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Document 32023R1499
Council Implementing Regulation (EU) 2023/1499 of 20 July 2023 implementing Regulation (EU) 2020/1998 concerning restrictive measures against serious human rights violations and abuses
Regulamento de Execução (UE) 2023/1499 do Conselho de 20 de julho de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
Regulamento de Execução (UE) 2023/1499 do Conselho de 20 de julho de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
ST/11614/2023/INIT
JO L 183I de 20.7.2023, p. 30–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1499 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998. |
(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum. |
(3) |
Nas suas Conclusões de 14 de novembro de 2022, o Conselho manifestou preocupação com o efeito desproporcionado que os conflitos armados continuam a ter nas mulheres e nas raparigas em todo o mundo, bem como com a prevalência da violência sexual e da violência de género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em linha e fora de linha. Comprometeu-se a intensificar os esforços no sentido de prevenir e combater este tipo de violência, a fim de assegurar a plena responsabilização e combater a impunidade. Além disso, nas suas Conclusões de 5 e 6 de junho de 2014, o Conselho sublinhou que, para combater e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, é necessário coordenar as políticas adotadas a todos os níveis pertinentes e seguir uma abordagem abrangente centrada nas questões fundamentais: prevenção, insuficiente denúncia deste tipo de atos, proteção, apoio às vítimas e ação penal contra os agressores, assim como outras intervenções. A utilização estratégica de medidas restritivas reforça essa abordagem, aumentando a pressão para prevenir novas violações e abusos e, em coordenação com outros instrumentos da União que fazem parte do conjunto de instrumentos da União em matéria de direitos humanos, chama a atenção para essas violações e abusos e para os seus responsáveis. |
(4) |
Neste contexto, deverão ser incluídas seis pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998, são aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares») as seguintes entradas:
|
Nomes (Transliteração para o alfabeto latino) |
Nomes |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
«57. |
Habibullah AGHA t.c.p. Mawlawi, Maulvi, Hadith, Sheikh |
حبیب الله اغا (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Educação em exercício Data de nascimento: 1954 ou 1955 Local de nascimento: Vach Bakhto, Shah Wali Kot, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Habibullah Agha foi nomeado ministro talibã da Educação em exercício em setembro de 2022. Nesta qualidade, Habibullah Agha implementou a política talibã de recusar o acesso das raparigas ao ensino secundário, alargando a proibição de as estudantes do sexo feminino frequentarem o ensino secundário para além do 6.o ano. Além disso, Habibullah Agha agravou pessoalmente as atuais políticas dos Talibãs de discriminação em razão do género, ordenando o encerramento de centros de ensino privados e geridos por ONG que anteriormente tinham servido de local de educação para raparigas. Por conseguinte, é pessoalmente responsável pelas violações dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela imposição de uma repressão sistemática baseada no género no setor da educação. É pessoalmente responsável pela contínua violação do direito fundamental das raparigas afegãs ao ensino secundário e o direito à igualdade de tratamento entre rapazes e raparigas no domínio do ensino secundário, reforçando assim a exclusão das raparigas da sociedade. Na qualidade de ministro talibã da Educação em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das raparigas e das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
58. |
Abdul Hakim HAQQANI t.c.p. Mawlawi Sheikh Abdul Hakim Haqqani Ishaqzai; “Shaikhul Hadis” Maulvi Abdul Hakim “Haqqani” |
شیخ الحدیث مولوي عبدالحکیم حقاني لقضات شیخ عبدالحکیم حقاني (grafia pastó) |
Função(ões): presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício Qazi al-Quzzat (juiz supremo) Data de nascimento: 1967 Local de nascimento: Panjwayi, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Abdul Hakim Haqqani é o atual presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, nomeado pelos dirigentes talibãs em 2021. Nesta qualidade, utilizou efetivamente o sistema jurídico para aplicar a repressão baseada no género contra as mulheres, excluindo as juízas do sistema judicial afegão e restringindo sistematicamente o acesso das mulheres à justiça, violando assim o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Para além do seu papel de presidente talibã do Supremo Tribunal em exercício, Abdul Hakim Haqqani é um líder ideológico nos talibãs. Através do seu acesso pessoal ao dirigente talibã Haibatullah Akinzada, exerceu influência política a fim de moldar a ideologia talibã no que diz respeito à repressão de género, em especial através da emissão de orientações para a exclusão sistemática das mulheres e raparigas da vida pública no Afeganistão. Na qualidade de presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
59. |
Abdul-Hakim SHAREI t.c.p. Sharae; Sharie; Shara’i |
عبدالحکیم شریری (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Justiça em exercício Título: Shaikh-al-Hadith Mawlawi Data de nascimento: 1961 Local de nascimento: Ayub-Khil, província de Khost, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Na sequência da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, Abdul-Hakim Sharei, na sua qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, iniciou um esforço concertado para dirigir o sistema judicial nacional contra as mulheres afegãs. Obstruiu efetivamente o licenciamento de advogadas e a capacidade das mulheres para terem representação legal e retirou as mulheres de cargos no sistema judicial. A sua instrução no sentido de rever todo o quadro jurídico do Afeganistão também pôs fim à aplicação da Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Estas políticas constituem um esforço concertado para utilizar a denegação de justiça como um instrumento eficaz para promover um sistema de repressão baseada no género, expondo as mulheres e as raparigas a um estado de ilegalidade e impunidade, pelo qual Abdul-Hakim Sharei é direta e pessoalmente responsável. Na qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
60. |
James Mark NANDO |
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Função(ões): major-general, Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul; Local de nascimento: Ezo, distrito de Ezo, Equatória Ocidental, Sudão do Sul Endereço: Juba, Sudão do Sul Nacionalidade: sul-sudanesa Sexo: masculino |
James Nando é oficial superior das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul, com a patente de major-general. Comanda forças no Estado da Equatória Ocidental do Sudão do Sul que cometeram ataques generalizados contra a população civil. As suas forças recorreram sistematicamente à violência sexual e baseada no género como meio de aterrorizar a população. Na qualidade de major-general, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
61. |
Mahamat SALLEH Adoum Kette t.c.p. Mahamet Salleh |
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Função(ões): general, Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC) Nacionalidade: República Centro—Africana Local de nascimento: Prefeitura de Haute-Kotto, República Centro-Africana Sexo: masculino |
Na sua qualidade de figura de proa na Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC), Mahamat Salleh comandou forças na República Centro-Africana que levaram a cabo ataques generalizados contra a população civil. Há anos que Mahamat Salleh e as forças sob o seu comando têm cometido repetidamente crimes relacionados com a violência sexual e baseada no género em grande escala como meio de aterrorizar a população civil. Na qualidade de general na FPRC, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na República Centro-Africana, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
62. |
Igor Leonidovich KOLEDA |
Iгор Леонiдович КОЛЕДА (grafia ucraniana) Игорь Леонидович КОЛЕДА (grafia russa) |
Função(ões): Comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada. Patente: coronel Data de nascimento: 11.12.1973 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Número de identificação das Forças Armadas: 540530367155 |
Igor Leonidovich Koleda é comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas russas e tem a patente de coronel. A brigada sob o seu comando participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia no início de 2022. No início de 2022, os membros da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana, incluindo contra pelo menos um menor. As autoridades ucranianas identificaram um membro da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada como suspeito de violência sexual contra as mulheres. A escala e a gravidade dos atos de violência sexual que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam ter havido um planeamento sistemático e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, incentivaram e até mesmo ordenaram essa violência. Na sua qualidade de comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada, Igor Koleda é, por conseguinte, responsável por violações dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e baseada no género. |
20.7.2023» |