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Document 32022R0960

    Regulamento de Execução (UE) 2022/960 da Comissão de 20 de junho de 2022 que retifica a versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/3363

    JO L 165 de 21.6.2022, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/960/oj

    21.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/40


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/960 DA COMISSÃO

    de 20 de junho de 2022

    que retifica a versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 (2) da Comissão contém um erro no anexo, secção 2.1.2 [Prova e verificação da identidade (pessoa singular)], linha relativa ao nível de garantia «elevado», coluna «elementos necessários», ponto 1, alínea c), no que respeita à indicação do nível de garantia exigido.

    (2)

    A versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité a que se refere o artigo 48.o do Regulamento (UE) n.o 910/2014,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa.)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (JO L 235 de 9.9.2015, p. 7).


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