This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D2461
Commission Implementing Decision (EU) 2023/2461 of 7 November 2023 amending Implementing Decision (EU) 2019/451 on the harmonised standards for construction products drafted in support of Regulation (EU) No 305/2011 of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2023/2461 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2023/2461 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2023/7394
JO L, 2023/2461, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2461/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2023/2461 |
9.11.2023 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2461 DA COMISSÃO
de 7 de novembro de 2023
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os fabricantes devem utilizar os métodos e os critérios previstos nas normas harmonizadas, cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por essas normas em relação às suas características essenciais. |
|
(2) |
Pela Decisão de Execução C(2021) 5359 da Comissão (2), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração e revisão de normas harmonizadas para aparelhos de aquecimento ambiente, em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
|
(3) |
Com base no pedido formulado na Decisão de Execução C(2021) 5359, o CEN reviu as normas harmonizadas EN 13240:2001, EN 13240:2001/A2:2004, EN 13240:2001/AC:2006 e EN 13240:2001/A2:2004/AC:2007 — Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 13229:2001, EN 13229:2001/A1:2003, EN 13229:2001/A2:2004, EN 13229:2001/AC:2006 e EN 13229:2001/A2:2004/AC:2007 — Aparelhos de encastrar incluindo lareiras que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 12815:2001, EN 12815:2001/A1:2004, EN 12815:2001/AC:2006 e EN 12815:2001/A1:2004/AC:2007 — Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio; EN 12809:2001, EN 12809:2001/A1:2004, EN 12809:2001/A1:2004/AC:2007 e EN 12809:2001/AC:2006 — Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos — Saída de energia nominal até 50 kW; e EN 14785:2006 — Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira — Requisitos e métodos de ensaio. As referências destas normas estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia (3). |
|
(4) |
A revisão dessas normas resultou na adoção das normas harmonizadas revistas EN 16510-2-1:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-1: Aparelhos para aquecimento ambiente; EN 16510-2-2:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-2: Aparelhos de encastrar incluindo lareiras; EN 16510-2-3:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-3: Fogões; EN 16510-2-4:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-4: Caldeiras independentes — Potência útil nominal inferior ou igual a 50 kW; e EN 16510-2-6:2022 — Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-6: Aparelhos para aquecimento ambiente, aparelhos de encastrar e fogões, que utilizam granulados de madeira com alimentação mecânica. |
|
(5) |
As normas revistas contêm métodos de medição das emissões de óxidos de azoto, dos hidrocarbonetos e das partículas dos aparelhos que utilizam combustíveis sólidos, especificações para a classificação dos aparelhos que utilizam combustíveis sólidos e indicações dos limites do sistema para os aparelhos de circuito estanque, a rotulagem relativa à eficiência energética e à classe energética aplicáveis, bem como a rotulagem relativa à eficiência energética do aquecimento ambiente sazonal, além das características essenciais no que diz respeito à sustentabilidade ambiental. As normas revistas permitem que os fabricantes declarem emissões, eficiência energética e sustentabilidade ambiental, pelo que contribuem para a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio. |
|
(6) |
Em conjunto com o CEN, a Comissão avaliou se as normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2021) 5359 e no Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
|
(7) |
As normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com a Decisão de Execução C(2021) 5359 e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011. Por conseguinte, é adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia. |
|
(8) |
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão (4) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011. A fim de assegurar que as referências dessas normas são enumeradas num único ato, as referências das normas harmonizadas EN 16510-2-1:2022, EN 16510-2-2:2022, EN 16510-2-3:2022, EN 16510-2-4:2022 e EN 16510-2-6:2022 devem ser incluídas nesse anexo. |
|
(9) |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, há que indicar um período de coexistência para cada norma harmonizada que substitua outra norma harmonizada. |
|
(10) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/451 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
|
(11) |
A fim de permitir que os fabricantes beneficiem das normas harmonizadas revistas o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/451 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.
(2) Decisão de Execução C(2021) 5359 da Comissão, de 29 de julho de 2021, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita a aparelhos de aquecimento ambiente, em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(3) JO C 92 de 9.3.2018, p. 139.
(4) Decisão de Execução (UE) 2019/451 da Comissão, de 19 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 80).
ANEXO
No anexo I, são aditadas as seguintes entradas:
|
N.o |
Referência da norma |
Referência da norma substituída |
Início do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
Fim do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
|
«8. |
EN 16510-2-1:2022 Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-1: Aparelhos para aquecimento ambiente |
EN 13240:2001 Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio EN 13240:2001/A2:2004 EN 13240:2001/AC:2006 EN 13240:2001/A2:2004/AC:2007 |
9.11.2023 |
9.11.2025 |
|
9. |
EN 16510-2-2:2022 Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-2: Aparelhos de encastrar incluindo lareiras |
EN 13229:2001 Aparelhos de encastrar incluindo lareiras que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio EN 13229:2001/A1:2003 EN 13229:2001/A2:2004 EN 13229:2001/AC:2006 EN 13229:2001/A2:2004/AC:2007 |
9.11.2023 |
9.11.2025 |
|
10. |
EN 16510-2-3:2022 Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-3: Fogões |
EN 12815:2001 Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio EN 12815:2001/AC:2006 EN 12815:2001/A1:2004/AC:2007 EN 12815:2001/A1:2004 |
9.11.2023 |
9.11.2025 |
|
11. |
EN 16510-2-4:2022 Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-4: Caldeiras independentes — Saída de energia nominal até 50 kW |
EN 12809:2001 Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos — Saída de energia nominal até 50 kW — Requisitos e métodos de ensaio EN 12809:2001/A1:2004 EN 12809:2001/A1:2004/AC:2007 EN 12809:2001/AC:2006 |
9.11.2023 |
9.11.2025 |
|
12. |
EN 16510-2-6:2022 Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-6: Aparelhos para aquecimento ambiente, aparelhos de encastrar e fogões, que utilizam granulados de madeira com alimentação mecânica. |
EN 14785:2006 Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira — Requisitos e métodos de ensaio |
9.11.2023 |
9.11.2025» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2461/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)