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Document 32023R0336
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/336 of 8 February 2023 approving amendments to the specification for a Protected Designation of Origin or a Protected Geographical Indication (‘Montefalco’ (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2023/336 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Montefalco» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2023/336 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Montefalco» (DOP)]
C/2023/1031
JO L 47 de 15.2.2023, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/48 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/336 DA COMISSÃO
de 8 de fevereiro de 2023
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Montefalco» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Montefalco», apresentado pela Itália ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(2) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2). |
(3) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Montefalco» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão