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Document 32024D2191

Decisão de Execução (UE) 2024/2191 da Comissão, de 27 de agosto de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2024) 6127]

C/2024/6127

JO L, 2024/2191, 2.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2191/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2191/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2191

2.9.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2191 DA COMISSÃO

de 27 de agosto de 2024

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2024) 6127]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são detidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são detidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

(4)

Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2024/2172 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira na França e na Alemanha e de um foco de GAAP em aves em cativeiro em Portugal que necessitavam de ser refletidos nesse anexo.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução 2024/2172, a França notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira, localizado no departamento de Morbihan.

(7)

As autoridades competentes da França tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de uma zona de proteção e de vigilância em torno do foco.

(8)

A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pela França, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pelas autoridades competentes da França se encontram a uma distância suficiente do estabelecimento onde o foco de GAAP foi confirmado.

(9)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a França, as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(10)

Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a França no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 devem ser alteradas.

(11)

Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela França em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das medidas nelas aplicáveis.

(12)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(13)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de agosto de 2024.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/2172 da Comissão, de 20 de agosto de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2024/2172, 26.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2172/oj.


ANEXO

Parte A

Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:

Estado-Membro: França

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Department: Ille-et-Vilaine

FR-HPAI(P)-2024-00005

COMBOURG

LOURMAIS

MEILLAC — Au Nord de la départementale D974, du croisement de la Villée jusqu’au croisement de la départementale D81 et Secteur à l’Est de la départementale D81 jusqu’au Plessis Morgat puis secteur au Nord de la départementale D73

BONNEMAIN — Secteur entre la route de la Maignerie, la départementale D9 et la route de la Buet

3.9.2024

Departments: Morbihan and Loire Atlantique

FR-HPAI(P)-2024-00006

Department Loire Atlantique

ASSERAC- N D33 D82

HERBIGNAC — O ruisseau KEROUGAS

Department Morbihan

CAMOEL

11.9.2024

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Mecklenburg-Vorpommern

DE-HPAI(P)-2024-00011

DE-HPAI(P)-2024-00012

Landkreis Rostock

Amt Tessin:

Stadt Tessin mit den Ortsteilen Neu Gramsdorf und Wolfsberger Mühle,

Gemeinde Gnewitz mit den Ortsteilen Gnewitz und Barkvieren,

Gemeinde Zarnewanz mit dem Ortsteilen Zarnewanz, Kleinhof und Stormstorf.

5.9.2024

Estado-Membro: Portugal

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Viana do Castelo

PT-HPAI(NON-P)-2024-00008

As partes do município de Viana do Castelo, do distrito de Viana do Castelo, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 41.637500 N, –8,819083 W.

6.9.2024

Parte B

Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:

Estado-Membro: França

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Department: Ille-et-Vilaine

FR-HPAI(P)-2024-00005

COMBOURG

LOURMAIS

MEILLAC — Au Nord de la départementale D974, du croisement de la Villée jusqu’au croisement de la départementale D81 et Secteur à l’Est de la départementale D81 jusqu’au Plessis Morgat puis secteur au Nord de la départementale D73

BONNEMAIN — Secteur entre la route de la Maignerie, la départementale D9 et la route de la Buet

