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Document 32024D2085
Council Decision (CFSP) 2024/2085 of 26 July 2024 extending the mandate of the European Union Special Representative for the Belgrade-Pristina Dialogue and other Western Balkan regional issues and amending Decision (CFSP) 2020/489
Decisão (PESC) 2024/2085 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais e altera a Decisão (PESC) 2020/489
Decisão (PESC) 2024/2085 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais e altera a Decisão (PESC) 2020/489
ST/11101/2024/INIT
JO L, 2024/2085, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2085/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2025
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2085 |
29.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2085 DO CONSELHO
de 26 de julho de 2024
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais e altera a Decisão (PESC) 2020/489
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 2 de abril de 2020, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais. |
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(2) |
Em 2 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/489 (1), que nomeou Miroslav LAJČÁK como o REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais. |
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(3) |
O mandato do REUE foi prorrogado por meio das Decisões (PESC) 2021/470 (2) e 2022/1240 (3) do Conselho e caduca em 31 de agosto de 2024. |
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(4) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de cinco meses e o montante de referência financeira deverá ser ajustado em conformidade. |
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(5) |
O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/489 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia Miroslav LAJČÁK é nomeado representante especial da União Europeia (REUE) para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais, de 2 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. O mandato de Miroslav LAJČÁK enquanto REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais é prorrogado até 31 de agosto de 2022. O mandato de Miroslav LAJČÁK enquanto REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O mandato de Miroslav LAJČÁK enquanto REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais é prorrogado até 31 de janeiro de 2025. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE seja prorrogado ou cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).» |
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2) |
No artigo 5.o, n.o 1, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de janeiro de 2025 é de 6 650 000 EUR.» ; |
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3) |
No artigo 13.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 1 de janeiro de 2025.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
BÓKA J.
(1) Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho, de 2 de abril de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 105 de 3.4.2020, p. 3).
(2) Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho, de 18 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/489, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 96 de 19.3.2021, p. 13).
(3) Decisão (PESC) 2022/1240 do Conselho, de 18 de julho de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2020/489, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 190 de 19.7.2022, p. 131).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2085/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)