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Document 32022R0213
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/213 of 8 February 2022 on cancelling the registration of protected geographical indication ‘Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2022/213 da Comissão de 8 de fevereiro de 2022 relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg» (IGP)
Regulamento de Execução (UE) 2022/213 da Comissão de 8 de fevereiro de 2022 relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg» (IGP)
C/2022/613
JO L 37 de 18.2.2022, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/213 DA COMISSÃO
de 8 de fevereiro de 2022
relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (2) dispõe que o procedimento estabelecido nos artigos 49.o a 52.° do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 é aplicável mutatis mutandis ao cancelamento de um registo na aceção do artigo 54.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
Nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, o pedido de cancelamento do registo da indicação geográfica protegida (IGP) «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg», apresentado pelo Luxemburgo, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Dado que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve, portanto, cancelar-se a inscrição do nome «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg» (IGP) no registo das denominações de origem e indicações geográficas protegidas. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 54.o, n.o 1, último parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, estes cancelamentos são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 57.o, n.o 2, do mesmo regulamento. |
(5) |
A medida prevista no presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É cancelado o registo da denominação «Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais (JO L 179 de 19.6.2014, p. 17).