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Document 32022R0659

Regulamento de Execução (UE) 2022/659 do Conselho de 21 de abril de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

ST/7947/2022/INIT

JO L 120 de 21.4.2022, p. 5–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/659/oj

21.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 120/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/659 DO CONSELHO

de 21 de abril de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Nas suas Conclusões de 17 de julho de 2017, o Conselho declarou que a União ponderaria novas respostas adequadas às ações da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) que prejudicassem o regime de não proliferação e desarmamento a nível mundial que passariam, nomeadamente, por novas medidas restritivas autónomas.

(3)

Em 22 de dezembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2397 (2017), na qual reafirmou que a RPDC não deve proceder a mais lançamentos em que seja utilizada tecnologia de mísseis balísticos, ensaios nucleares, nem a qualquer outro ato de provocação; deve suspender imediatamente todas as atividades relacionadas com o seu programa de mísseis balísticos e, neste contexto, deve restabelecer os seus compromissos previamente existentes para uma moratória sobre todos os lançamentos de mísseis; deve abandonar imediatamente todas as armas nucleares e todos os programas nucleares existentes de forma completa, verificável e irreversível, e cessar de imediato todas as atividades conexas; e deve abandonar quaisquer outros programas existentes de armas de destruição maciça e de mísseis balísticos, de forma completa, verificável e irreversível.

(4)

Em 24 de março de 2022, a RPDC lançou um míssil balístico intercontinental. A RPDC lançou mísseis em, pelo menos, doze ocasiões entre 5 de janeiro e 24 de março de 2022.

(5)

Em 25 de março de 2022, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto-representante») emitiu uma declaração em nome da União na qual condenava o lançamento, pela RPDC, em 24 de março de 2022, de um míssil balístico intercontinental, o que constitui uma violação de múltiplas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e uma grave ameaça à paz e à segurança internacionais e regionais. Essa declaração exortava a RPDC a abster-se de quaisquer outras ações suscetíveis de exacerbar as tensões regionais ou internacionais e a cumprir as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, abandonando todas as suas armas nucleares, outras armas de destruição maciça, programas de mísseis balísticos e programas nucleares existentes de forma completa, verificável e irreversível, e cessando imediatamente todas as atividades conexas. O alto-representante declarou igualmente que a União está pronta a implementar e complementar, se necessário, quaisquer medidas que possam ser tomadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em resposta ao lançamento de um míssil balístico intercontinental em 24 de março de 2022.

(6)

Tendo em conta a persistência das atividades relacionadas com mísseis balísticos levadas a cabo pela RPDC, em violação e flagrante desrespeito das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deverão ser incluídas oito pessoas e quatro entidades nas listas de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constantes dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509.

(7)

Por conseguinte, os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 são alterados nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 são alterados do seguinte modo:

1)

no anexo XV, no título «Lista de pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 34.o, n.os 1 e 3», na secção «a) Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a)», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«28.

KIM Su Gil

KIM Su-Gil

Data de nascimento: 1950

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de diretor do Gabinete Político Geral do Exército do Povo Coreano (2018-2021) e de membro da Comissão dos Assuntos de Estado (2019-2021), foi responsável pela aplicação das decisões do Partido dos Trabalhadores da Coreia relacionadas com o desenvolvimento de programas nucleares e de mísseis balísticos, em violação das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

29.

JON Il Ho

JON Il-Ho

Data de nascimento: 1955 ou 1956

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de “alto-funcionário no domínio das ciências da defesa nacional”, desempenha um papel importante e é responsável pelo desenvolvimento dos programas da RPDC relacionados com armas de destruição maciça. Promovido a coronel-general em agosto de 2019, destinatário do “February 16 Science and Technology Prize”, diretor do Instituto de Investigação no domínio da Automação, diretor do Instituto da Universidade de Tecnologia Kim Chaek e vice-diretor de um departamento do Comité Central do Partido dos Trabalhadores, JON Il Ho participou nos lançamentos dos mísseis balísticos intercontinentais (MBIC) Hwasong-14 em 4 e 28 de julho de 2017, bem como na maioria dos outros lançamentos de mísseis em 2017, 2019 e março de 2020.

