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Document 32024R1745R(06)

Retificação do Regulamento (UE) 2024/1745 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1745, 24.6.2024)

ST/15815/2024/INIT

JO L, 2025/90057, 24.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1745/corrigendum/2025-01-24/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1745/corrigendum/2025-01-24/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90057

24.1.2025

Retificação do Regulamento (UE) 2024/1745 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/1745, 24 de junho de 2024 )

Na página 7, considerando 36, primeira frase:

onde se lê:

«A Decisão (PESC) 2024/1744 esclarece que a proteção contra a responsabilização concedida aos operadores da União caso desconheçam e não tenham motivos razoáveis para suspeitar que as suas ações constituem uma infração às medidas restritivas da União não pode ser invocada se os operadores da União não tiverem exercido adequadamente o dever de diligência.»,

leia-se:

«É conveniente esclarecer que a proteção contra a responsabilização concedida aos operadores da União caso desconheçam e não tenham motivos razoáveis para suspeitar que as suas ações constituem uma infração às medidas restritivas da União não pode ser invocada se os operadores da União não tiverem exercido adequadamente o dever de diligência.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1745/corrigendum/2025-01-24/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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