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Document 32024R0327

Regulamento de Execução (UE) 2024/327 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/429, que estabelece as modalidades a seguir para a aplicação da tarifação dos custos dos efeitos do ruído

C/2024/52

JO L, 2024/327, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/327/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/02/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/327/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/327

22.1.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/327 DA COMISSÃO

de 19 de janeiro de 2024

que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/429, que estabelece as modalidades a seguir para a aplicação da tarifação dos custos dos efeitos do ruído

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 5,

Considerando que:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/429 da Comissão (2) estabelece as modalidades a seguir pelo gestor de infraestrutura para a aplicação da tarifação dos custos dos efeitos do ruído causado pelo material circulante dos vagões ferroviários de mercadorias. O regulamento é aplicável quando um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 5, primeiro parágrafo, da Diretiva 2012/34/UE, decide introduzir uma diferenciação das taxas de utilização da infraestrutura para ter em conta o nível de ruído causado pelo material circulante.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/429 habilita os gestores de infraestrutura a adotarem regimes de taxas de acesso à via diferenciadas em função do ruído (NDTAC) que impliquem prémios para vagões de mercadorias «silenciosos» e um malus para vagões «ruidosos». O objetivo é incentivar, em especial, a modernização dos vagões de mercadorias existentes com cepos de freio compósitos através do reembolso dos custos pertinentes relacionados com a sua instalação.

(3)

O artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2015/429 estabelece que os regimes de taxas de acesso à via diferenciadas em função do ruído (NDTAC) devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2021.

(4)

Apenas quatro desses regimes foram aplicados: dois Estados-Membros introduziram um regime NDTAC com base no Regulamento de Execução (UE) 2015/429 e dois Estados-Membros, que tinham adotado regimes NDTAC antes da entrada em vigor do regulamento, alinharam esses regimes em conformidade com o artigo 11.o deste. Os quatro regimes já caducaram.

(5)

Em 2021, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços com uma avaliação do Regulamento de Execução (UE) 2015/429 (3). A avaliação concluiu que, embora o impacto do regulamento de execução tenha sido positivo, foi bastante limitado. Observou que apenas dois Estados-Membros tinham introduzido um novo regime NDTAC após a entrada em vigor do regulamento e que não tinha sido possível determinar se estes também teriam sido aplicados na ausência do regulamento.

(6)

A avaliação concluiu que, em vez de introduzir regimes NDTAC para reduzir o ruído ferroviário, alguns Estados-Membros utilizaram regimes de auxílios estatais para cofinanciar a modernização. Além disso, foram utilizados outros instrumentos, como o financiamento do MIE (4), para alcançar os objetivos do Regulamento de Execução (UE) 2015/429.

(7)

Tendo em conta a eficácia limitada dos regimes NDTAC aplicados em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/429, o termo de todos esses regimes e a disponibilidade de outros instrumentos ao abrigo do direito da UE, o Regulamento de Execução (UE) 2015/429 deve ser revogado.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 62.o, n.o 3, da Diretiva 2012/34/UE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2015/429.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 32.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/429 da Comissão, de 13 de março de 2015, que estabelece as modalidades a seguir para a aplicação da tarifação dos custos dos efeitos do ruído (JO L 70 de 14.3.2015, p. 36).

(3)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Avaliação do Regulamento de Execução (UE) 2015/429 da Comissão e regras relativas às taxas de acesso à via diferenciadas em função do ruído [SWD (2021) 72] https://op.europa.eu/o/opportal-service/download-handler?identifier=a48ce71e-8e1f-11eb-b85c-01aa75ed71a1&format=pdf&language=en&productionSystem=cellar&part=

(4)  O financiamento do MIE para a modernização foi disponibilizado nos convites à apresentação das propostas 2014, 2016, 2019 e 2021 do MIE. No âmbito destes convites, cerca de 216 000 vagões de mercadorias foram reequipados com cepos de freio compósitos.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/327/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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