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Document 32022D2086

    Decisão de Execução (PESC) 2022/2086 do Conselho de 27 de outubro de 2022 que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

    ST/11830/2022/INIT

    JO L 280 de 28.10.2022, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/2086/oj

    28.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 280/47


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2086 DO CONSELHO

    de 27 de outubro de 2022

    que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC.

    (2)

    Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverão ser suprimidas as entradas relativas a sete pessoas e as informações relativas aos seus direitos de defesa e ao seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo da Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2011/72/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BEK


    (1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.


    ANEXO

    Nas secções A e B do anexo da Decisão 2011/72/PESC, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:

    «4.

    Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI»;

    «36.

    Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

    «37.

    Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

    «38.

    Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

    «39.

    Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

    «43.

    Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF»;

    «44.

    Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF».


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