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Document 32022D1954

    Decisão de Execução (UE) 2022/1954 da Comissão de 12 de outubro de 2022 relativa a normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/7229

    JO L 269 de 17.10.2022, p. 20–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 25/04/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/1954/oj

    17.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 269/20


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1954 DA COMISSÃO

    de 12 de outubro de 2022

    relativa a normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos conformes com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia são conformes com os requisitos abrangidos pelas referidas normas, ou partes destas, estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2013/53/UE, e no anexo I da mesma diretiva.

    (2)

    Através da Decisão de Execução C(2015) 8736 (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) que elaborassem e revissem as normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2013/53/UE para ter em conta os requisitos essenciais estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, e no anexo I dessa diretiva, que são mais rigorosos do que os requisitos estabelecidos na Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), subsequentemente revogada.

    (3)

    Através da Decisão de Execução C(2015) 8736, foi igualmente solicitado ao CEN e ao Cenelec que revissem as normas cujas referências foram publicadas pela Comunicação 2018/C 209/05 da Comissão (5).

    (4)

    Com base no pedido constante da Decisão de Execução C(2015) 8736, o CEN reviu a norma harmonizada EN ISO 10087:2019 relativa à identificação da embarcação e ao sistema de codificação para embarcações pequenas, cuja referência consta do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão (6). Tal resultou na adoção da norma harmonizada EN ISO 10087:2022 relativa à identificação da embarcação e ao sistema de codificação para embarcações pequenas.

    (5)

    A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se essa norma harmonizada satisfaz o pedido constante da Decisão de Execução C(2015) 8736.

    (6)

    A norma EN ISO 10087:2022 satisfaz os requisitos que visa abranger e que estão estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2013/53/UE, bem como no anexo I, parte A, da referida diretiva. É, portanto, conveniente publicar a referência desta norma no Jornal Oficial da União Europeia.

    (7)

    A norma EN ISO 10087:2022 substitui a norma EN ISO 10087:2019. É, por conseguinte, necessário retirar a referência da norma EN ISO 10087:2019 do Jornal Oficial da União Europeia.

    (8)

    A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos à versão revista da norma harmonizada EN ISO 10087:2019, é necessário adiar a retirada da referência a esta norma.

    (9)

    Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE e que cumprem os requisitos que visam abranger. As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE estão atualmente publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/919 e na Comunicação 2018/C 209/05.

    (10)

    A Decisão de Execução (UE) 2019/919 foi por várias vezes alterada de modo substancial. Por uma questão de clareza e racionalidade, e uma vez que é necessário introduzir novas alterações nessa decisão de execução, ela deve ser substituída.

    (11)

    Muitas das referências das normas harmonizadas publicadas na Comunicação 2018/C 209/05 foram retiradas. A Decisão de Execução (UE) 2019/919 prevê a retirada das restantes referências das normas harmonizadas publicadas nessa comunicação. Por uma questão de clareza e racionalidade, a Comunicação 2018/C 209/05 deve ser revogada. A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões revistas das normas em causa, a Comunicação 2018/C 209/05 deve continuar a aplicar-se até às datas de retirada das referências das normas harmonizadas em causa publicadas nessa comunicação.

    A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As referências das normas harmonizadas para as embarcações de recreio e as motos de água elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE, enumeradas no anexo I da presente decisão, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/919.

    Artigo 3.o

    É revogada a Comunicação 2018/C 209/05.

    Todavia, continuará a ser aplicável no que respeita às referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo II da presente decisão até às datas da retirada dessas referências estabelecidas nesse anexo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

    (2)  Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90).

    (3)  Decisão de Execução C(2015) 8736 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, sobre um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que se refere às embarcações de recreio e às motas de água em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE.

    (4)  Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes às embarcações de recreio (JO L 164 de 30.6.1994, p. 15).

    (5)  Comunicação da Comissão no quadro da execução da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 209 de 15.6.2018, p. 137).

    (6)  Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 146 de 5.6.2019, p. 106).


    ANEXO I

    N.o

    Referência da norma

    1.

    EN ISO 6185-1:2018

    Embarcações insufláveis — Parte 1: Embarcações com motores de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001)

    2.

    EN ISO 6185-2:2018

    Embarcações insufláveis — Parte 2: Embarcações com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001)

    3.

