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Document 32024D2082
Council Decision (CFSP) 2024/2082 of 26 July 2024 extending the mandate of the European Union Special Representative for the Horn of Africa and amending Decision (CFSP) 2021/1012
Decisão (PESC) 2024/2082 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e altera a Decisão (PESC) 2021/1012
Decisão (PESC) 2024/2082 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e altera a Decisão (PESC) 2021/1012
ST/11098/2024/INIT
JO L, 2024/2082, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2082/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2026
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2082 |
29.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2082 DO CONSELHO
de 26 de julho de 2024
que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e altera a Decisão (PESC) 2021/1012
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África. |
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(2) |
Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1012 (1), que nomeou Annette WebER REUE para o Corno de África. |
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(3) |
Em 18 de julho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1238 (2), que prorrogou o mandato de Annette WebER enquanto REUE para o Corno de África. O mandato da REUE caduca em 31 de agosto de 2024. |
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(4) |
O mandato da REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2026. |
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(5) |
A REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2021/1012 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Annette WebER é nomeada representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África, de 1 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2022. O mandato de Annette WebER enquanto REUE para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O mandato de Annette WebER enquanto REUE para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2026. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE seja prorrogado ou cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).» |
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2) |
No artigo 2.o, n.o 4, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redação:
; |
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3) |
No artigo 3.o, n.o 1, as alíneas c) e g) passam a ter a seguinte redação:
;
; |
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4) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2026 é de 5 098 000 EUR.» ; |
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5) |
No artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «A REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2026.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
BÓKA J.
(1) Decisão (PESC) 2021/1012 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 222 de 22.6.2021, p. 27).
(2) Decisão (PESC) 2022/1238 do Conselho, de 18 de julho de 2022, que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e que altera a Decisão (PESC) 2021/1012 (JO L 190 de 19.7.2022, p. 127).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2082/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)