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Document 32024R3196

Regulamento (UE) 2024/3196 da Comissão, de 18 de dezembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às folhas de rabanete

C/2024/8853

JO L, 2024/3196, 19.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3196/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3196/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3196

19.12.2024

REGULAMENTO (UE) 2024/3196 DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2024

que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às folhas de rabanete

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os limites máximos de resíduos («LMR») de pesticidas estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 396/2005, constam do seu anexo I.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão (2) introduziu uma nova entrada relativa a «folhas de rabanete» no anexo I, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, enquanto produto ao qual se aplicavam os mesmos LMR de «couves-de-folhas». Na sequência da receção de informações que indicavam que os LMR para as couves-de-folhas podem não ser adequados para as folhas de rabanete em todos os casos e que eram necessários ensaios de resíduos específicos em folhas de rabanete para confirmar os LMR adequados, o Regulamento (UE) 2018/1049 da Comissão (3) estabeleceu um período transitório antes de esses LMR se poderem aplicar às «folhas de rabanete», a fim de permitir aos Estados-Membros recolher os dados necessários sobre a adequação dos LMR para «couves-de-folhas» a aplicar às «folhas de rabanete». Esse período foi posteriormente prorrogado até 1 de janeiro de 2025 pelo Regulamento (UE) 2021/1771 da Comissão (4).

(3)

Os Estados-Membros apresentaram resultados que indicavam que, para as variedades de rabanete com folhas pequenas (Raphanus sativus var. radicula), as boas práticas agrícolas mais semelhantes eram as utilizadas para «rúculas/erucas», que pertencem à mesma família botânica (Brassicaceae) e partilham semelhanças morfológicas, ao passo que para as variedades de rabanete com folhas grandes (Raphanus sativus var. longipinnatus e Raphanus sativus var. niger) as boas práticas agrícolas mais semelhantes eram as utilizadas para «couves-de-folhas».

(4)

Por conseguinte, é adequado incluir duas entradas separadas relativas às folhas de rabanete no anexo I, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, mediante a inclusão de uma nova entrada relativa a «folhas pequenas de rabanete» às quais se aplicam os mesmos LMR que para «rúculas/erucas» na parte A do referido anexo, e a alteração da entrada existente no anexo I, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 de «folhas de rabanete» para «folhas grandes de rabanete» às quais se aplicam os mesmos LMR que para «couves-de-folhas» na parte A do referido anexo. Essas entradas devem também incluir os nomes científicos das espécies e variedades a que os produtos pertencem.

(5)

Uma vez que os dados necessários foram agora fornecidos pelos Estados-Membros, a nota de rodapé relativa ao período transitório para as folhas de rabanete deve ser suprimida do anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 70 de 16.3.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/396/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 18 de 23.1.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/62/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1049 da Comissão, de 25 de julho de 2018, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 26.7.2018, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1049/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2021/1771 da Comissão, de 7 de outubro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às folhas de rabanete (JO L 356 de 8.10.2021, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1771/oj).


ANEXO

A parte B do anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é alterada do seguinte modo:

1)

A entrada (0243020-008) relativa a «folhas de rabanete» passa a ter a seguinte redação:

«0243020

Couves-de-folhas

 

0243020-001

Couves-frisadas/Couves-forrageiras

Brassica oleracea var. viridis

 

0243020-002

Couves de medula

Brassica oleracea var. acephala subvar. medullosa

 

0243020-003

Couves «Jersey»

Brassica oleracea var. longata

 

0243020-004

Folhas de couve-rábano

Brassica oleracea var. gongylodes

 

0243020-005

Couves-da-sibéria

Brassica napus var. pabularia

 

0243020-006

Couves-portuguesas

Brassica oleracea convar. costata

 

0243020-007

Couve-palmeira/Repolho-verde

Brassica oleracea var. palmifolia

 

0243020-008

Folhas grandes de rabanete

Raphanus sativus var. longipinnatus e var. niger».

2)

É inserida a seguinte nova entrada relativa a «folhas pequenas de rabanete» (0251060-002) após a entrada relativa a «oruga-brava» (0251060-001):

«0251060

Rúculas/Erucas

 

0251060-001

Oruga-brava

Diplotaxis tenuifolia

 

0251060-002

Folhas pequenas de rabanete

Raphanus sativus var. radicula».

3)

É suprimida a nota de rodapé 3.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3196/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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