30.

JONG Sung Il

JONG Sung-Il

Data de nascimento: 20.3.1961

Número de passaporte: 927240105

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de “alto-representante do partido” e de “alto-funcionário no domínio das ciências da defesa nacional”, e identificado por um Estado membro das Nações Unidas como antigo vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia em 2017, desempenha um papel importante e é responsável pelo desenvolvimento dos programas da RPDC relacionados com armas de destruição maciça, em especial mísseis balísticos. Esteve presente nos ensaios dos mísseis balísticos intercontinentais Hwasong-14 em 4 de julho de 2017 e 28 de julho de 2017 e também nos lançamentos de mísseis balísticos/grande sistema de lança-foguetes múltiplos em 24 de agosto de 2019 e 10 de setembro de 2019.

31.

YU Jin

YU-Jin

Data de nascimento: 1960

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de diretor do Departamento da Indústria de Munições e membro suplente do Gabinete Político do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, desempenha um papel importante no desenvolvimento dos programas da RPDC relacionados com armas de destruição maciça, tanto no domínio nuclear como no domínio dos mísseis balísticos. Acompanhou Kim Jong Un à Administração Nacional de Desenvolvimento Aerospacial antes do lançamento de um míssil balístico intercontinental em março de 2022 e participou na exposição de 2021 dedicada à defesa nacional, em que foram exibidos aparentemente novos sistemas de armamento. Na qualidade de diretor-adjunto, esteve presente nos ensaios dos mísseis balísticos intercontinentais Hwasong-14 em 4 e 28 de julho de 2017, bem como durante a inspeção, por Kim Jong Un, de um novo tipo de submarino, que a RPDC indicou ser destinado à finalidade “estratégica” de projeção de mísseis balísticos lançados por submarinos, possivelmente capaz de transportar ogivas nucleares, em 22 de julho de 2019, e nos lançamentos de mísseis balísticos em 25 e 30 de julho de 2019 e em 2 de agosto de 2019.»

2)

no anexo XVI, no título «Lista de pessoas, entidades ou organismos referidos no artigo 34.o, n.os 1 e 3», na secção «a) Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«25.

PAK Hwa Song

t.c.p. PAK Hwa-Song

Cofundador da empresa CONGO ACONDE

Local de nascimento: RPDC

Número de passaporte: 654331357

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Endereço: República Democrática do Congo

21.4.2022

Pak Hwa Song está implicado na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. É cofundador da empresa CONGO ACONDE, uma empresa de fachada da PAEKHO TRADING CORPORATION. A PAEKHO está envolvida na exportação de estátuas para vários países subsarianos, em violação das sanções da ONU. Pak Hwa Song abriu igualmente uma conta bancária numa sucursal de Lubumbashi de um banco sediado nos Camarões, em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Pak Hwa Song trabalha com Hwang Kil Su. Presta serviços financeiros que apoiam o regime e os programas nucleares da RPDC.

26.

HWANG Kil Su

t.c.p. HWANG Kil-Su

Cofundador da empresa CONGO ACONDE

Local de nascimento: RPDC

Número de passaporte: 654331363

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Endereço: República Democrática do Congo

21.4.2022

Hwang Kil Su está implicado na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. É cofundador da empresa CONGO ACONDE, uma empresa de fachada da PAEKHO TRADING CORPORATION. A PAEKHO está envolvida na exportação de estátuas para vários países subsarianos, em violação das resoluções do CSNU. Hwang Kil Su abriu igualmente uma conta bancária numa sucursal de Lubumbashi de um banco sediado nos Camarões, em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hwang Kil Su trabalha com Pak Hwa Song. Presta serviços financeiros que apoiam o regime e os programas nucleares da RPDC.

27.

