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Document 32023R1147

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1147 do Conselho de 12 de junho de 2023 que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

    ST/10153/2023/ADD/1

    JO L 151I de 12.6.2023, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1147/oj

    12.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 151/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1147 DO CONSELHO

    de 12 de junho de 2023

    que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (1), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 356/2010.

    (2)

    Em 26 de maio de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aditou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 356/2010 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 12 de junho de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PEHRSON


    (1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.


    ANEXO

    A pessoa a seguir referida é acrescentada à lista de pessoas e entidades constante da secção «I. Pessoas» do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010:

    I.   Pessoas

    «22.

    Abdullahi Osman Mohamed Caddow (também conhecido por: a) Cabdullahi Cusman Maxamed Caddow; b) Dhagacade; c) Faracade; d) Injineer Ismaaciil; e) Eng. Ismail).

    Data de nascimento: 1983

    Nacionalidade: Somália

    Endereço: Somália

    Data de designação pela ONU: 26 de maio de 2023

    Sexo: masculino

    Outras informações:

    Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals.

    Abdullahi Osman Mohamed Caddow, também conhecido por “Eng. Ismail”, é um dos principais peritos em explosivos da Al-Shabaab, responsável pela gestão global das operações e fabrico de explosivos por parte do grupo. Nessa qualidade, participou em atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade na Somália. Juntou-se à ala dos meios de comunicação social da Al-Shabaab (“Al-Kataib”) em 2008, em Mogadixo, e mais tarde, em 2014, tornou-se membro da unidade de fabrico de explosivos do grupo, que opera em muitos centros de preparação de explosivos nas cidades de Jilib, Bu’aale, Saakoow, Salagle, kuunyo-Barrow e Arabow. Comanda uma equipa de 68 operacionais da Al-Shabaab e contrabandeia anualmente cerca de seis milhões de USD de material para o fabrico de explosivos.»


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