    EN ISO 6185-3:2018

    Embarcações insufláveis — Parte 3: Embarcações com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014)

    4.

    EN ISO 6185-4:2018

    Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações com comprimento de casco entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011, Versão retificada 2014-08-01)

    5.

    EN ISO 7840:2021

    Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2021)

    6.

    EN ISO 8099-1:2018

    Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto sanitário — Parte 1: Retenção de águas residuais (ISO 8099-1:2018)

    7.

    EN ISO 8099-2:2021

    Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto sanitário — Parte 2: Sistemas de esgoto sanitário (ISO 8099-2:2020)

    8.

    EN ISO 8469:2021

    Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2021)

    9.

    EN ISO 8665:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas e motores de propulsão marítima — Determinação e medição de potência (ISO 8665:2006)

    10.

    EN ISO 8666:2020

    Embarcações pequenas — Características principais (ISO 8666:2020)

    EN ISO 8666:2020/A11:2021

    11.

    EN ISO 8846:2017

    Embarcações de recreio — Aparelhagem elétrica — Proteção contra a ignição de gases inflamáveis envolventes (ISO 8846:1990)

    12.

    EN ISO 8847:2021

    Embarcações pequenas — Aparelho do leme — Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2021)

    13.

    EN ISO 8848:2017

    Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto (ISO 8848:1990)

    14.

    EN ISO 8849:2021

    Embarcações pequenas — Bombas de esgoto elétricas (ISO 8849:2020)

    15.

    EN ISO 9093:2021

    Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco (ISO 9093:2020)

    16.

    EN ISO 9094:2017

    Embarcações pequenas — Proteção contra incêndio (ISO 9094:2015)

    17.

    EN ISO 10087:2022

    Embarcações pequenas — Identificação do casco — Sistema de codificação (ISO 10087:2022)

    18.

    EN ISO 10088:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas de combustível permanentemente instalados e tanques de combustível fixos (ISO 10088:2013)

    19.

    EN ISO 10133:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas elétricos — Instalações de corrente contínua de muito baixa tensão (ISO 10133:2012)

    20.

    EN ISO 10239:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas de gás de petróleo liquefeito (GPL) (ISO 10239:2014)

    21.

    EN ISO 10592:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas de governo hidráulicos (ISO 10592:1994)

    22.

    EN ISO 11105:2020

    Embarcações pequenas — Ventilação dos compartimentos de motores a gasolina e/ou tanques de gasolina (ISO 11105:2020)

    23.

    EN ISO 11192:2018

    Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005)

    24.

    EN ISO 11547:2018

    Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994)

    25.

    EN ISO 11592-1:2016

    Embarcações pequenas — Determinação da potência máxima de propulsão usando a velocidade de manobra — Parte 1: Embarcações com comprimento inferior a 8 m (ISO 11592-1:2016)

    26.

    EN ISO 11592-2:2021

    Embarcações pequenas — Determinação da potência máxima de propulsão usando a velocidade de manobra — Parte 2: Embarcações com comprimento de casco entre 8 m e 24 m (ISO 11592-2:2021)

    27.

    EN ISO 11812:2018

    Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001)

    28.

    EN ISO 12215-1:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000)

    29.

    EN ISO 12215-2:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002)

    30.

    EN ISO 12215-3:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002)

    31.

    EN ISO 12215-4:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002)

    32.

    EN ISO 12215-5:2019

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 5: Cargas de projeto em monocascos, tensões de projeto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2019)

    33.

    EN ISO 12215-6:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008)

    34.

    EN ISO 12215-8:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009, incluindo Cor 1: 2010)

    35.

    EN ISO 12215-9:2018

    Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões, parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012)

    36.

    EN ISO 12216:2018

    Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002)

    37.

    EN ISO 12217-1:2017

    Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2015) Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1:

    38.

    EN ISO 12217-2:2017

    Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 2: Embarcações à vela de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-2:2015)

    39.

    EN ISO 12217-3:2017

    Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 3: Embarcações de comprimento de casco inferior a 6 m (ISO 12217-3:2015)

    40.

    EN ISO 13297:2018

    Embarcações pequenas — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alternada (ISO 13297:2014)

    41.

    EN ISO 13590:2018

    Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003)

    42.

    EN ISO 13929:2017

    Embarcações pequenas — Aparelho de governo — Sistemas de transmissão por engrenagens (ISO 13929:2001)

    43.

