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Document 32024R2183

Regulamento de Execução (UE) 2024/2183 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal

C/2024/6016

JO L, 2024/2183, 3.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2183/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2183/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2183

3.9.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2183 DA COMISSÃO

de 2 de setembro de 2024

que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase, subtilisina e alfa-amilase, 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528), uma preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104), uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528), 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233), uma preparação de Bacillus velezensis PTA-6507, Bacillus velezensis NRRL B-50013 e Bacillus velezensis NRRL B-50104, endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953, uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250, uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 e endo–1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143945, uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei ATCC PTA-5588, protease produzida por Bacillus subtilis CBS 148232 e alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis ATCC SD-6525 foram autorizadas como aditivos para a alimentação animal («aditivos para a alimentação animal em causa») pelos Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011 (2), (UE) 2016/899 (3), (UE) 2017/440 (4), (UE) 2017/896 (5), (UE) 2020/164 (6), (UE) 2020/166 (7), (UE) 2021/2051 (8), (UE) 2021/2096 (9), (UE) 2023/1167 (10), (UE) 2023/1703 (11), e (UE) 2023/1713 (12) da Comissão, respetivamente.

(2)

O detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa, a empresa Danisco (UK) Ltd (que opera também como Danisco Animal Nutrition), apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa para Genencor International B.V.

(3)

A alteração proposta dos termos das autorizações tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos para a alimentação animal em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(4)

Para permitir que a Genencor International B.V. explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos das autorizações em causa.

(5)

Por conseguinte, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 da Comissão devem ser alterados em conformidade.

(6)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento, é conveniente prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011

O Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 2.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2016/899

O Regulamento de Execução (UE) 2016/899 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 3.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2017/440

O Regulamento de Execução (UE) 2017/440 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 4.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2017/896

O Regulamento de Execução (UE) 2017/896 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 5.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/164

O Regulamento de Execução (UE) 2020/164 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 6.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/166

O Regulamento de Execução (UE) 2020/166 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 7.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2051

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2051 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 8.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2096

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2096 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd., representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 9.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1167

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 10.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1703

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1703 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 11.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/1713

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1713 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, os termos «Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.» são substituídos por «Genencor International B.V.».

Artigo 12.o

Medida transitória

Os aditivos em causa, produzidos e rotulados antes da data de entrada em vigor do presente regulamento em conformidade com as regras aplicáveis antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.

Artigo 13.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 389/2011 da Comissão, de 19 de abril de 2011, relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo–1,4-beta-xilanase, subtilisina e alfa-amilase como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras (detentor da autorização Danisco Animal Nutrition) (JO L 104 de 20.4.2011, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/389/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/899 da Comissão, de 8 de junho de 2016, relativo à autorização de uma 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) (detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.) (JO L 152 de 9.6.2016, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/899/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2017/440 da Comissão, de 13 de março de 2017, relativo à autorização da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura (detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.) (JO L 67 de 14.3.2017, p. 74, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/440/oj).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2017/896 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em forma sólida para alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 138 de 25.5.2017, p. 123, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/896/oj).

(6)  Regulamento de Execução (UE) 2020/164 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à autorização de 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos e que revoga o Regulamento (UE) n.o 379/2009 [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 34 de 6.2.2020, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/164/oj).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2020/166 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à renovação da autorização de 6-fitase produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, patos de engorda, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs e que revoga o Regulamento (CE) n.o 785/2007 [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 34 de 6.2.2020, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/166/oj).

(8)  Regulamento de Execução (UE) 2021/2051 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus velezensis PTA-6507, Bacillus velezensis NRRL B-50013 e Bacillus velezensis NRRL B-50104 como aditivo em alimentos para perus de engorda (detentor da autorização: Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.) (JO L 420 de 25.11.2021, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2051/oj).

(9)  Regulamento de Execução (UE) 2021/2096 da Comissão, de 29 de novembro de 2021, relativo à autorização de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira, suínos de engorda, leitões e todas as espécies menores de suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.] (JO L 427 de 30.11.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2096/oj).

(10)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 155 de 16.6.2023, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1167/oj).

(11)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1703 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 e endo–1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143945 como aditivo em alimentos para espécies de aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda, marrãs em lactação e espécies menores de suínos (leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs em lactação), à autorização dessa preparação para leitões não desmamados e espécies menores de suínos (leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.] e que revoga o Regulamento (UE) n.o 337/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2016/997 (JO L 221 de 8.9.2023, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1703/oj).

(12)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1713 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei ATCC PTA-5588, protease produzida por Bacillus subtilis CBS 148232 e alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis ATCC SD-6525 para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.] (JO L 221 de 8.9.2023, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1713/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2183/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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