová, Kolíňany, Malý Lapáš, Dolné Obdokovce, Čeľadice, Veľký Lapáš, Babindol, Malé Chyndice, Golianovo, Klasov, Veľké Chyndice, Nová Ves nad Žitavou, Paňa, Vráble, Tajná, Lúčnica nad Žitavou, Žitavce, Melek, Telince, Čifáre, Horné Lefantovce, Dolné Lefantovce, Jelenec, |
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the whole district of Topoľčany, |
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in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Nedašovce, Pravotice, Vysočany, |
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in the district of Nové Zámky, the municipalities of Mužla, Obid, Nána, Štúrovo, Gbelce, Belá, Šarkan, Ľuba, Kamenný most, Nová Vieska, Kamenica nad Hronom, Bajtava, Leľa, Chľaba, Malá nad Hronom, |
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in the district of Komárno, the municipalities of Kravany nad Dunajom, Búč, Bátorove Kosihy, Moča, Radvaň nad Dunajom, Virt, Šrobárová, Mudroňovo, Modrany. |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
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Piedmont Region:
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Liguria Region:
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Lombardia Region:
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10. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Chéquia:
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Liberecký kraj:
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11. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Grécia:
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in the regional unit of Serres:
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in the regional unit of Drama:
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in the regional unit of Kilkis:
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in the regional unit of Kastoria:
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in the regional unit of Kozani:
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in the regional unit of Florina:
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in the regional unit of Pella:
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PARTE III
1. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:
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Lombardia Region:
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Piedmont Region:
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2. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:
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Kalvarijos savivaldybės: Kalvarijos, Sangrūdos seniūnijos, |
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Lazdijų rajono savivaldybės: Būdviečio, Krosnos, Lazdijų miesto, Lazdijų, Šeštokų seniūnijos, |
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Marijampolės savivaldybės: Liudvinavo seniūnijos pietinė dalis iki Šešupės ir Dovinės upių, |
3. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie kujawsko — pomorskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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4. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
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Zona orașului București, |
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Județul Constanța, |
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Județul Satu Mare, |
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Județul Tulcea, |
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Județul Bacău, |
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Județul Bihor, |
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Județul Bistrița Năsăud, |
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Județul Brăila, |
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Județul Buzău, |
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Județul Călărași, |
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Județul Dâmbovița, |
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Județul Galați, |
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Județul Giurgiu, |
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Județul Ialomița, |
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Județul Ilfov, |
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Județul Prahova, |
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Județul Sălaj, |
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Județul Suceava |
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Județul Vaslui, |
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Județul Vrancea, |
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Județul Teleorman, |
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Judeţul Mehedinţi, |
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Județul Gorj, |
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Județul Argeș, |
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Judeţul Olt, |
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Judeţul Dolj, |
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Județul Arad, |
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Județul Timiș, |
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Județul Covasna, |
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Județul Brașov, |
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Județul Botoșani, |
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Județul Vâlcea, |
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Județul Iași, |
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Județul Hunedoara, |
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Județul Alba, |
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Județul Sibiu, |
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Județul Caraș-Severin, |
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Județul Neamț, |
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Județul Harghita, |
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Județul Mureș, |
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Județul Cluj, |
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Județul Maramureş. |
5. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Alemanha:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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6. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:
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in the regional unit of Drama
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in the regional unit of Serres:
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in the regional unit of Kilkis:
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in the regional unit of Thessaloniki:
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in the regional unit of Chalkidiki:
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7. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Eslováquia:
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in the district of Levice the municipality of Hontianske Trsťany, Hokovce, Domadice, Santovka, Bory, Brhlovce, Žemberovce, Drženice, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Levice, Krškany, Demandice, Horné Semerovce, Slatina, |
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in the district of Krupina the municipality of Súdovce, Lišov, Hontianske Moravce, Sudince, Ladzany, Sebechleby, Domaníky, Drážovce, Hontianske Tesáre, Terany, Dudince, Merovce, Rykynčice |
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in the district of Banská Štiavnica the municipality of Baďan |
8. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Croácia:
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Vukovarsko srijemska županija:
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Brodsko-posavska županija
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Osječko-baranjska županija
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9. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Letónia:
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Dobeles novada Augstkalnes, Tērvetes, Penkules, Bukaišu pagasts, Auru pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa P103 no Tērvetes pagasta robežas līdz pagriezienam uz mājām Eizenfeldes, uz Dienvidiem no autoceļa no mājām Eizenfeldes līdz Lielsvēderi un Penkules pagasta robežai, Naudītes pagasta daļa uz Dienvidiem no Auru pagasta robežas līdz Naudītei un autoceļam V1124, uz Dienvidiem no autoceļa V1140 un uz Dienvidaustrumiem no autoceļa V1127, Bēnes pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa P96 no Bēnes līdz Penkules pagasta robežai un uz Austrumiem no autoceļa V1113 no Bēnes līdz Ukru pagasta robežai, Ukru pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa V1113 un uz Ziemeļaustrumiem no autoceļa V1103. |
ANEXO II
ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA
(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)
Parte A — Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou zona anteriormente indemne da doença:
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Áreas definidas como zona infetada na Alemanha, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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BRANDENBURG Landkreis Oberhavel:
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21.2.2025 |
Parte B — Áreas estabelecidas como zonas submetidas a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou zona anteriormente indemne da doença:
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3245/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)