IM Song Sun

t.c.p. IM Song-Sun

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de representante da empresa Corman Construction (Tong Bang), uma empresa de fachada do grupo Mansudae Overseas Project (MOP), designado pela ONU, Im Song Sun está implicado na evasão a sanções, em violação das disposições das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397(2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Geriu os projetos de construção desta empresa no Senegal e recebeu pagamentos relativos a contratos adjudicados à Mansudae Overseas Project e à Corman Construction, pelo que é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC.

28.

CHOE Song Chol

t.c.p. CHOE Song-Chol

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

21.4.2022

Na sua qualidade de representante da empresa Corman Construction (Tong Bang), uma empresa de fachada do grupo Mansudae Overseas Project, designado pela ONU, Choe Song Chol está implicado na evasão a sanções, em violação das disposições das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397(2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Geriu os projetos de construção desta empresa no Senegal e recebeu pagamentos relativos a contratos adjudicados à MOP e à Corman Construction, pelo que é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC.»

3)

no anexo XVI, no título «Lista de pessoas, entidades ou organismos referidos no artigo 34.o, n.os 1 e 3», na secção «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome (e outros nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«5.

Eritech Computer Assembly & Communication Technology PLC

Endereço: Denden Street N028, Asmara, 257, Eritreia

21.4.2022

A Eritech Computer Assembly & Communication Technology PLC está sob a autoridade ou a direção das Forças de Defesa da Eritreia e está sediada no seu complexo do Centro Técnico Militar de Asha Golgol, utilizado para a produção, modificação ou reparação de equipamento civil, militar e paramilitar. Está implicada na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que, em julho de 2016, foi identificado como o destinatário pretendido de uma remessa por parte da China de equipamento de comunicações para fins militares originário da RPDC. A maior parte do equipamento em causa provinha da GLOCOM, uma empresa da RPDC especializada no fornecimento de equipamento de transmissão para fins militares, ligada aos serviços de informações da RPDC, em violação, em especial, da Resolução 2270 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

6.

Korea General Corporation for External Construction (t.c.p. KOGEN, GENCO)

Endereço: distrito de Taedonggang, Pionguiangue, República Popular Democrática da Coreia

21.4.2022

De acordo com a apresentação publicada no portal Internet oficial da RPDC “Naenara”, a Korea General Corporation for External Construction (KOGEN), enquanto empresa de construção profissional no estrangeiro, depende do envio de trabalhadores qualificados para o estrangeiro e levou a cabo projetos nos Emirados Árabes Unidos, no Koweit, no Catar, no Iémen, na Rússia, na Líbia e na Mongólia. Estabeleceu também sucursais locais, por exemplo na Zâmbia. A KOGEN está, assim, implicada na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que transfere para o regime a totalidade ou parte dos salários dos trabalhadores que envia para o estrangeiro, uma prática proibida pela Resolução 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

7.

Chilsong Trading Corporation

Endereço: Pionguiangue, República Popular Democrática da Coreia

21.4.2022

A Chilsong Trading Corporation está implicada na evasão a sanções em violação da Resolução 2270 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e é responsável por prestar apoio aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que é representada por um cidadão da RPDC, CHOE Jin-myong, que comercializa equipamentos de comunicações militares e que realizou negócios com a DAERYONGGANG TRADING CORPORATION, uma entidade sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de julho de 2009.

8.

Korea Paekho Trading Corporation

(t.c.p. Joson Paekho Muyok Hoesa)

Endereço: Chongryu 3-dong, distrito de Taedonggang, Pionguiangue, República Popular Democrática da Coreia

21.4.2022

A Paekho Trading Corporation é uma empresa de arte envolvida na construção de estátuas no estrangeiro, na exportação de estátuas artísticas produzidas pela Paekho Art Studio e facilita o trabalho ilícito e o acesso aos sistemas financeiros internacionais. Visa especificamente as subvenções e os empréstimos ao desenvolvimento, bem como o investimento direto estrangeiro destinado a projetos municipais. Está, por conseguinte, implicada na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC.»


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