    EN ISO 14509-1:2018

    Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008)

    44.

    EN ISO 14509-3:2018

    Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009)

    45.

    EN ISO 14895:2016

    Embarcações pequenas — Fogões de cozinha e aparelhos de aquecimento alimentados a combustível líquido (ISO 14895:2016)

    46.

    EN ISO 14945:2021

    Embarcações pequenas — Chapa do fabricante (ISO 14945:2021)

    47.

    EN ISO 14946:2021

    Embarcações pequenas — Capacidade máxima de carga (ISO 14946:2021)

    48.

    EN ISO 15083:2018

    Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003)

    49.

    EN ISO 15084:2018

    Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003)

    50.

    EN ISO 15085:2003

    Embarcações pequenas — Proteção contra quedas à água e meios de retorno a bordo (ISO 15085:2003)

    EN ISO 15085:2003/A1:2009

    EN ISO 15085:2003/A2:2018

    51.

    EN ISO 15584:2017

    Embarcações pequenas — Motores interiores a gasolina — Componentes do sistema de combustível e de circuitos elétricos montados no motor (ISO 15584:2001)

    52.

    EN 15609:2021

    Equipamento e acessórios para GPL — sistemas de propulsão a GPL para embarcações, iates e outros navios — Requisitos de instalação

    53.

    EN ISO 16147:2021

    Embarcações pequenas — Motores interiores a diesel — Componentes dos sistemas de combustível, óleo e eletricidade montados no motor (ISO 16147:2020)

    54.

    EN ISO 16180:2018

    Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013)

    55.

    EN ISO 16315:2016

    Embarcações de recreio — Sistema de propulsão elétrico (ISO 16315:2016)

    56.

    EN ISO 18854:2015

    Embarcações de recreio — Motores alternativos de combustão interna, medição das emissões de gases de escape — Medição em banco de ensaio das emissões de escape de gases e partículas (ISO 18854:2015)

    57.

    EN ISO 19009:2015

    Embarcações pequenas — Luzes de navegação elétricas — Desempenho das luzes LED (ISO 19009:2015)

    58.

    EN ISO 21487:2018

    Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012, incluindo a Alt. 1:2014 e a Alt. 2:2015)

    59.

    EN ISO 23411:2021

    Embarcações pequenas — Volantes (ISO 23411:2020)

    60.

    EN ISO 25197:2018

    Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012, incluindo a Alt. 1:2014)

    61.

    EN 60092-507:2015

    Instalações elétricas em navios — Parte 507 — Embarcações de recreio (IEC 60092-507:2014)


    ANEXO II

    N.o

    Referência da norma

    Data de retirada

    1.

    EN ISO 7840:2018

    Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013)

    27 de fevereiro de 2023

    2.

    EN ISO 8469:2018

    Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013)

    27 de fevereiro de 2023

    3.

    EN ISO 8666:2018

    Embarcações pequenas — Características principais (ISO 8666:2016)

    29 de dezembro de 2023

    4.

    EN ISO 8847:2017

    Embarcações pequenas — Aparelho do leme — Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2004)

    10 de setembro de 2023

    5.

    EN ISO 9093-1:2018

    Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994)

    27 de fevereiro de 2023

    6.

    EN ISO 9093-2:2018

    Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002)

    27 de fevereiro de 2023

    7.

    EN ISO 9775:2017

    Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto para motores fora de borda únicos de potência compreendida entre 15 kW e 40 kW (ISO 9775:1990)

    27 de fevereiro de 2023

    8.

    EN ISO 10087:2019

    Identificação da embarcação e sistema de codificação para embarcações pequenas

    17 de abril de 2024

    9.

    EN 15609:2012

    Equipamento e acessórios para GPL — sistemas de propulsão a GPL para embarcações, iates e outros navios

    29 de dezembro de 2023

    10.

    EN ISO 15652:2017

    Embarcações pequenas — Sistemas de governo remoto para embarcações ligeiras com propulsão a jato de água (ISO 15652:2003)

    27 de fevereiro de 2023

    11.

    EN ISO 16147:2017

    Embarcações pequenas — Motores interiores a diesel — Componentes dos sistemas de combustível e de eletricidade montados no motor (ISO 16147:2002, incluindo Alt. 1:2013)

    27 de fevereiro de 2023


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