4.9.2024- 12.9.2024

BAGUER-MORVAN

BONNEMAIN — Sauf la partie de la commune en zone de protection

LA BOUSSAC

BROUALAN

LA CHAPELLE-AUX-FILTZMÉENS

CUGUEN

DINGÉ

DOL-DE-BRETAGNE

EPINIAC

LANRIGAN

MEILLAC — Sauf la partie de la commune en zone de protection

NOYAL-SOUS-BAZOUGES

PLERGUER

PLEUGUENEUC

QUÉBRIAC

SAINT-DOMINEUC

SAINT-LÉGER-DES-PRÉS

MESNIL-ROC’H

TRÉMEHEUC

LE TRONCHET

12.9.2024

Departments: Morbihan and Loire Atlantique

FR-HPAI(P)-2024-00006

Department Loire Atlantique

ASSERAC- N D33 D82

HERBIGNAC — O ruisseau KEROUGAS

Department Morbihan

CAMOEL

12.9.2024-20.9.2024

Department Loire Atlantique

ASSERAC S D33 D82

HARBIGNAC E ruisseau KEROUGAS

MESQUER- N D452 D52

SAINT MOLF- N D48 jusqu’à ancienne cure puis N D52 et D33

Department Morbihan

ARZAL

BILLIERS

FEREL

Marzan, sud de la N165

Muzillac, sud de la N165

Nivillac, sud-ouest de la N165

Pénestin

La Roche Bernard

20.9.2024

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Mecklenburg-Vorpommern

DE-HPAI(P)-2024-00011

DE-HPAI(P)-2024-00012

Landkreis Rostock

Amt Tessin:

Stadt Tessin mit den Ortsteilen Neu Gramsdorf und Wolfsberger Mühle,

Gemeinde Gnewitz mit den Ortsteilen Gnewitz und Barkvieren,

Gemeinde Zarnewanz mit dem Ortsteilen Zarnewanz, Kleinhof und Stormstorf.

6.9.2024-14.9.2024

DE-HPAI(P)-2024-00011

DE-HPAI(P)-2024-00012

Landkreis Rostock

Amt Tessin:

Gemeinde Cammin mit den Ortsteilen Prangendorf, Weitendorf und Wohrenstorf,

Gemeinde Gnewitz mit dem Ortsteil Neu Barkvieren,

Gemeinde Grammow mit den Ortseilen Alt Strassow, Neu Strassow, Grammow, Neuhof und Recknitzberg,

Gemeinde Nustrow mit dem Ortsteil Nustrow,

Gemeinde Selpin mit den Ortsteilen Vogelsang, Reddersdorf, Bärenberg, Woltow, Selpin und Drüsewitz,

Gemeinde Stubbendorf mit den Ortsteilen Stubbendorf und Ehmkendorf,

Stadt Tessin und den Ortsteilen Helmstorf, Vilz und Klein Tessin,

Gemeinde Thelkow mit den Ortsteilen Sophienhof, Thelkow, Kowalz, Liepen und Starkow,

Gemeinde Sanitz mit den Ortsteilen und OrtschaftenSanitz, Niekrenz, Groß Lüsewitz, Oberhof, Vietow, Wehnendorf, Ausbau Niekrenz, Neu Wendorf, Horst, Teutendorf, Klein Wehnendorf, Klein Freienholz, Wendorf, Reppelin, Wendfeld, Groß Freienholz, Gubkow und Hohen Gubkow.

Amt Gnoien:

Gemeinde Behren Lübchin mit der Ortschaft Duckwitz,

Gemeinde Walkendorf mit den Ortschaften Repnitz und Basse.

Landkreis Vorpommern-Rügen

Gemeinde Dettmannsdorf,

Gemeinde Lindholz mit dem Ortsteil Schabow,

Stadt Marlow mit den Ortsteilen Dänschenburg, Carlsruhe, Neu Steinhorst, Alt Steinhorst, Brunstorf, Fahrenhaupt, Schulenberg, Kneese.

14.9.2024

Estado-Membro: Portugal

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Viana do Castelo

PT-HPAI(NON-P)-2024-00008

As partes do município de Viana do Castelo, do distrito de Viana do Castelo, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 41.637500 N, –8,819083 W.

7.9.2024-15.9.2024

As partes do município de Viana do Castelo, do distrito de Viana do Castelo, e as partes dos municípios de Barcelos e Esposende, do distrito de Braga, situadas além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 41.637500 N, –8,819083 W.

15.9.2024

Parte C

Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:

Estado-Membro: Nenhum

Área que engloba:

Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A

 

 

*

Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2191/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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