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Document 32024R2183
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2183 of 2 September 2024 amending Implementing Regulations (EU) No 389/2011, (EU) No 2016/899, (EU) 2017/440, (EU) 2017/896, (EU) 2020/164, (EU) 2020/166, (EU) 2021/2051, (EU) 2021/2096, (EU) 2023/1167, (EU) 2023/1703 and (EU) 2023/1713 as regards the name of the holder of the authorisation for feed additives
Regulamento de Execução (UE) 2024/2183 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal
Regulamento de Execução (UE) 2024/2183 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal
C/2024/6016
JO L, 2024/2183, 3.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2183/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2183 |
3.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2183 DA COMISSÃO
de 2 de setembro de 2024
que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase, subtilisina e alfa-amilase, 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528), uma preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104), uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528), 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233), uma preparação de Bacillus velezensis PTA-6507, Bacillus velezensis NRRL B-50013 e Bacillus velezensis NRRL B-50104, endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953, uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250, uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 e endo–1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143945, uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei ATCC PTA-5588, protease produzida por Bacillus subtilis CBS 148232 e alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis ATCC SD-6525 foram autorizadas como aditivos para a alimentação animal («aditivos para a alimentação animal em causa») pelos Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011 (2), (UE) 2016/899 (3), (UE) 2017/440 (4), (UE) 2017/896 (5), (UE) 2020/164 (6), (UE) 2020/166 (7), (UE) 2021/2051 (8), (UE) 2021/2096 (9), (UE) 2023/1167 (10), (UE) 2023/1703 (11), e (UE) 2023/1713 (12) da Comissão, respetivamente. |
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(2) |
O detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa, a empresa Danisco (UK) Ltd (que opera também como Danisco Animal Nutrition), apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa para Genencor International B.V. |
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(3) |
A alteração proposta dos termos das autorizações tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos para a alimentação animal em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
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(4) |
Para permitir que a Genencor International B.V. explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos das autorizações em causa. |
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(5) |
Por conseguinte, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 da Comissão devem ser alterados em conformidade. |
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(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento, é conveniente prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011
O Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 2.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2016/899
O Regulamento de Execução (UE) 2016/899 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 3.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2017/440
O Regulamento de Execução (UE) 2017/440 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 4.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2017/896
O Regulamento de Execução (UE) 2017/896 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 5.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/164
O Regulamento de Execução (UE) 2020/164 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 6.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/166
O Regulamento de Execução (UE) 2020/166 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 7.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2051
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2051 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 8.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2096
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2096 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd., representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 9.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1167
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 10.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1703
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1703 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 11.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1713
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1713 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.». |
Artigo 12.o
Medida transitória
Os aditivos em causa, produzidos e rotulados antes da data de entrada em vigor do presente regulamento em conformidade com as regras aplicáveis antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.
Artigo 13.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011 da Comissão, de 19 de abril de 2011, relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo–1,4-beta-xilanase, subtilisina e alfa-amilase como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras (detentor da autorização Danisco Animal Nutrition) (JO L 104 de 20.4.2011, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/389/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/899 da Comissão, de 8 de junho de 2016, relativo à autorização de uma 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) (detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.) (JO L 152 de 9.6.2016, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/899/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2017/440 da Comissão, de 13 de março de 2017, relativo à autorização da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura (detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.) (JO L 67 de 14.3.2017, p. 74, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/440/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2017/896 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em forma sólida para alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 138 de 25.5.2017, p. 123, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/896/oj).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/164 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à autorização de 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos e que revoga o Regulamento (UE) n.o 379/2009 [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 34 de 6.2.2020, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/164/oj).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2020/166 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à renovação da autorização de 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, patos de engorda, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs e que revoga o Regulamento (CE) n.o 785/2007 [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 34 de 6.2.2020, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/166/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2021/2051 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus velezensis PTA-6507, Bacillus velezensis NRRL B-50013 e Bacillus velezensis NRRL B-50104 como aditivo em alimentos para perus de engorda (detentor da autorização: Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.) (JO L 420 de 25.11.2021, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2051/oj).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2021/2096 da Comissão, de 29 de novembro de 2021, relativo à autorização de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira, suínos de engorda, leitões e todas as espécies menores de suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.] (JO L 427 de 30.11.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2096/oj).
(10) Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 155 de 16.6.2023, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1167/oj).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2023/1703 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 e endo–1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143945 como aditivo em alimentos para espécies de aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda, marrãs em lactação e espécies menores de suínos (leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs em lactação), à autorização dessa preparação para leitões não desmamados e espécies menores de suínos (leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.] e que revoga o Regulamento (UE) n.o 337/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2016/997 (JO L 221 de 8.9.2023, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1703/oj).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2023/1713 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei ATCC PTA-5588, protease produzida por Bacillus subtilis CBS 148232 e alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis ATCC SD-6525 para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.] (JO L 221 de 8.9.2023, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1713/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2183/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)