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Document 32022R1493
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1493 of 8 September 2022 concerning the authorisation of L-methionine produced by Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 and Escherichia coli KCCM 80246 as feed additives for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1493 da Comissão de 8 de setembro de 2022 relativo à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1493 da Comissão de 8 de setembro de 2022 relativo à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/6282
JO L 234 de 9.9.2022, p. 18–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 17/03/2023
9.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 234/18 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1493 DA COMISSÃO
de 8 de setembro de 2022
relativo à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 23 de março de 2022 (2), que, nas condições de utilização propostas, nenhum dos dois produtos de L-metionina produzidos por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde dos consumidores nem no ambiente. No que diz respeito à segurança do utilizador dessa substância, a Autoridade concluiu que a substância, em ambos os produtos, não é irritante para a pele/olhos nem um sensibilizante cutâneo e não apresenta toxicidade por inalação. No entanto, o produto L-metionina ≥ 90 % apresenta um risco para o utilizador, tendo em conta a exposição a endotoxinas por inalação. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores da substância sob essa forma. |
(5) |
Além disso, a Autoridade concluiu que a L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 é uma fonte eficaz de metionina para todas as espécies animais e que, para ser tão eficaz nos ruminantes como nas espécies não ruminantes, a substância deve ser protegida contra a degradação no rúmen. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentados pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação desta substância revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta substância, tal como especificado no anexo do presente regulamento. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As substâncias especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos» e ao grupo funcional «aminoácidos, os seus sais e análogos», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas nesse anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2022;20(4):7247.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos nutritivos. Grupo funcional: aminoácidos, os seus sais e análogos. |
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3c305 |
— |
L-metionina |
Composição do aditivo L-metionina com um teor mínimo de 98,5 % e um teor máximo de humidade de 0,5 % Forma pulverulenta |
Todas as espécies |
— |
— |
— |
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29 de setembro de 2032 |
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Caracterização da substância ativa L-metionina produzida por fermentação com Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 Fórmula química: C5H11NO2S Número CAS: 63-68-3. |
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Métodos analíticos (1) Para a determinação da L-metionina no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação da metionina em pré-misturas:
Para a determinação da metionina em alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal:
Para a determinação da metionina na água:
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3c305ii |
— |
L-metionina |
Composição do aditivo Preparação de L-metionina com um teor mínimo de 90 % e um teor máximo de humidade de 0,5 %
Forma pulverulenta |
Todas as espécies |
— |
— |
— |
|
29 de setembro de 2032 |
||||||||||||
Caracterização da substância ativa L-metionina produzida por fermentação com Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 Fórmula química: C5H11NO2S Número CAS: 63-68-3. |
|||||||||||||||||||||
Métodos analíticos (1) Para a determinação da L-metionina no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação da metionina em pré-misturas:
Para a determinação da metionina em alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal:
Para a determinação da metionina na água:
|
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en
(2) Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais (JO L 54 de 26.2.2009, p. 1).
(3) Exposição calculada com base no teor de endotoxinas e no potencial de formação de poeiras do aditivo de acordo com o método usado pela EFSA (EFSA Journal 2018;16(10):5458); método analítico: Farmacopeia Europeia 2.6.14 (endotoxinas bacterianas).