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Document 32022R2189
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2189 of 9 November 2022 amending Implementing Regulation (EU) 2021/1784 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of aluminium flat-rolled products originating in the People’s Republic of China
Regulamento de Execução (UE) 2022/2189 da Comissão de 9 de novembro de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China
Regulamento de Execução (UE) 2022/2189 da Comissão de 9 de novembro de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China
C/2022/7904
JO L 289 de 10.11.2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2189 DA COMISSÃO
de 9 de novembro de 2022
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão (2). |
(2) |
A Alnan Aluminium Inc., código adicional TARIC (3) C616, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 19,0 %, informou a Comissão, em 13 de junho de 2022, de que tinha alterado a sua firma em inglês para ALG Aluminium Inc. |
(3) |
A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da sua firma em inglês não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual que lhe era aplicável sob a sua anterior firma em inglês. |
(4) |
A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão. |
(5) |
Por conseguinte, a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, nomeadamente a taxa do direito anti-dumping que lhe é aplicável. |
(6) |
A alteração da firma deve produzir efeitos a partir da data em que a empresa alterou a sua firma, ou seja, 7 de junho de 2022. A Comissão solicitou ao requerente que confirmasse se esta data era adequada. |
(7) |
Tendo em conta o exposto nos considerandos anteriores, a Comissão entendeu que era adequado alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C616. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 é alterado do seguinte modo:
«Alnan Aluminium Inc. |
C616» |
é substituído por:
«ALG Aluminium Inc. |
C616» |
2. O código adicional TARIC C616 anteriormente atribuído à Alnan Aluminium Inc. é aplicável à ALG Aluminium Inc., a partir de 7 de junho de 2022. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados pela ALG Aluminium Inc. que exceda o direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.o, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 no que se refere à Alnan Aluminium Inc. deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO L 359 de 11.10.2021, p. 6).
(3) Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.