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Document 32022R2230

Regulamento de Execução (UE) 2022/2230 do Conselho de 14 de novembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

ST/14108/2022/INIT

JO L 293I de 14.11.2022, p. 13–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2230/oj

14.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 293/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2230 DO CONSELHO

de 14 de novembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(2)

Em 25 de setembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, em que lamentava o uso generalizado e desproporcionado da força contra manifestantes não violentos, por parte das forças de segurança iranianas, que resultou num elevado número de mortos e feridos. A declaração referia que as pessoas responsáveis pela morte de Mahsa Amini teriam de ser levadas a responder pelos seus atos e apelava às autoridades iranianas para que assegurassem a realização de investigações transparentes e credíveis para clarificar o número de mortes e de pessoas detidas, libertassem todos os manifestantes não violentos e garantissem o direito a um processo justo a todos os detidos. Além disso, a declaração sublinhava que a decisão do Irão de restringir fortemente o acesso à Internet e de bloquear as plataformas de mensagens instantâneas viola flagrantemente a liberdade de expressão. Por último, a declaração indicava que a União analisaria todas as opções à sua disposição para reagir à morte de Mahsa Amini e à forma como as forças de segurança iranianas responderam às manifestações que se seguiram.

(3)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 (2), que inclui onze pessoas e quatro entidades na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 por terem estado implicadas em violações graves dos direitos humanos no Irão.

(4)

Nesse contexto, e em consonância com o compromisso da União de abordar todas as questões que são motivo de preocupação relacionadas com o Irão, nomeadamente a situação dos direitos humanos, uma pessoa deverá ser incluída na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(5)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 269 I de 17.10.2022, p. 1).


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«107.

VAHIDI Ahmad

احمد وحیدی

Local de nascimento: Shiraz (Irão)

Data de nascimento: 27 de julho de 1958

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: ministro do Interior

Ahmad Vahidi é ministro do Interior do Irão desde 25 de agosto de 2021. Como tal, é responsável pelas forças policiais iranianas.

Desde a sua entrada em funções, tem sido nomeado para cargos nas províncias um número sem precedentes de militares e de agentes de segurança que desempenham um papel fundamental na coordenação das atividades de controlo de multidões pelas forças especiais da polícia, pela milícia Basij e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC).

As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas. Vahidi também defendeu publicamente uma abordagem severa em relação às pessoas que participam nas manifestações.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

14.11.2022»


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