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Document 32023R2598

    Regulamento Delegado (UE) 2023/2598 da Comissão, de 11 de setembro de 2023, que corrige a versão eslovena do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite

    C/2023/6032

    JO L, 2023/2598, 20.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2598/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2598/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2598

    20.11.2023

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2598 DA COMISSÃO

    de 11 de setembro de 2023

    que corrige a versão eslovena do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2, e o artigo 78.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua eslovena do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 (2) contém, no artigo 8.o, n.o 6, um erro respeitante aos requisitos aplicáveis ao local de origem. Esse erro afeta o conteúdo da disposição em causa.

    (2)

    Consequentemente, a versão em língua eslovena do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa.)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 da Comissão (JO L 284 de 4.11.2022, p. 1).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2598/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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