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Document 32023R1499

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1499 do Conselho de 20 de julho de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    ST/11614/2023/INIT

    JO L 183I de 20.7.2023, p. 30–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1499/oj

    20.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 183/30


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1499 DO CONSELHO

    de 20 de julho de 2023

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998.

    (2)

    Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum.

    (3)

    Nas suas Conclusões de 14 de novembro de 2022, o Conselho manifestou preocupação com o efeito desproporcionado que os conflitos armados continuam a ter nas mulheres e nas raparigas em todo o mundo, bem como com a prevalência da violência sexual e da violência de género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em linha e fora de linha. Comprometeu-se a intensificar os esforços no sentido de prevenir e combater este tipo de violência, a fim de assegurar a plena responsabilização e combater a impunidade. Além disso, nas suas Conclusões de 5 e 6 de junho de 2014, o Conselho sublinhou que, para combater e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, é necessário coordenar as políticas adotadas a todos os níveis pertinentes e seguir uma abordagem abrangente centrada nas questões fundamentais: prevenção, insuficiente denúncia deste tipo de atos, proteção, apoio às vítimas e ação penal contra os agressores, assim como outras intervenções. A utilização estratégica de medidas restritivas reforça essa abordagem, aumentando a pressão para prevenir novas violações e abusos e, em coordenação com outros instrumentos da União que fazem parte do conjunto de instrumentos da União em matéria de direitos humanos, chama a atenção para essas violações e abusos e para os seus responsáveis.

    (4)

    Neste contexto, deverão ser incluídas seis pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998.

    (5)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 410 Ide 7.12.2020, p. 1.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998, são aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares») as seguintes entradas:

     

    Nomes (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «57.

    Habibullah AGHA

    t.c.p.

    Mawlawi, Maulvi, Hadith, Sheikh

    حبیب الله اغا

    (grafia pastó)

    Função(ões): ministro talibã da Educação em exercício

    Data de nascimento: 1954 ou 1955

    Local de nascimento: Vach Bakhto, Shah Wali Kot, província de Kandahar, Afeganistão

    Nacionalidade: afegã

    Sexo: masculino

    Habibullah Agha foi nomeado ministro talibã da Educação em exercício em setembro de 2022. Nesta qualidade, Habibullah Agha implementou a política talibã de recusar o acesso das raparigas ao ensino secundário, alargando a proibição de as estudantes do sexo feminino frequentarem o ensino secundário para além do 6.o ano.

    Além disso, Habibullah Agha agravou pessoalmente as atuais políticas dos Talibãs de discriminação em razão do género, ordenando o encerramento de centros de ensino privados e geridos por ONG que anteriormente tinham servido de local de educação para raparigas. Por conseguinte, é pessoalmente responsável pelas violações dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela imposição de uma repressão sistemática baseada no género no setor da educação. É pessoalmente responsável pela contínua violação do direito fundamental das raparigas afegãs ao ensino secundário e o direito à igualdade de tratamento entre rapazes e raparigas no domínio do ensino secundário, reforçando assim a exclusão das raparigas da sociedade.

    Na qualidade de ministro talibã da Educação em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das raparigas e das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

    20.7.2023

    58.

    Abdul Hakim HAQQANI

    t.c.p.

    Mawlawi Sheikh Abdul Hakim Haqqani Ishaqzai;

    “Shaikhul Hadis” Maulvi Abdul Hakim “Haqqani”

    شیخ الحدیث مولوي عبدالحکیم حقاني

    لقضات شیخ عبدالحکیم حقاني

    (grafia pastó)

    Função(ões): presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício

    Qazi al-Quzzat (juiz supremo)

    Data de nascimento: 1967

    Local de nascimento: Panjwayi, província de Kandahar, Afeganistão

    Nacionalidade: afegã

    Sexo: masculino

    Abdul Hakim Haqqani é o atual presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, nomeado pelos dirigentes talibãs em 2021. Nesta qualidade, utilizou efetivamente o sistema jurídico para aplicar a repressão baseada no género contra as mulheres, excluindo as juízas do sistema judicial afegão e restringindo sistematicamente o acesso das mulheres à justiça, violando assim o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

    Para além do seu papel de presidente talibã do Supremo Tribunal em exercício, Abdul Hakim Haqqani é um líder ideológico nos talibãs. Através do seu acesso pessoal ao dirigente talibã Haibatullah Akinzada, exerceu influência política a fim de moldar a ideologia talibã no que diz respeito à repressão de género, em especial através da emissão de orientações para a exclusão sistemática das mulheres e raparigas da vida pública no Afeganistão.

