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Document 32023D2461

Decisão de Execução (UE) 2023/2461 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2023/7394

JO L, 2023/2461, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2461/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2461/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2461

9.11.2023

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2461 DA COMISSÃO

de 7 de novembro de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os fabricantes devem utilizar os métodos e os critérios previstos nas normas harmonizadas, cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por essas normas em relação às suas características essenciais.

(2)

Pela Decisão de Execução C(2021) 5359 da Comissão (2), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração e revisão de normas harmonizadas para aparelhos de aquecimento ambiente, em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011.

(3)

Com base no pedido formulado na Decisão de Execução C(2021) 5359, o CEN reviu as normas harmonizadas EN 13240:2001, EN 13240:2001/A2:2004, EN 13240:2001/AC:2006 e EN 13240:2001/A2:2004/AC:2007 — Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 13229:2001, EN 13229:2001/A1:2003, EN 13229:2001/A2:2004, EN 13229:2001/AC:2006 e EN 13229:2001/A2:2004/AC:2007 — Aparelhos de encastrar incluindo lareiras que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 12815:2001, EN 12815:2001/A1:2004, EN 12815:2001/AC:2006 e EN 12815:2001/A1:2004/AC:2007 — Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 12809:2001, EN 12809:2001/A1:2004, EN 12809:2001/A1:2004/AC:2007 e EN 12809:2001/AC:2006 — Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos — Saída de energia nominal até 50 kW; e EN 14785:2006 — Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira — Requisitos e métodos de ensaio. As referências destas normas estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia (3).

(4)

A revisão dessas normas resultou na adoção das normas harmonizadas revistas EN 16510-2-1:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-1: Aparelhos para aquecimento ambiente; EN 16510-2-2:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-2: Aparelhos de encastrar incluindo lareiras; EN 16510-2-3:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-3: Fogões; EN 16510-2-4:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-4: Caldeiras independentes — Potência útil nominal inferior ou igual a 50 kW; e EN 16510-2-6:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-6: Aparelhos para aquecimento ambiente, aparelhos de encastrar e fogões, que utilizam granulados de madeira com alimentação mecânica.

(5)

As normas revistas contêm métodos de medição das emissões de óxidos de azoto, dos hidrocarbonetos e das partículas dos aparelhos que utilizam combustíveis sólidos, especificações para a classificação dos aparelhos que utilizam combustíveis sólidos e indicações dos limites do sistema para os aparelhos de circuito estanque, a rotulagem relativa à eficiência energética e à classe energética aplicáveis, bem como a rotulagem relativa à eficiência energética do aquecimento ambiente sazonal, além das características essenciais no que diz respeito à sustentabilidade ambiental. As normas revistas permitem que os fabricantes declarem emissões, eficiência energética e sustentabilidade ambiental, pelo que contribuem para a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio.

(6)

Em conjunto com o CEN, a Comissão avaliou se as normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2021) 5359 e no Regulamento (UE) n.o 305/2011.

(7)

As normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com a Decisão de Execução C(2021) 5359 e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011. Por conseguinte, é adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão (4) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011. A fim de assegurar que as referências dessas normas são enumeradas num único ato, as referências das normas harmonizadas EN 16510-2-1:2022, EN 16510-2-2:2022, EN 16510-2-3:2022, EN 16510-2-4:2022 e EN 16510-2-6:2022 devem ser incluídas nesse anexo.

(9)

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, há que indicar um período de coexistência para cada norma harmonizada que substitua outra norma harmonizada.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2019/451 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

A fim de permitir que os fabricantes beneficiem das normas harmonizadas revistas o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/451 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Decisão de Execução C(2021) 5359 da Comissão, de 29 de julho de 2021, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita a aparelhos de aquecimento ambiente, em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(3)   JO C 92 de 9.3.2018, p. 139.

(4)  Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão, de 19 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 80).


ANEXO

No anexo I, são aditadas as seguintes entradas:

N.o

Referência da norma

Referência da norma substituída

Início do período de coexistência (dd.mm.aaaa.)

Fim do período de coexistência (dd.mm.aaaa.)

«8.

EN 16510-2-1:2022

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-1: Aparelhos para aquecimento ambiente

EN 13240:2001

Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

EN 13240:2001/A2:2004

EN 13240:2001/AC:2006

EN 13240:2001/A2:2004/AC:2007

9.11.2023

9.11.2025

9.

EN 16510-2-2:2022

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-2: Aparelhos de encastrar incluindo lareiras

EN 13229:2001

Aparelhos de encastrar incluindo lareiras que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

EN 13229:2001/A1:2003

EN 13229:2001/A2:2004

EN 13229:2001/AC:2006

EN 13229:2001/A2:2004/AC:2007

9.11.2023

9.11.2025

10.

EN 16510-2-3:2022

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-3: Fogões

EN 12815:2001

Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

EN 12815:2001/AC:2006

EN 12815:2001/A1:2004/AC:2007

EN 12815:2001/A1:2004

9.11.2023

9.11.2025

11.

EN 16510-2-4:2022

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-4: Caldeiras independentes — Saída de energia nominal até 50 kW

EN 12809:2001

Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos — Saída de energia nominal até 50 kW — Requisitos e métodos de ensaio

EN 12809:2001/A1:2004

EN 12809:2001/A1:2004/AC:2007

EN 12809:2001/AC:2006

9.11.2023

9.11.2025

12.

EN 16510-2-6:2022

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-6: Aparelhos para aquecimento ambiente, aparelhos de encastrar e fogões, que utilizam granulados de madeira com alimentação mecânica.

EN 14785:2006

Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira — Requisitos e métodos de ensaio

9.11.2023

9.11.2025»


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2461/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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