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Document 32023R2437

Regulamento de Execução (UE) 2023/2437 da Comissão, de 25 de outubro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2023/7388

JO L, 2023/2437, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2437/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2437/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2437

26.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2437 DA COMISSÃO

de 25 de outubro de 2023

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Alberta (2) e Saskatchewan (1), confirmados entre 27 de setembro de 2023 e 3 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de nove focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Minesota (3), Montana (1), Dacota do Sul (3) e Utah (2), confirmados entre 4 de outubro de 2023 e 17 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(10)

O Reino Unido apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(11)

Em especial, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em Inglaterra, no condado de Staffordshire, e seis focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira na Escócia, nos condados de Angus, Aberdeenshire, Dumfries and Galloway e Highland, confirmados entre 9 de agosto de 2023 e 7 de setembro de 2023.

(12)

O Reino Unido apresentou também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e considera que o Reino Unido forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(14)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(15)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.191, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.192, CA-2.193 e CA-2.194:

«CA

Canadá

CA-2.192

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.9.2023

 

CA-2.193

N, P1

 

27.9.2023

 

CA-2.194

N, P1

 

3.10.2023»,

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.311 a GB-2.316 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.311

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.8.2023

5.10.2023

GB-2.312

N, P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GB-2.313

N, P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GB-2.314

N, P1

 

14.8.2023

20.9.2023

GB-2.315

N, P1

 

17.8.2023

20.9.2023

GB-2.316

N, P1

 

18.8.2023

2.10.2023»,

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.318 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.318

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.9.2023

12.10.2023»,

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.459, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.460 a US-2.468:

«US

Estados Unidos

US-2.460

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.10.2023

 

US-2.461

N, P1

 

6.10.2023

 

US-2.462

N, P1

 

6.10.2023

 

US-2.463

N, P1

 

10.10.2023

 

US-2.464

N, P1

 

11.10.2023

 

US-2.465

N, P1

 

13.10.2023

 

US-2.466

N, P1

 

17.10.2023

 

US-2.467

N, P1

 

17.10.2023

 

US-2.468

N, P1

 

17.10.2023»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.191, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.192, CA-2.193 e CA-2.194:

«Canadá

CA-2.192

Saskatchewan- Latitude 49.82, Longitude -109.49

The municipalities involved are:

3km PZ: Maple Creek

10 km SZ: Maple Creek

CA-2.193

Alberta- Latitude 53.62, Longitude -112.97

The municipalities involved are:

3km PZ: Fort Saskatchewan

10 km SZ: Ardrossan, Josephburg, and Fort Saskatchewan

CA-2.194

Alberta- Latitude 49.27, Longitude -112.82

The municipalities involved are:

3km PZ: Magrath

10 km SZ: Del Bonita, Magrath, and Spring Coulee»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.459, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.460 a US-2.468:

«Estados Unidos

US-2.460

State of South Dakota

Jerauld 02

Jerauld County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.8859439°W 44.1323127°N)

US-2.461

State of Utah

Sanpete 19

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6798383°W 39.3439868°N)

US-2.462

State of Utah

Sanpete 20

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.7010448°W 39.3435832°N)

US-2.463

State of Montana

Glacier 03

Glacier County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 112.5693091°W 48.9258744°N)

US-2.464

State of Minnesota

Meeker 09

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.3821034°W 45.2901552°N)

US-2.465

State of Minnesota

Meeker 10

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.3899442°W 45.2920254°N)

US-2.466

State of Minnesota

Becker 04

Becker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.5090780°W 46.8697231°N)

US-2.467

State of South Dakota

Faulk 03

Faulk County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0490372°W 45.2130104°N)

US-2.468

State of South Dakota

McPherson 06

McPherson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.5106187°W 45.7228060°N)»;

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.191, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.192, CA-2.193 e CA-2.194:

«CA

Canadá

CA-2.192

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2023

 

GBM

P1

 

20.9.2023

 

CA-2.193

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2023

 

GBM

P1

 

27.9.2023

 

CA-2.194

POU, RAT

N, P1

 

3.10.2023

 

GBM

P1

 

3.10.2023»;

 

b)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.311 a GB-2.316 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.311

POU, RAT

N, P1

 

9.8.2023

5.10.2023

GBM

P1

 

9.8.2023

5.10.2023

GB-2.312

POU, RAT

N, P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GBM

P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GB-2.313

POU, RAT

N, P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GBM

P1

 

14.8.2023

2.10.2023

GB-2.314

POU, RAT

N, P1

 

14.8.2023

20.9.2023

GBM

P1

 

14.8.2023

20.9.2023

GB-2.315

POU, RAT

N, P1

 

17.8.2023

20.9.2023

GBM

P1

 

17.8.2023

20.9.2023

GB-2.316

POU, RAT

N, P1

 

18.8.2023

2.10.2023

GBM

P1

 

18.8.2023

2.10.2023»;

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.318 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.318

POU, RAT

N, P1

 

7.9.2023

12.10.2023

GBM

P1

 

7.9.2023

12.10.2023»;

d)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.459, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.460 a US-2.468:

«US

Estados Unidos

US-2.460

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2023

 

GBM

P1

 

4.10.2023

 

US-2.461

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2023

 

GBM

P1

 

6.10.2023

 

US-2.462

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2023

 

GBM

P1

 

6.10.2023

 

US-2.463

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2023

 

GBM

P1

 

10.10.2023

 

US-2.464

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2023

 

GBM

P1

 

11.10.2023

 

US-2.465

POU, RAT

N, P1

 

13.10.2023

 

GBM

P1

 

13.10.2023

 

US-2.466

POU, RAT

N, P1

 

17.10.2023

 

GBM

P1

 

17.10.2023

 

US-2.467

POU, RAT

N, P1

 

17.10.2023

 

GBM

P1

 

17.10.2023

 

US-2.468

POU, RAT

N, P1

 

17.10.2023

 

GBM

P1

 

17.10.2023».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2437/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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