    Na qualidade de presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

    20.7.2023

    59.

    Abdul-Hakim SHAREI

    t.c.p.

    Sharae; Sharie; Shara’i

    عبدالحکیم شریری

    (grafia pastó)

    Função(ões): ministro talibã da Justiça em exercício

    Título: Shaikh-al-Hadith Mawlawi

    Data de nascimento: 1961

    Local de nascimento: Ayub-Khil, província de Khost, Afeganistão

    Nacionalidade: afegã

    Sexo: masculino

    Na sequência da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, Abdul-Hakim Sharei, na sua qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, iniciou um esforço concertado para dirigir o sistema judicial nacional contra as mulheres afegãs. Obstruiu efetivamente o licenciamento de advogadas e a capacidade das mulheres para terem representação legal e retirou as mulheres de cargos no sistema judicial. A sua instrução no sentido de rever todo o quadro jurídico do Afeganistão também pôs fim à aplicação da Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

    Estas políticas constituem um esforço concertado para utilizar a denegação de justiça como um instrumento eficaz para promover um sistema de repressão baseada no género, expondo as mulheres e as raparigas a um estado de ilegalidade e impunidade, pelo qual Abdul-Hakim Sharei é direta e pessoalmente responsável.

    Na qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

    20.7.2023

    60.

    James Mark NANDO

     

    Função(ões): major-general, Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul;

    Local de nascimento: Ezo, distrito de Ezo, Equatória Ocidental, Sudão do Sul

    Endereço: Juba, Sudão do Sul

    Nacionalidade: sul-sudanesa

    Sexo: masculino

    James Nando é oficial superior das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul, com a patente de major-general. Comanda forças no Estado da Equatória Ocidental do Sudão do Sul que cometeram ataques generalizados contra a população civil. As suas forças recorreram sistematicamente à violência sexual e baseada no género como meio de aterrorizar a população.

    Na qualidade de major-general, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género.

    20.7.2023

    61.

    Mahamat SALLEH Adoum Kette

    t.c.p.

    Mahamet Salleh

     

    Função(ões): general, Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC)

    Nacionalidade: República Centro—Africana

    Local de nascimento: Prefeitura de Haute-Kotto, República Centro-Africana

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de figura de proa na Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC), Mahamat Salleh comandou forças na República Centro-Africana que levaram a cabo ataques generalizados contra a população civil. Há anos que Mahamat Salleh e as forças sob o seu comando têm cometido repetidamente crimes relacionados com a violência sexual e baseada no género em grande escala como meio de aterrorizar a população civil.

    Na qualidade de general na FPRC, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na República Centro-Africana, incluindo violência sexual e violência baseada no género.

    20.7.2023

    62.

    Igor Leonidovich KOLEDA

    Iгор Леонiдович КОЛЕДА

    (grafia ucraniana)

    Игорь Леонидович

    КОЛЕДА

    (grafia russa)

    Função(ões): Comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada.

    Patente: coronel

    Data de nascimento: 11.12.1973

    Nacionalidade: russa

    Sexo: masculino

    Número de identificação das Forças Armadas: 540530367155

    Igor Leonidovich Koleda é comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas russas e tem a patente de coronel. A brigada sob o seu comando participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia no início de 2022.

    No início de 2022, os membros da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana, incluindo contra pelo menos um menor. As autoridades ucranianas identificaram um membro da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada como suspeito de violência sexual contra as mulheres.

    A escala e a gravidade dos atos de violência sexual que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam ter havido um planeamento sistemático e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, incentivaram e até mesmo ordenaram essa violência.

    Na sua qualidade de comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada, Igor Koleda é, por conseguinte, responsável por violações dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e baseada no género.

    20.7.2023»


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