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Document 32022D2101

Decisão (UE) 2022/2101 do Conselho de 13 de outubro de 2022 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional no que diz respeito às condições para a adesão do Governo do Reino da Arábia Saudita ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

ST/12503/2022/INIT

JO L 283 de 3.11.2022, p. 7–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2101/oj

3.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/7


DECISÃO (UE) 2022/2101 DO CONSELHO

de 13 de outubro de 2022

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional no que diz respeito às condições para a adesão do Governo do Reino da Arábia Saudita ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa (a seguir designado por «Acordo»), foi assinado em nome da União, em conformidade com a Decisão (UE) 2016/1892 do Conselho (1), em 18 de novembro de 2016, sob reserva da sua celebração numa data ulterior. O Acordo entrou em vigor, a título provisório, em 1 de janeiro de 2017, nos termos do seu artigo 31.o, n.o 2.

(2)

O Acordo foi celebrado em 17 de maio de 2019 através da Decisão (UE) 2019/848 do Conselho (2).

(3)

Nos termos do artigo 29.o do Acordo, o Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (a seguir designado por «Conselho dos Membros») define as condições de adesão de um Governo ao Acordo.

(4)

O Governo do Reino da Arábia Saudita apresentou um pedido oficial de adesão ao Acordo. O Conselho dos Membros deve, por conseguinte, ser convidado, numa futura sessão do COI ou no âmbito de um procedimento de adoção de decisões pelo Conselho dos Membros sob a forma de troca de correspondência, a estabelecer as condições da adesão do Reino da Arábia Saudita no respeitante às quotas-partes de participação no Conselho Oleícola Internacional, bem como o prazo para o depósito do instrumento de adesão.

(5)

Tendo em conta que o setor oleícola da Arábia Saudita se encontra em expansão a nível do consumo e que o país tem o propósito de aumentar a produção, a sua adesão, sob determinadas condições, contribuirá para reforçar o Conselho Oleícola Internacional, em especial no respeitante à harmonização das legislações nacional e internacional sobre as características dos produtos oleícolas, a fim de evitar eventuais entraves às trocas comerciais.

(6)

Importa definir a posição a tomar no Conselho dos Membros, em nome da União, uma vez que as referidas decisões terão efeitos jurídicos na União, dado afetarem o equilíbrio decisório no Conselho dos Membros caso as decisões não sejam adotadas por consenso, nos termos do artigo 10.o, n.o 4, do Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Consta do anexo a posição a tomar em nome da União no Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional, numa das suas futuras sessões ou no âmbito de um procedimento de adoção de decisões pelo Conselho dos Membros sob a forma de troca de correspondência, no respeitante às condições de adesão do Governo do Reino da Arábia Saudita ao Acordo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

P. BLAŽEK


(1)  Decisão (UE) 2016/1892 do Conselho, de 10 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa (JO L 293 de 28.10.2016, p. 2).

(2)  Decisão (UE) 2019/848 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite a as Azeitonas de Mesa (JO L 139 de 27.5.2019, p. 1).


ANEXO

A União apoia a adesão do Governo do Reino da Arábia Saudita ao Acordo, durante uma futura sessão do Conselho dos Membros ou no âmbito de um procedimento de adoção de decisões pelo Conselho dos Membros mediante troca de correspondência, desde que as quotas-partes de participação do Reino da Arábia Saudita sejam calculadas de acordo com a fórmula especificada no artigo 11.o do Acordo. A União apoiará qualquer prazo para depósito do instrumento de adesão que permita ao Reino da Arábia Saudita aderir rapidamente ao Acordo. Em caso de atraso no depósito do instrumento, a União pode apoiar, em decisões subsequentes a adotar pelo Conselho dos Membros, a prorrogação do prazo para o efeito.


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