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Document 32022R0960
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/960 of 20 June 2022 correcting the Czech language version of Implementing Regulation (EU) 2015/1502 on setting out minimum technical specifications and procedures for assurance levels for electronic identification means pursuant to Article 8(3) of Regulation (EU) No 910/2014 of the European Parliament and of the Council on electronic identification and trust services for electronic transactions in the internal market (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/960 da Comissão de 20 de junho de 2022 que retifica a versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/960 da Comissão de 20 de junho de 2022 que retifica a versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/3363
JO L 165 de 21.6.2022, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/40 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/960 DA COMISSÃO
de 20 de junho de 2022
que retifica a versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 (2) da Comissão contém um erro no anexo, secção 2.1.2 [Prova e verificação da identidade (pessoa singular)], linha relativa ao nível de garantia «elevado», coluna «elementos necessários», ponto 1, alínea c), no que respeita à indicação do nível de garantia exigido. |
(2) |
A versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité a que se refere o artigo 48.o do Regulamento (UE) n.o 910/2014, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para a atribuição dos níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (JO L 235 de 9.9.2015, p. 7).